Colocado por: alexandra_pia da casa de banho janelas
Colocado por: alexandra_fui eu quem fez a instalação da água
Colocado por: alexandra_ao reler o contrato de arrendamento, diz que não posso tirar qualquer móvel da mesma e devo deixar a casa intacta.
Colocado por: alexandra_
Como já disse gostaria de mudar de casa e levar comigo os móveis que me pertencem, mas ao reler o contrato de arrendamento, diz que não posso tirar qualquer móvel da mesma e devo deixar a casa intacta.
Pois bem isto parece absurdo, porque desde que vim para esta casa viver fui eu quem fez a instalação da água, fui eu quem comprou os móveis da cozinha entre outros.
A minha questão é se realmente posso tirar os móveis ou não, visto que me pertencem.
Colocado por: alexandra_
A minha questão é se realmente posso tirar os móveis ou não, visto que me pertencem.
Colocado por: RCF
Isso não são propriamente móveis
nem isto
Deve deixar a casa tal como a encontrou... o que é seu, pode levar. A questão é se é possível deixar como a encontrou. Por exemplo, presumo que a casa já tinha janelas e você as substituiu, certo? E agora, se retirar as janelas que colocaou, deixa a casa sem janelas? Consegue repor as que estavam antes?
Colocado por: sizeConclusão; - arrendou uma habitação em ruína, que recuperou e mobilou a seu cago...
À partida, o senhorio terá isso presente e não irá exigir que reponha a casa no estado em que lha entregou. Já o abordou sobre isso ?
Só por grosseiro erro na elaboração do contrato de arrendamento é que se pode admitir a existência da cláusula que referiu. Se calhar, copy paste de contrato inadequado à situação particular da casa em questão.
Colocado por: alexandra_Desta forma, vou contactar um advogado e perceber se o senhorio pode fazer uma clausura deste género no contrato de arrendamento.
Colocado por: AMVPAinda gostava de perceber para onde pretende levar a instalação da água, móveis de cozinha ou até mesmo as janelas, estas últimas ainda pode ser mais provavel que se mude para uma casa com janelas das mesmas dimensões mas mesmo isso nem sempre ocorre.
Agora se não quer deixar nada ao senhorio é outro assunto.
Colocado por: alexandra_
porque deixaria? afinal fui eu quem os comprei e posso muito bem tirar os mesmos por qualquer razão que ache válida. Não vou deixar os móveis que gastei o meu suor no trabalho para comprar na casa, para posteriormente o senhorio arrendar a outra pessoa alegando que foi ele quem os colocou. Eu conheço o senhorio que tenho e sem muito bem que este não pensaria duas vezes antes de arrendar a casa por um preço mais elevado assim que eu decidir sair da mesma.
Mas o problema não é esse, é o mesmo querer apoderar-se de utensílios que não lhe pertencem, se eu coloquei as janelas e as portas e se quiser tirar as mesmas eu posso, fui eh quem as comprou e colocou então porque não poderia retirar? Se considero as minhas razões para o fazer válidas.
Colocado por: smstQuero ver provar em tribunal que arrendou uma casa sem condições de habitabilidade ou seja sem portas, sem janelas, sem àgua e sem WC e ainda por cima assume que a casa tinha móveis (no contrato tem uma clausula que não os pode tirar, ou seja existem), isto vai ser o que vai ter de provar em tribunal, a menos que tenha provas do que comprou, gastou (com facturas).
Quanto aos móveis se são seus leve consigo, agora tirar loiças de casa de banho, portas e janelas não cabe na cabeça de ninguém, além de não terem utilidade noutro espaço que não esse.
Já agora se a casa era tão má, assim como o senhorio porque ficou aí 10 anos? Já agora quanto paga de renda?
Colocado por: alexandra_
Boa tarde, tenho todas as faturas de compra de móveis e tenho as provas, desde fotografias a testemunhos do momento em que comprei a casa e das condições em que a mesma estava antes das obras que realizei.
Se me permite dizer, não sou ingénua e sei como funciona este tipo de questão no tribunal, visto que eu, tenho as provas em minha posse e sei que posso utilizar as mesmas.
Quando à renda que pago neste momento estou a pagar 300€.
Colocado por: smstQuero ver provar em tribunal que arrendou uma casa sem condições de habitabilidade ou seja sem portas, sem janelas, sem àgua e sem WC e ainda por cima assume que a casa tinha móveis (no contrato tem uma clausula que não os pode tirar, ou seja existem), isto vai ser o que vai ter de provar em tribunal, a menos que tenha provas do que comprou, gastou (com facturas).
Quanto aos móveis se são seus leve consigo, agora tirar loiças de casa de banho, portas e janelas não cabe na cabeça de ninguém, além de não terem utilidade noutro espaço que não esse.
Já agora se a casa era tão má, assim como o senhorio porque ficou aí 10 anos? Já agora quanto paga de renda?
Colocado por: alexandra_Boa tarde, tenho todas as faturas de compra de móveis e tenho as provas, desde fotografias a testemunhos do momento em que comprei a casa e das condições em que a mesma estava antes das obras que realizei.
Se me permite dizer, não sou ingénua e sei como funciona este tipo de questão no tribunal, visto que eu, tenho as provas em minha posse e sei que posso utilizar as mesmas.