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    • CSCE
    • 28 abril 2021

     # 1

    Bom dia,

    Já me aconteceu duas vezes e gostava de saber como outros senhorios resolvem esta questão. Antes que perguntem, sim, tenho tudo legal, com todos os papéis passados dentro do que ditam as regras e da forma que melhor sei e posso.
    Tenho pedido, no inicio, uma caução igual ao valor de uma renda (o que até acho que nem é muito, mas para também não estar a desencorajar potenciais inquilinos). Explico sempre que a caução não é o mesmo que o pagamento adiantado do último mês, destina-se a reparar possíveis danos por incúria causados pelo inquilino e, a estes não existirem, tem de ser devolvida. Mas chega-se ao termo do contrato e o último mês fica por pagar... "porque já lá tem uma renda". Por mais que eu explique, vão-se embora como se estivessem cheios de razão. E claro, ou fico a arder com os estragos que fizeram (nada de muito grave até agora, mas uma cadeira partida, um buraco para passar cabos, uns pingos de tinta, vai-se juntando e quando se vai a ver não é tão pouco assim) ou tenho de meter advogado para reaver o que devem. O que obviamente não compensa, quase de certeza ia pagar mais ao advogado do que o que tenho a receber. Claro que é com isto que estes chico-espertos contam.
    As minhas questões são duas:

    Costumam ter este problema e como o resolvem?

    Se tiver de recorrer a advogado, há forma de imputar os custos ao inquilino em falta?

    Se houver por aí senhorios experientes fico super grata pela ajuda.
  1.  # 2

    Aqui sempre se alugou com dois meses de caução à celebração do contracto.
    E até entrada em casa o primeiro mês tem de ficar pago.

    Isto é:
    Os proprietários pagam o mês adiantado (e descrito o período a que corresponde no recibo).
    Os inquilinos quando notificam para saída sabem que têm de pagar o mês até à saída (fim de cada mês) porque é explicito no contracto.
    Nada de explicações. Tudo clarinho no contracto.


    Acho que a chave é a caução à data de contracto dissociada do primeiro pagamento...
    • CSCE
    • 28 abril 2021 editado

     # 3

    Agradeço o comentário mas de facto não me ajuda, porque é exactamente isso que tenho feito. Tudo claro no contrato, o inquilino tem de pagar, antes de entrar, o 1º mês de renda + caução. Chegam ao último mês e dizem que não o pagam. Passo o mês inteiro a mostrar-lhes o contrato e a lei. Vão-se embora na mesma sem pagar esse último mês. Obviamente não devolvo a caução porque fica para compensar essa renda em falta. Só que a caução deveria servir para cobrir os estragos, a tal cadeira partida, as manchas na parede... Obviamente quem fica a arder sou eu, porque se quiser que o inquilino pague a reparação desses estragos lá tenho de meter o advogado. O problema está aí. Fica mais caro o advogado que a cadeira e a pintura. E portanto lá saiu o inquilino a ganhar, completamente desresponsabilizado dos estragos que fez porque sabe que para o chamar à responsabilidade me fica mais caro do que assumir o custo esses danos.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  2.  # 4

    Então é mesmo falta de consideração do inquilino.
    Suba a caução para duas rendas. Elimina pessoas que se calhar não lhe interessam e poupa problemas. - Contudo, pescadinha rabo na boca, o inquilino mal intencionado pode em extremo não lhe pagar duas rendas...

    De qualquer maneira volto a frisar que a dissociação de pagamentos é um facto.
    Para o contracto é necessário pagar caução apenas. Normalmente so no mes seguinte o arrendatário pode entrar. Ai, antes da entrada tem de pagar o mes à frente.
    • CSCE
    • 28 abril 2021 editado

     # 5

    Então é mesmo falta de consideração do inquilino.


    Pois é, isso e o comum chico-espertismo!

    Sim, também já pensei em aumentar a caução, mas é como diz... quando é para dar problemas, o inquilino chico-esperto dá-os na mesma!

    O que eu gostava que alguém me pudesse esclarecer, é se os custos com o advogado poderão de alguma forma ser imputados ao inquilino em falta. No prédio onde vivo há um casal que sistematicamente não paga condomínio sem ir a tribunal e terem o salário parcialmente penhorado.Sei que nesse caso os custos da justiça lhe são também imputados, mas não sei se esses custos incluem o advogado contratado pelo condomínio. Não sei se neste caso se aplicará algo semelhante, até porque possivelmente não chegaria de facto ao tribunal. Perante uma intimação formal feita por um advogado, acredito que a maior parte do ppl pagará sem mais chatices.
  3.  # 6

    Se conseguir a morada seguinte do inquilino pode mandar reparar, pega na factura junta-lhe os custos de notificação do advogado e manda para ele pagar...

    Pode tentar mandar a factura das reparações sem acréscimo de advogado numa primeira instancia a ver se resulta!
    Faca um "auto" de entrega e verifique o que tenciona mandar arranjar juntamente com o inquilino no acto da entrega e acordo logo que lhe vai enviar a factura das reparações.

    Mas para chico espertismo ou para situações em que os inquilinos ja teem a corda ao pescoço não ha muito a fazer a não ser limitar o dano...
    • CSCE
    • 28 abril 2021

     # 7

    Tenho as moradas que constam nos contratos, mas sei que o inquilino que me deu mais problemas já mudou para outro sítio. Tinha de ir andar à procura e não sei se me diriam onde vive agora. Já os advogados têm acesso à morada fiscal... Mas lá está, os advogados!
  4.  # 8

    Na data da entrega leve um documento onde conste um campo para a nova morada.
    Avalie o apartamento com o inquilino, marque as falhas que quer arranjar e o inquilino que assine.
    Mande arranjar e mande-lhe a factura.

    Explique este processo aquando a celebração do contracto.
    Caso haja problemas tem os documentos necessários para fazer um aviso registado com aviso de recepção e juntar um advogado caso venha a ser necessário.
    • CSCE
    • 28 abril 2021

     # 9

    Na data da entrega leve um documento onde conste um campo para a nova morada.
    Avalie o apartamento com o inquilino, marque as falhas que quer arranjar e o inquilino que assine.


    É uma ideia. Não sei se funcionará. Creio que um dos fatores que fomenta estas situações é o facto de ser mulher e solteira, tenho a distinta sensação que alguns homens, especialmente mais velhos, não me respeitam e acham que podem sair impunes destas situações. E se o inquilino se recusar a assinar? Ou se for embora, como este, e me deixar a chave debaixo do tapete porque me atrasei 5 minutos? Literalmente 5 minutos!
    Bem juntei um anexo com a listagem dos móveis e electrodomésticos e fotos à data da entrada para ajudar a precaver estas situações. Mesmo assim, há sempre alguma chatice.
  5.  # 10

    É lamentável mas la esta ha muito chico espertismo...
    Quanto a chegar atrasada, 1 minuto que seja ja aprendeu que não o pode repetir... :)

    como "solução" é a única que estou a ver fazer alguma prova de que o inquilino confirma o estado de entrega...
    Ele pode recusar-se a assinar sim mas caso o faca vai logo perceber que poderá ter um problema em mãos (uma red flag).

    De qualquer maneira duas rendas de caução seria o inicio. Filtrava-lhe "clientela".
    Qual é a notificação de termino que tem redigida para saída do inquilino? 30 dias? - Se sim, nem que não quisesse pagar o ultimo mes ainda tinha um mes de caução do seu lado...
    • CSCE
    • 28 abril 2021

     # 11

    É lamentável mas la esta ha muito chico espertismo...
    Quanto a chegar atrasada, 1 minuto que seja ja aprendeu que não o pode repetir... :)


    Um atraso qq pessoa tem e eu acredito em comunicação e boa vontade entre as partes. Fartei-me de tentar ligar a avisar e não me atendeu, só o fez depois de estar bem longe. Considerando o que se foi passando durante esse último mês, tenho a certeza que foi uma boa desculpa para se pôr a milhas e não ter de me confrontar.

    Bom, sim, creio que vou definitivamente adicionar essa clausula a futuros contratos. A ver vamos se ajuda realmente.

    O contrato era de 1 ano, renovável, pelo que o prazo para rescisão por parte do inquilino é de 90 dias. Isso nem precisa de estar escrito no contrato, está estipulado por lei.
  6.  # 12

    Na prática, não pode fazer muito. Pode aplicar a penalização de 20% por incumprimento do pagamento, mas vai ter que se mexer muito para conseguir receber.
  7.  # 13

    Colocado por: CSCEO contrato era de 1 ano, renovável, pelo que o prazo para rescisão por parte do inquilino é de 90 dias. Isso nem precisa de estar escrito no contrato, está estipulado por lei.


    Sim isso é de lei.
    Mas pode (em seu beneficio neste caso) "aceitar" que seja notificada "apenas" com 30 dias para que dessa maneira o inquilino esteja relaxado e "não lhe pagar" apenas o ultimo mes... fiz-me perceber?
  8.  # 14

    Quando estive em casa arrendada também não paguei o último mês porque tinha a caução mas antes de entregar as chaves fiz questão de mostrar toda a casa ao senhorio para ele ver se havia algum estrago.
  9.  # 15

    Uma forma de sensibilizar é a caução não ser um múltiplo da renda. Por exemplo se a renda é de 500€. Em vez de pedir uma caução de 500€ ou 1000€. Peça 600€ ou 900€. Claro que não evita os inquilinos mal intencionados de fazerem o que lhes aparecer, mas aos restantes pelo menos levanta a questão de os valores da caução não bater certo com o valor da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CSCE
  10.  # 16

    Colocado por: caocomasasQuando estive em casa arrendada também não paguei o último mês porque tinha a caução mas antes de entregar as chaves fiz questão de mostrar toda a casa ao senhorio para ele ver se havia algum estrago.

    Mas a caução não é para isso como a CSCE diz e bem.
    Acredito na sua boa fé mas como resolvia se houvesse algum estrago? - O proprietário não teria onde se "agarrar" caso não chegassem a um acordo.
  11.  # 17

    Colocado por: gil.alves
    Mas a caução não é para isso como a CSCE diz e bem.
    Acredito na sua boa fé mas como resolvia se houvesse algum estrago? - O proprietário não teria onde se "agarrar" caso não chegassem a um acordo.


    Eu assinei um contrato onde me comprometi a deixar a casa como a encontrei. Se o senhorio me dissesse que teria de pagar o arranjo da alguma coisa, estava obrigado pelo contrato.

    Agora, claro que se a ideia é não respeitar o contrato assinado, não há nada a fazer para impedir essas situações.
  12.  # 18

    Colocado por: caocomasasEu assinei um contrato onde me comprometi a deixar a casa como a encontrei. - É de Boa Fé, tal como disse.
    Concordam com este comentário: manelvc
  13.  # 19

    Eu, pessoalmente, se isso já lhe aconteceu várias vezes. Colocaria uma cláusula no contrato onde deixaria claro que o depósito do mês não será aceite em nenhum caso como pagamento do último mês de estadia, uma vez que o depósito se destina a possíveis infracções que possam causar ao inquilino no imóvel. Por outro lado, não estou 100% certo de que seja este o caso, mas estive recentemente num julgamento como testemunha de problemas com o depósito e no final o fardo económico de todo o processo recai sobre a pessoa que perde o julgamento.
  14.  # 20

    Colocado por: HelderoColocaria uma cláusula no contrato onde deixaria claro que o depósito do mês não será aceite em nenhum caso como pagamento do último mês de estadia


    Isso é um redundância, a cláusula que estipula a caução já refere qual é o objetivo da mesma.
 
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