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  1.  # 1

    Boas,

    estou perto de assinar um CPCV de um empreendimento que vai agora iniciar a construção em Lisboa e vinha aqui pedir aos mais experientes / entendidos na matéria, algumas questões que me ocorrem a partir da leitura da minuta:

    1. Cedência de posição. A minuta não refere a possibilidade de cedência de posição contratual - o que era algo que me interessava, dado que não sei o que vai ser da minha vida nos próximos 2 anos - isso não deveria estar explícito na minuta?

    2. Licença de construção. De acordo com o clausulado não me fica claro se a licença de construção já tem de estar emitida aquando da assinatura do CPCV (é referido apenas que vão enviar cópia do título nos 10 dias seguintes à emissão pela CML mas não referem quando). isto não deveria ser obrigatório?

    3. Vistoria / entrega da fracção. Nos termos do contrato o que se podem considerar "vícios ou defeitos (...) que não impeçam o normal uso ou fruição da Fração"? Podem dar alguns exemplos?

    4. Alterações ao projeto. Existe um ponto do CPCV que refere o conceito de "alteração significativa", sendo que caso se verifique posso resolver o contrato- o que se pode considerar em concreto, nestes termos, uma alteração significativa? isso inclui, por exemplo, uma redução da área da fracção?

    5. Incumprimento do prazo. São estabelecidas 2 datas (X e X+ 4 meses), sendo que (i) se até à data X não me entregarem a fracção tenho direito a compensação de euribor 3m+3% e (ii) se até à data X+4 meses não me entregarem a fracção tenho direito a resolver o contrato e receber os sinais pagos com juros de euribor 3m + 3% OU aceitar a prorrogação recebendo na mesma a devida compensação de mora. Consideram estas "proteções" aceitáveis de acordo com a vossa experiência ou deveria ser ainda mais exigente?

    6. Empresa unipessoal. A empresa indicada no contrato é uma unipessoal e pelo nome parece ter sido especificamente criada para este empreendimento (não é a própria promotora). Existe forma de me salvaguardar nesta situação? Que informaçao adicional devo pedir sobre esta empresa?

    Se puderem ajudar nem que seja em alguns pontos já era uma boa ajuda.

    Obrigado desde já pelos contributos!
  2.  # 2

    Colocado por: tuik1. Cedência de posição.

    Obriga ao pagamento de IMT sobre o valor do sinal

    Colocado por: tuik2. Licença de construção.

    Você é que decide se é obrigatório ou não.
    Para mim seria obrigatório.

    Colocado por: tuikque se pode considerar em concreto, nestes termos, uma alteração significativa?

    Em concreto é só o que ficar definido no contrato sobre o que é isso.

    Colocado por: tuik5. Incumprimento do prazo.

    Por lei a resolução do contrato por culpa do vendedor, o comprador tem direito a receber o dobro do que entregou de sinal. Quer abdicar disso?

    Colocado por: tuik6. Empresa unipessoal.A empresa indicada no contrato é uma unipessoal e pelo nome parece ter sido especificamente criada para este empreendimento (não é a própria promotora).

    Devia de ter começado o comentário pelo fim. Tinha perdido menos tempo :-))
    Essas empresas fecham depois de concluída a obra. Quer ficar sem direito à garantia de 5 anos?!!!
    Concordam com este comentário: Tome_2, joseduro
  3.  # 3

    E não se esqueça da ficha técnica de habitação e licença de utilizaçáo.
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaEssas empresas fecham depois de concluída a obra. Quer ficar sem direito à garantia de 5 anos?!!!


    O mundo da construção é mesmo uma selva, não há volta a dar. Não há sector da economia mais propício a manigâncias, desonestidade, corrupção.
 
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