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  1.  # 1

    Bom dia
    Caros Foristas,

    Antes de colocar a questão que me trás aqui desta vez, gostaria de, antecipadamente agradecer o tempo que dispõem de forma altruísta para esclarecer as diversas dúvidas que pessoas como eu que não conhecem de parte nenhuma, aqui trazem.

    Posto isto,

    No condomínio de que faço parte o ano passado foi determinada uma quota suplementar para pintura do prédio, porém a mesma foi calculada de forma errada, ou seja o dinheiro não chega, desta forma determinou-se na assembleia deste ano, que iriamos optar pela pintura de apenas uma das fachadas do edifício, uma vez que é a que apresenta pior estado de conservação.
    Deste modo e uma vez que o orçamento será bastante inferior, o valor da quota é excessivo ou talvez nem seja necessária a mesma uma vez que existe dinheiro suficiente em FCR para executar a empreitada.
    A questão que coloco é a seguinte, qual será a boa prática para abordar esta questão, mantém-se o valor da quota extra e o excedente fica na conta condomínio a aguardar maior capitalização para terminar a empreitada, ou faz-se um recalculo para determinar o valor da nova quota extra, que pode até nem ser necessária.
    Muito Grato
  2.  # 2

    Eu defendo a manutenção da quota extra para reforço do FCR e poder fazer as obras suspensas o mais rapidamente possivel.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRMO
  3.  # 3

    Colocado por: PRMO
    A questão que coloco é a seguinte, qual será a boa prática para abordar esta questão, mantém-se o valor da quota extra e o excedente fica na conta condomínio a aguardar maior capitalização para terminar a empreitada, ou faz-se um recalculo para determinar o valor da nova quota extra, que pode até nem ser necessária.
    Muito Grato


    É tudo uma questão de se ponderar e fazerem contas sobre a estimativa do valor necessário para a segunda fase da pintura do prédio.
    É perfeitamente aceitável, que se continue com a contribuição de uma quota extra para o FCR, para assim, ser obtido o financiamento necessário para a pintura da restante parte do prédio.
  4.  # 4

    A única questão que receio que possa comprometer a equidade é se a pintura só se fizer imaginemos daqui a 1 ou 2 anos e entretanto algum dos apartamentos seja vendido antes, estaria a ser paga uma obra que não teria beneficio.
  5.  # 5

    Colocado por: PRMOA única questão que receio que possa comprometer a equidade é se a pintura só se fizer imaginemos daqui a 1 ou 2 anos e entretanto algum dos apartamentos seja vendido antes, estaria a ser paga uma obra que não teria beneficio.


    Esse tipo de informação deverá ser transmitido ao comprador candidato e, se possível, com uma declaração da administração do condomínio garantindo que essa quantia não será cobrada uma 2ª vez ao novo condómino. Em resumo, suba o preço equivalentemente.
    Concordam com este comentário: PRMO, Damiana Maria
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  6.  # 6

    Colocado por: PRMO
    A única questão que receio que possa comprometer a equidade é se a pintura só se fizer imaginemos daqui a 1 ou 2 anos e entretanto algum dos apartamentos seja vendido antes, estaria a ser paga uma obra que não teria beneficio.


    Estará a fazer uma consideração defeituosa sobre a especifica questão.
    O FCR resulta de uma contribuição dos condóminos, normalmente ao longo de vários anos, para futuras obras de conservação do prédio, que se deteriora ao longo do tempo, com a utilização/beneficio dos respectivos condóminos.
    Por isso, não será descabido que os condóminos vendedores deixem no FCR o valor das suas contribuições, como compensação das deteriorações ocorridas durante o período que beneficiou do prédio.
    Em caso de venda de imóvel degradado, pode fazer valer na negociação do preço de venda, o valor que a fracção contabiliza no FCR.
    Concordam com este comentário: PRMO
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  7.  # 7

    Muito grato, faz de facto sentido que assim seja.
  8.  # 8

    Colocado por: PRMOqual será a boa prática para abordar esta questão


    Meu estimado, você mesmo avançou a competente resposta:

    (i) "mantém-se o valor da quota extra e o excedente fica na conta condomínio a aguardar maior capitalização para terminar a empreitada"

    Em face da desorçamentação, e da necessidade da feitura das obras, o mais avisado será re-orçamentar a pintura das demais fachadas, estabelecendo o administrador para o efeito, o novo valor tido por necessário para colmatar o montante em falta, atribuindo-o proporcionalmente nas futuras comparticipações havidas devidas pelos condóminos e outrossim, determinando o agendamento da próxima empreitada, muito possivelmente, no próximo ano, fazendo aprovar estas disposições em sede plenária.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, PRMO
 
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