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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Fiz uma pesquisa anteriormente e so' vi um topico semelhante com data de 2009 pelo que decidi criar uma nova discussao visto que a leis podem ter sido actualizadas desde entao.
    Peco desde ja desculpa pela falta de acentos ortograficos mas estou no trabalho, no Reino unido.

    ### Topico ###

    - resido e trabalho no Reino Unido (com o settle status), e vou a Portugal mais ou menos a cada tres ou quatro meses;
    - nunca declarei como emigrante pelo motivo acima - frequencia com que vou a Portugal;
    - comprei Primeira Casa em Portugal em Abril do ano passado e declarei como residencia permanente;
    - recebi o IMI para pagar pois nao actualizei o cartao do cidadao e a carta de conducao para a minha nova casa, mantendo ainda a morada da minha Mae (em Portugal);
    - daqui a dois meses estou em Portugal e vou renovar o cartao do cidadao e a carta de conducao para ter a nova morada e evitar pagar o IMI nos dois proximos anos - ja' perdi este ano por minha culpa;
    - nao sei como a situacao do BREXIT e o settle status vai funcionar, se vao notificar Portugal e automaticamente colocar-me como nao residente em Portugal.


    Acham que irei ter algum problema por nao declarar que resido no Reino unido? Foi-me dito no passado que desde que va' com frequencia a Portugal, nao o teria de fazer. Se declarar que vivo fora, presumo que a isencao de IMI desapareca e colocariam a casa como de ferias? Sabem informar se sou obrigado a actualizar a cartao de conducao para a isencao do IMI, ou apenas o cartao do cidadao chegaria?


    Obrigado por qualquer esclarecimento.
  2.  # 2

    imi é com a autoridade tributária a mesma que tem a ver com as finanças.
    Para ter isenção de imi tem de viver Portugal e morar nessa morada, concerteza que as finanças sabe que você mora no estrangeiro e recebe por lá
  3.  # 3

    Espero que tenha a noção que a isenção de IMI depende do Vpt do imóvel...
  4.  # 4

    Atenção que cartão do cidadão e carta de condução tem que ter a mesma morada.
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierAtenção que cartão do cidadão e carta de condução tem que ter a mesma morada.

    A carta de condução já não tem morada.
  6.  # 6

    O cartão do cidadão também não tem morada no cartão propriamente dito.

    Colocado por: ruipaguiar
    A carta de condução já não tem morada.
    • zed
    • 22 maio 2020 editado

     # 7

    Se é residente fiscal em Portugal então tem a obrigação de declarar os rendimentos todos cá e pagar IRS sobre eles, incluindo rendimentos provenientes do estrangeiro.

    Talvez seja aconselhável regularizar a sua situação fiscal, não vá o poupar agora uns trocos no IMI sair-lhe caro mais tarde.
    Concordam com este comentário: NTORION
  7.  # 8

    @callinas Sim, possivelmente pode ser a causa de ter pago o IMI e nem tanto pelos documentos terem a morada anterior.

    @AlexaJ Sim, eu sei.

    @zed as regras para ser residente fiscal creio que seria permanencer em Portugal por 6 meses ou ter rendimentos. Nenhum se aplica.
    Pago taxa no Reino Unido.


    Obrigado a todos pelo contributo :)
    • zed
    • 22 maio 2020 editado

     # 9

    Colocado por: tuganoukas regras para ser residente fiscalcreio que seria permanencer em Portugal por 6 meses ou ter rendimentos. Nenhum se aplica

    Os critérios não são apenas isso que diz. Avisou as finanças de que passou a não residente fiscal e nomeou um representante em Portugal? Se não o fez, está cadastrado na AT como residente fiscal.

    Ter isenção de IMI implica ser residente fiscal pois a sua morada fiscal teria de ser na residência para a qual pede a isenção, certo?
  8.  # 10

    Há uma maneira fácil de reduzir o imposto a 0. Vender.

    Os impostos sobre o património são muito discutíveis... Não se tratando da sua habitação própria permanente, penso que não tem escapatória.
  9.  # 11

    Agora com o declarar a casa aqui, sou obrigado, pago aqui impostos sobre ela, visto não ter rendimento em pt não há maneira de pelo menos reduzir o IMI?


    Há alguns pressupostos que terá de ter em conta. Pode não ter rendimentos em Portugal, mas se o valor do imóvel não estiver isento, terá de pagar.

    Há muito empresário que ganha apenas o salário mínimo nacional. Ficariam dispensados?
    • RDM
    • 5 maio 2021

     # 12

    Boa tarde
    Talvez alguém me posso esclarecer, comprei uma casa em Julho do ano passado 2020. Chegou o IMI para pagar com o valor total do respetivo a ano.
    A minha questão é, tendo eu comprado a casa em Julho não deveria de pagar só os últimos 6 meses?
    Cumprimentos
  10.  # 13

    Colocado por: RDMBoa tarde
    Talvez alguém me posso esclarecer, comprei uma casa em Julho do ano passado 2020. Chegou o IMI para pagar com o valor total do respetivo a ano.
    A minha questão é, tendo eu comprado a casa em Julho não deveria de pagar só os últimos 6 meses?
    Cumprimentos


    Paga quem tiver sido o dono a 31 de dezembro.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/124532413/201909180300/73771149/diploma/indice (artigo 8)
    • RDM
    • 5 maio 2021

     # 14

    Colocado por: rui.fern

    Paga quem tiver sido o dono a 31 de dezembro.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/124532413/201909180300/73771149/diploma/indice(artigo 8)


    Em primeiro lugar agradecer pela ajuda, ou seja, se percebi bem, mesmo que tivesse comprado a casa em Dezembro teria sempre de pagar o ano completo certo?


    Artigo 8.º

    Sujeito passivo


    1 - O imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
    2 - Nos casos de usufruto ou de direito de superfície, o imposto é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário após o início da construção da obra ou do termo da plantação.
    3 - No caso de propriedade resolúvel, o imposto é devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.
    4 - Presume-se proprietário, usufrutuário ou superficiário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na matriz, na data referida no n.º 1 ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha a posse do prédio.
    5 - Na situação prevista no artigo 81.º o imposto é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça-de-casal.
  11.  # 15

    Colocado por: RDM
    Em primeiro lugar agradecer pela ajuda, ou seja, se percebi bem, mesmo que tivesse comprado a casa em Dezembro teria sempre de pagar o ano completo certo?


    Exacto.
 
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