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  1.  # 1

    Olá a todos

    Os meus pais têm uma casa construida em 1987 com caderneta predial urbana, artigo matricial, tipo urbano, valor patrimonial avaliado em 63 mil euros. Pagam IMI. O problema é que não tem licença de Habitação da câmara municipal. A nossa grande dúvida é se, no caso de uma obra pública em que existe possibilidade de expropriação, temos direito a indemnização referente à casa ou apenas ao terreno.

    Se alguém me conseguir ajudar ou indicar um advogado especializado neste assunto agradecia.

    Abraço,
    Obrigada
  2.  # 2

    Quando isso acontece... não há muito a negociar...e agora há uma legislação que dá ainda menos poder negocial ao futuro expropriado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CrisPi
  3.  # 3

  4.  # 4

    Pois... mas a minha questão nem é negociar porque já sabemos q eles dão o que quiser. A minha questão é sobre que bem se vão debruçar visto que a casa não tem licença, mas paga o valor às finanças e esta registada.
    Existem muito buracos na lei. Por exemplo, não podemos vender arrendar ou pedir empréstimo bancário caso a casa seja clandestina, mas apesar de tudo a casa pode ser hipotecada pelo banco, o que completamente contraditório. Basicamente a casa tem valor para todos expeto para o proprietário
  5.  # 5

    Tem sempre valor em caso de expropriação. Só que não é aquele que desejaria.

    Pagam-lhe como se fosse um barracão agrícola ou algo de género.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CrisPi
  6.  # 6

    Deve notar também que tiveram usufruto de uma casa ilegal durante esse tempo todo, sem que tenham tido de pagar taxas e taxinhas e projetos e afins (exceto IMI).

    Seguramente que não fizeram processo augi, ou melhor não contribuíram com milhares e milhares de euros para obras de urbanização pois não?

    A casa tem de valer o que vale.

    Um terreno urbano em avos, antes de augi não vale o mesmo que um lote com todas as infraestruturas de urbanização (quiçá eletricidade enterrada e tudo), pois não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CrisPi
  7.  # 7

    Quero acrescentar ainda que está tudo nos termos legais como fornecimento de eletricidade, agua, saneamento. O terreno inclusive tem loteamento legal
  8.  # 8

    È começar a tratar de licença de utilização
    • RCF
    • 18 maio 2021

     # 9

    Colocado por: CrisPiOlá a todos

    Os meus pais têm uma casa construida em 1987 com caderneta predial urbana, artigo matricial, tipo urbano, valor patrimonial avaliado em 63 mil euros. Pagam IMI. O problema é que não tem licença de Habitação da câmara municipal. A nossa grande dúvida é se, no caso de uma obra pública em que existe possibilidade de expropriação, temos direito a indemnização referente à casa ou apenas ao terreno.

    Se alguém me conseguir ajudar ou indicar um advogado especializado neste assunto agradecia.

    Abraço,
    Obrigada

    Na expropriação, normalmente, avaliam os bens a expropriar de forma correta, isto é, pelo valor que o imóvel, efetivamente, vale.
    Naturalmente, uma casa sem licença de habitação não vale o mesmo que uma casa que tenha essa licença, mas também não vão ignorar a existência da casa apenas por não ter licença de habitação.
    Sei de um caso, há uns anos, em que existia um barracão, construído de forma ilegal e que nem sequer estava registado nas Finanças. Para a avaliação da expropriação isso acabou por ser irrelevante, tendo a indemnização considerado a existência do barracão pelo seu valor.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
 
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