Colocado por: GFSO CPCV tem uma clausula (colocada pelo vendedor para nos forçar a que o processo fosse rápido após a emissão da licença) que diz que após a emissão da licença de utilização temos 60 dias (o vendedor queria 30 dias antes de assinarmos) para fazer a escritura (sendo obrigados a dar 12 dias úteis de tempo entre o anúncio da escritura e a mesma).
Colocado por: hangas
O que podia ter feito era pedir uma clausula equivalente para si, a dar um prazo limite ao construtor para estar em condições de escriturar, mesmo que com alguma folga generosa, mas com um limite.
Agora está numa situação em que não há pressão nenhuma do lado do vendedor, mas assim que ele eventualmente cumprir com a parte dele tem uma pressão enorme do seu lado.
Tente ver com um advogado se há alguma coisa na forma como o CPCV foi redigido que lhe de pelo menos hipótese de desistir com a restituição do sinal em singelo. No máximo perdeu apenas tempo.
Colocado por: GFSO que o contrato diz é que a escritura tem de ser feita em 60 dias após a emissão da licença de habitação por isso o prazo deveria ser aplicado aos dois lados (comprador e vendedor). Se não me dão a documentação não posso marcar escritura por isso, na minha óptica, eu penso que o construtor já está em incumprimento (o que me deveria dar o direito de pedir o sinal em dobro).
Colocado por: GFSEu não me devo ter explicado bem. A licença de utilização foi emitida em Abril e por isso o prazo de 60 dias começou a contar. O que falta são alguns dos outros documentos sem os quais não se pode fazer a escritura.
Colocado por: jcfcid
A licença de habitação foi emitida em nome de quem?
Colocado por: pauloagsantosno meu ponto de vista se a casa tem licença de utilização de utilização passada pela camara, pode ser habitada e se pode ser habitada pode ser vendida. acho que o vendedor deu um tiro no pé.
Colocado por: hangas
Mas o vendedor não está interessado em facilitar, pode-se dar o caso de estar a tentar ver se o comprador falha com os 60 dias e estourar assim para o outro lado, e depois é o comprador a perder o sinal.
Colocado por: hangas
Mas o vendedor não está interessado em facilitar, pode-se dar o caso de estar a tentar ver se o comprador falha com os 60 dias e estourar assim para o outro lado, e depois é o comprador a perder o sinal.
Colocado por: GFSSe ele não forneceu a documentação, eu não posso marcar a escritura, pelo que o incumprimento nunca poderia ser meu.
Colocado por: GFSSe ele não forneceu a documentação, eu não posso marcar a escritura, pelo que o incumprimento nunca poderia ser meu.
Colocado por: hangas
Poder marcar até pode. A documentação a não existir vai é impedir que a mesma se realize, mas ai já não é problema seu.
Agora, contratualmente, se não a marcar no prazo previsto, é o GFS que fica em incumprimento.
Colocado por: rjmsilvaSem a documentação, não marcam a escritura.