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    • GFS
    • 7 junho 2021

     # 1

    Boa tarde,

    Eu estou num processo de compra de uma moradia cuja construção acabou em Setembro de 2020.

    Assinamos o CPCV em Outubro de 2020 mas até agora o vendedor não nos conseguiu fornecer a documentação necessária para a marcação da escritura: (i) Até Abril de 2021 ficámos à espera da licença de utilização; (ii) Estamos há dois meses à espera da restante documentação (caderneta predial, certidão de teor, certidão de infraestruturas e ficha técnica carimbada) e não há prazo para que esta seja entregue.

    O CPCV tem uma clausula (colocada pelo vendedor para nos forçar a que o processo fosse rápido após a emissão da licença) que diz que após a emissão da licença de utilização temos 60 dias (o vendedor queria 30 dias antes de assinarmos) para fazer a escritura (sendo obrigados a dar 12 dias úteis de tempo entre o anúncio da escritura e a mesma). Neste momento estas condição já não são possíveis de cumprir e por isso estamos na situação irónica em que o vendedor pode ser vitima da clausula que ele próprio exigiu.

    Inicialmente a nossa ideia era sermos flexíveis com a situação mas o vendedor tem tido algumas atitudes abusivas que fazem com que tenhamos perdido a confiança nele. Adicionalmente, por questões pessoais, não podemos fazer o negócio presencialmente a partir de Agosto. Uma vez que o vendedor não nos deu a documentação necessária para marcação da escritura, poderemos pedir o sinal em dobro?
  1.  # 2

    Colocado por: GFSO CPCV tem uma clausula (colocada pelo vendedor para nos forçar a que o processo fosse rápido após a emissão da licença) que diz que após a emissão da licença de utilização temos 60 dias (o vendedor queria 30 dias antes de assinarmos) para fazer a escritura (sendo obrigados a dar 12 dias úteis de tempo entre o anúncio da escritura e a mesma).



    O que podia ter feito era pedir uma clausula equivalente para si, a dar um prazo limite ao construtor para estar em condições de escriturar, mesmo que com alguma folga generosa, mas com um limite.
    Agora está numa situação em que não há pressão nenhuma do lado do vendedor, mas assim que ele eventualmente cumprir com a parte dele tem uma pressão enorme do seu lado.

    Tente ver com um advogado se há alguma coisa na forma como o CPCV foi redigido que lhe de pelo menos hipótese de desistir com a restituição do sinal em singelo. No máximo perdeu apenas tempo.
    • GFS
    • 7 junho 2021 editado

     # 3

    Colocado por: hangas


    O que podia ter feito era pedir uma clausula equivalente para si, a dar um prazo limite ao construtor para estar em condições de escriturar, mesmo que com alguma folga generosa, mas com um limite.
    Agora está numa situação em que não há pressão nenhuma do lado do vendedor, mas assim que ele eventualmente cumprir com a parte dele tem uma pressão enorme do seu lado.

    Tente ver com um advogado se há alguma coisa na forma como o CPCV foi redigido que lhe de pelo menos hipótese de desistir com a restituição do sinal em singelo. No máximo perdeu apenas tempo.


    O que o contrato diz é que a escritura tem de ser feita em 60 dias após a emissão da licença de habitação por isso o prazo deveria ser aplicado aos dois lados (comprador e vendedor). Se não me dão a documentação não posso marcar escritura por isso, na minha óptica, eu penso que o construtor já está em incumprimento (o que me deveria dar o direito de pedir o sinal em dobro).
  2.  # 4

    Não está não, não há licença não conta prazo
  3.  # 5

    Ninguém consegue receber o sinal em dobro sem um advogado, pelo que só tem uma coisa a fazer, contratar advogado.

    Já existe a autorização de utilização?
    Concordam com este comentário: Ana_Dado
  4.  # 6

    Colocado por: GFSO que o contrato diz é que a escritura tem de ser feita em 60 dias após a emissão da licença de habitação por isso o prazo deveria ser aplicado aos dois lados (comprador e vendedor). Se não me dão a documentação não posso marcar escritura por isso, na minha óptica, eu penso que o construtor já está em incumprimento (o que me deveria dar o direito de pedir o sinal em dobro).


    Não pode inferir isso dessa forma. Como o RicardoPorto disse, não há prazo até haver licença e depois o prazo está do seu lado.


    Agora já é tarde, mas podia ter acautelado isso quando assinou o CPCV, mesmo que achasse que não seria necessário.

    Estou numa situação semelhante em que a moradia (usada) que vou comprar não tem licença de habitação porque o proprietário nunca a pediu em 15 anos.
    Como isso podia ser um problema fora do controlo de ambos, concordamos com um prazo inicial, razoável, acordado entre os dois, com hipótese de ser estendido 30 dias de cada vez mediante acordo da partes.

    Até lá, e no final de cada período, qualquer parte poderia abandonar o negocio sem penalização para ninguém.

    Não havendo nada que o proteja a mesma forma que o vendedor se protegeu, a única hipótese é que um advogado lhe consiga encontrar forma de sair do contrato sem perder mais do tempo.

    Receber o sinal em dobro, será muito difícil. Pode ser que o vendedor também esteja a aberto a anular o negocio devolvendo-lhe apenas o sinal que pagou.
  5.  # 7

    O vendedor está a jogar em casa, a cláusula diz que tem 60 dias para fazer escritura após emissão da LAU, se ainda não tem LAU essa cláusula não se aplica.
    • GFS
    • 7 junho 2021

     # 8

    Eu não me devo ter explicado bem. A licença de utilização foi emitida em Abril e por isso o prazo de 60 dias começou a contar. O que falta são alguns dos outros documentos sem os quais não se pode fazer a escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  6.  # 9

    Colocado por: GFSEu não me devo ter explicado bem. A licença de utilização foi emitida em Abril e por isso o prazo de 60 dias começou a contar. O que falta são alguns dos outros documentos sem os quais não se pode fazer a escritura.


    A licença de habitação foi emitida em nome de quem?
    • GFS
    • 7 junho 2021

     # 10

    Colocado por: jcfcid

    A licença de habitação foi emitida em nome de quem?


    Do actual proprietário, obviamente.
  7.  # 11

    no meu ponto de vista se a casa tem licença de utilização de utilização passada pela camara, pode ser habitada e se pode ser habitada pode ser vendida. acho que o vendedor deu um tiro no pé.

    mas como não é chegar apenas ao pé dele e pedir que lhe restitua o sinal que deu em dobro, existem burocracias pelo meio, a minha sugestão é pedir ajuda a um advogado. até porque não basta ter direito, é tb necessário que o vendedor tenha o dinheiro para lhe dar.
  8.  # 12

    Então vá a um advogado e mande carta a solicitar o que pretende.

    Pode é ouvir um então tratamos disso em tribunal, ele vende a outro e você fica anos a tentar reaver o sinal
  9.  # 13

    Colocado por: pauloagsantosno meu ponto de vista se a casa tem licença de utilização de utilização passada pela camara, pode ser habitada e se pode ser habitada pode ser vendida. acho que o vendedor deu um tiro no pé.


    Mas o vendedor não está interessado em facilitar, pode-se dar o caso de estar a tentar ver se o comprador falha com os 60 dias e estourar assim para o outro lado, e depois é o comprador a perder o sinal.
  10.  # 14

    Colocado por: hangas

    Mas o vendedor não está interessado em facilitar, pode-se dar o caso de estar a tentar ver se o comprador falha com os 60 dias e estourar assim para o outro lado, e depois é o comprador a perder o sinal.


    O vendedor está a espera que a pessoa desista, para ficar com o sinal e vender a casa por mais uns milhares do que iria vender...
    • GFS
    • 7 junho 2021

     # 15

    Colocado por: hangas

    Mas o vendedor não está interessado em facilitar, pode-se dar o caso de estar a tentar ver se o comprador falha com os 60 dias e estourar assim para o outro lado, e depois é o comprador a perder o sinal.


    Eu cheguei a pensar nisso mas o contrato diz que é responsabilidade do vendedor fornecer a documentação. Se ele não forneceu a documentação, eu não posso marcar a escritura, pelo que o incumprimento nunca poderia ser meu.
  11.  # 16

    Colocado por: GFSSe ele não forneceu a documentação, eu não posso marcar a escritura, pelo que o incumprimento nunca poderia ser meu.


    Poder marcar até pode. A documentação a não existir vai é impedir que a mesma se realize, mas ai já não é problema seu.
    Agora, contratualmente, se não a marcar no prazo previsto, é o GFS que fica em incumprimento.
  12.  # 17

    Colocado por: GFSSe ele não forneceu a documentação, eu não posso marcar a escritura, pelo que o incumprimento nunca poderia ser meu.

    Você não precisa da documentação para marcar a escritura.
    Tem que marcar a escritura e ele tem que aparecer no local e hora marcada com a documentação.
  13.  # 18

    Colocado por: hangas

    Poder marcar até pode. A documentação a não existir vai é impedir que a mesma se realize, mas ai já não é problema seu.
    Agora, contratualmente, se não a marcar no prazo previsto, é o GFS que fica em incumprimento.


    Sem a documentação, não marcam a escritura.
  14.  # 19

    Colocado por: rjmsilvaSem a documentação, não marcam a escritura.

    Marcam, tem é que explicar a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
    • GFS
    • 7 junho 2021

     # 20

    O banco recusa-se a fazer a marcação da escritura sem os documentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
 
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