Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    muito obrigada pelo tempo que estão a dispor relativamente a esta questão.

    Assinei um CPCV a 18 de Março de 2021, onde ficou estabelecido que a escritura se deveria realizar num prazo de 90 dias.

    Após assinatura do contrato e pagamento do sinal, foi-me entregue a chave no apartamento para que pudesse fazer obras.

    Uma vez que a chave me foi entregue depois da data acordada (verbalmente), as obras atrasaram-se e tive que entregar a casa onde morava ao senhorio, pelo que, em conversa com os proprietários, me colocaram a possibilidade de mudar para a casa nova mesmo ainda esta não estando escriturada, na condição de assumir a prestação deles desse mês relativa ao imóvel que iria adquirir. Assim aconteceu. Após me mudar para a casa nova, comecei a ser fortemente pressionada pelos proprietários a agendar a escritura e avisar com 15 dias de antecedência, algo que só me foi possivel agendar para o dia 17 de Junho de 2021.

    Apesar de no CPCV estar estabelecido que apenas deveria avisar da data e hora do local da escritura com antecedência mínima de 5 dias, fui ameaçada no inicio deste mês e entrariam com um processo contra mim em tribunal. Avisei-os no dia 7 de Junho 2021 na assinatura da escritura para dia 17 (apesar de todos os meus esforços não me possível agendar antes por conta de mora processual com o banco) por e-mail e SMS, e enviei também carta registada pelo correio.

    Ao contrario do que aconteceu durante praticamente todo o processo, desde o inicio do mês de Junho não me voltaram a contactar nem atendem o telefone. Corro riscos efectivos de perder a casa e o sinal? Para além do sinal entregue gastei algum dinheiro em obras de revitalização do apartamento.

    Obrigada pela atenção e ajuda que me possam dispensar, estou muito preocupada com tudo isto.
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 2

    Colocado por: Gabriela MoreiraCorro riscos efectivos de perder a casa e o sinal?

    Não.
    O atraso (pequeno) na marcação da escritura apenas a coloca em mora e não em incumprimento definitivo.
    Agora, que eles possam estar de olho nessa possibilidade, parecem estar...
    Eles receberam a carta registada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
    • imo
    • 8 junho 2021 editado

     # 3

    Está em tempo: se assinou CPCV a 90 dias em 18/3, terá que realizar a escritura até 18/6, que é um dia antes da data que tem prevista.
    Mesmo que falhasse essa data por algum tempo mas fizesse prova de que tentou marcar a escritura, à partida não haveria problema. Além de que para se concretizar o cenário que a preocupa, os vendedores teriam que marcar a escritura a que você teria que faltar.
    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
  2.  # 4

    Colocado por: imoEstá em tempo: se assinou CPCV a 90 dias em 18/3, terá que realizar a escritura até 18/6, que é um dia antes da data que tem prevista.
    Boa sorte.

    18/03 90 dias = 16/06.

    Março e Maio têm 31 dias.
    Concordam com este comentário: imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Não.
    O atraso (pequeno) na marcação da escritura apenas a coloca em mora e não em incumprimento definitivo.
    Agora, que eles possam estar de olho nessa possibilidade, parecem estar...
    Eles receberam a carta registada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gabriela Moreira


    Devo receber o comprovativo nos próximos dias, estou a aguardar. Também me parece, por esse motivo estou tão receosa. Obrigada pela atenção.
  4.  # 6

    Colocado por: Varejote
    18/03 90 dias = 16/06.

    Março e Maio têm 31 dias.
    Concordam com este comentário:imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gabriela Moreira


    Pois, daí o meu receio.
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 7

    Colocado por: Gabriela Moreira

    Devo receber o comprovativo nos próximos dias, estou a aguardar. Também me parece, por esse motivo estou tão receosa. Obrigada pela atenção.

    Na eventualidade de o vendedor não ter recebido a carta, esta ser-lhe-á devolvida a si. Se isso acontecer, não a abra. Mantenha-a fechada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 8

    Esta discussão aprofunda o assunto e tem coisas que lhepoderão interessar:
    https://forumdacasa.com/discussion/79835/1/prazo-cpcv-a-terminar/
    Concordam com este comentário: MarcoAlexandrw
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
  5.  # 9

    Colocado por: RCF
    Na eventualidade de o vendedor não ter recebido a carta, esta ser-lhe-á devolvida a si. Se isso acontecer, não a abra. Mantenha-a fechada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gabriela Moreira


    Pode, por favor, indicar-me o motivo?
  6.  # 10

    Colocado por: Gabriela Moreirana condição de assumir a prestação deles desse mês relativa ao imóvel que iria adquirir. Assim aconteceu. Após me mudar para a casa nova, comecei a ser fortemente pressionada pelos proprietários a agendar a escritura e avisar com 15 dias de antecedência, algo que só me foi possivel agendar para o dia 17 de Junho de 2021.

    Apesar de no CPCV estar estabelecido que apenas deveria avisar da data e hora do local da escritura com antecedência mínima de 5 dias, fui ameaçada no inicio deste mês e entrariam com um processo contra mim em tribunal. Avisei-os no dia 7 de Junho 2021 na assinatura da escritura para dia 17 (apesar de todos os meus esforços não me possível agendar antes por conta de mora processual com o banco) por e-mail e SMS, e enviei também carta registada pelo correio.



    Se têm crédito, é quase certo que o prazo previsto no CPCV é insuficiente para obterem o distrate no banco (e o facto de pedirem 15 dias de antecedência reforça essa ideia). A CGD e o Santander, pelo menos, fazem gala de ter os 10 dias úteis de antecedência..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabriela Moreira
  7.  # 11

    Colocado por: RCF
    Não.
    O atraso (pequeno) na marcação da escritura apenas a coloca em mora e não em incumprimento definitivo.
    Agora, que eles possam estar de olho nessa possibilidade, parecem estar...
    Eles receberam a carta registada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gabriela Moreira


    O que acontece se eles não comparecem na escritura?
    • Nelhas
    • 11 junho 2021 editado

     # 12

    Colocado por: RCFSe isso acontecer, não a abra. Mantenha-a fechada.


    Isso já foi chão que deu uvas. Legalmente já não funciona assim.



    Colocado por: Gabriela MoreiraAo contrario do que aconteceu durante praticamente todo o processo, desde o inicio do mês de Junho não me voltaram a contactar nem atendem o telefone. Corro riscos efectivos de perder a casa e o sinal? Para além do sinal entregue gastei algum dinheiro em obras de revitalização do apartamento.


    Sim, corre esse risco, de perder o dinheiro do sinal, a casa e o custo das obras.
  8.  # 13

    Acho que é um exagero um negócio cair por terra por 1 dia de atraso, como ja foi referido, é mora, não desistência
    • RCF
    • 11 junho 2021

     # 14

    Colocado por: NelhasIsso já foi chão que deu uvas. Legalmente já não funciona assim.

    Então, explique lá!
    Qual a forma de fazer prova que a carta que enviou tinha aquele conteúdo?
  9.  # 15

    É um bom ponto, para isso os CTT ou outra entidade legalmente competente teria que autenticar o conteúdo de cada página antes de enviar a carta não? Pergunto por desconhecimento
  10.  # 16

    Colocado por: Gabriela MoreiraOlá a todos,

    muito obrigada pelo tempo que estão a dispor relativamente a esta questão.

    Assinei um CPCV a 18 de Março de 2021, onde ficou estabelecido que a escritura se deveria realizar num prazo de 90 dias.

    Após assinatura do contrato e pagamento do sinal, foi-me entregue a chave no apartamento para que pudesse fazer obras.

    Uma vez que a chave me foi entregue depois da data acordada (verbalmente), as obras atrasaram-se e tive que entregar a casa onde morava ao senhorio, pelo que, em conversa com os proprietários, me colocaram a possibilidade de mudar para a casa nova mesmo ainda esta não estando escriturada, na condição de assumir a prestação deles desse mês relativa ao imóvel que iria adquirir. Assim aconteceu. Após me mudar para a casa nova, comecei a ser fortemente pressionada pelos proprietários a agendar a escritura e avisar com 15 dias de antecedência, algo que só me foi possivel agendar para o dia 17 de Junho de 2021.

    Apesar de no CPCV estar estabelecido que apenas deveria avisar da data e hora do local da escritura com antecedência mínima de 5 dias, fui ameaçada no inicio deste mês e entrariam com um processo contra mim em tribunal. Avisei-os no dia 7 de Junho 2021 na assinatura da escritura para dia 17 (apesar de todos os meus esforços não me possível agendar antes por conta de mora processual com o banco) por e-mail e SMS, e enviei também carta registada pelo correio.

    Ao contrario do que aconteceu durante praticamente todo o processo, desde o inicio do mês de Junho não me voltaram a contactar nem atendem o telefone. Corro riscos efectivos de perder a casa e o sinal? Para além do sinal entregue gastei algum dinheiro em obras de revitalização do apartamento.

    Obrigada pela atenção e ajuda que me possam dispensar, estou muito preocupada com tudo isto.


    Caríssima nestes dias tenho "estudado" e aprofundado as leis dos cpcv e com a ajuda dos companheiros aqui presentes, consegui entender que existe uma panóplia de situações tanto para vendedor e compradores que não é fácil O vendedor ficar com o sinal bem como o comprador reaver o sinal em dobro, caso tenha de ir a justiça....

    Pelo que entendi mesmo havendo atraso na marcação da sua escritura o comprador teria que a avisar(carta registrada)do seu atraso pelo meios legais e tentar negociar essa situação, pelo que entendi também não o fez, neste caso mostra boa fé na tentativa de resolver a situação, sei que é uma situação complicada, também estou a passar por uma parecida e ainda não cheguei a parte da marcação da escritura porque o imóvel só foi avaliado esta semana...

    Contudo já entendi que a boa comunicação entre ambas as partes são fundamentais e necessária para ter comprovativo da tentativa de resolução,de preferência a bem, no caso de eventualidade de ter que ir a tribunal para se salvaguardar, o comprovativo da entrega da carta será suficiente, embora aconselho a fazê-lo mais 1 vez a informar da marcação da escritura com registo e em carta normal, caso uma não seja entregue a outra é entregue e refira isso na mesma carta e guarde uma cópia para si.

    Mesmo que seja fora de prazo, no dia e local não comparecerem tem prova como tentou fazer o negócio fazendo com que a falha fique do lado dos vendedores.

    Mas também não sou expert, mas pelo que entendo e acaba por ter lógica, a demora nos processo não é por si só um motivo de falha desde que ambos os intervenientes tenham conhecimento dos mesmos.

    Passe a Registar tudo por mail e evite telefonemas porque assim não tem como provar que lhe disseram x ou y.

    Na minha situação tinha 15 dias úteis para informar da aprovação do banco mas acontece que a avaliação foi pedida no dia 26(10 dias antes do prazo terminar) por razões que desconheço não sei porque não foi agendado mais cedo, no dia útil antes do prazo terminar a senhora da imobiliária deixou de atender telefones a todos os envolvidos no processo, já se tinha enviado a carta registrada bem como e-mail, após saber que a carta foi enviada mudou o discurso porque alegavam que se ia perder o sinal por não saberem de nada... A nossa sorte foi que a senhora respondeu ao e-mail com muita informação a nosso favor dizendo expressamente que sabia que o processo estava em atraso no banco....

    Isto da venda dos imóveis è um negócio e peras e há pessoas que acham que podem usar e abusar das pessoas...

    Boa sorte para si e espero que se resolva pelo melhor.
    • Nelhas
    • 15 junho 2021 editado

     # 17

    Colocado por: RCFEntão, explique lá!
    Qual a forma de fazer prova que a carta que enviou tinha aquele conteúdo?


    Isso já não funciona assim.
    Já não pode fazer usufruto disso para não assumir o conhecimento dado do assunto.

    Se voçe não tocou na carta, como quer fazer prova do seu conteúdo?

    Eu posso fazer porque a enviei, com a devida recepção e notificação.
    Voçe senão a viu e não lhe tocou, como afere o seu conteúdo?
    Existe uma morada.
    È enviada carta com aviso de notificação e recepção.
    Se está em casa, se não está, se a queima, se a abre ou senão abre, é o problema seu.

    Legalmente encontra-se notificado a partir da data correspondente.
    Pois essa é a sua morada legal , ao qual deu conta, e na qual urge a sua responsabilidade tomar conta de ser notificado.

    A partir desse momento, E CASO a mesma esteja errada, mal feita, etc pode contestar, pedir mais informações , impugnar, solicitar, fazer acordo, pedir explicação, o que seja.

    Ignorar não funciona.
    Se o fizer é o mesmo que tomou conhecimento e não agiu.
    O que o torna complacente com a informação prestada, a seu favor ou contra.
  11.  # 18

    Colocado por: dvd.ribeiroÉ um bom ponto, para isso os CTT ou outra entidade legalmente competente teria que autenticar o conteúdo de cada página antes de enviar a carta não? Pergunto por desconhecimento


    Se a carta vêm vazia, com informação incorrecta, ou com conteúdo errado, cabe ao receptor fazer conta do devido.

    Senão era lindo.
    Ninguem abria cartas de penhoras , cartas com contas para pagar, e ficava sempre livre de tudo.
    • RCF
    • 16 junho 2021 editado

     # 19

    Colocado por: Nelhas

    Isso já não funciona assim.
    Já não pode fazer usufruto disso para não assumir o conhecimento dado do assunto.

    Se voçe não tocou na carta, como quer fazer prova do seu conteúdo?

    Eu posso fazer porque a enviei, com a devida recepção e notificação.
    Voçe senão a viu e não lhe tocou, como afere o seu conteúdo?
    Existe uma morada.
    È enviada carta com aviso de notificação e recepção.
    Se está em casa, se não está, se a queima, se a abre ou senão abre, é o problema seu.

    Legalmente encontra-se notificado a partir da data correspondente.
    Pois essa é a sua morada legal , ao qual deu conta, e na qual urge a sua responsabilidade tomar conta de ser notificado.

    A partir desse momento,E CASOa mesma esteja errada, mal feita, etc pode contestar, pedir mais informações , impugnar, solicitar, fazer acordo, pedir explicação, o que seja.

    Ignorar não funciona.
    Se o fizer é o mesmo que tomou conhecimento e não agiu.
    O que o torna complacente com a informação prestada, a seu favor ou contra.

    Nelhas

    Talvez não me tenha feito entender.
    Quem não deve abrir a carta é o emissor, caso a carta não seja recebido pelo destinatário e seja devolvida ao emissor. E não a deve abrir, de modo a guardá-la intacta e dessa forma poder provar, se necessário, perante a autoridade judiciária, não só que enviou a carta registada, mas que a enviou com aquele conteúdo.
    A carta deve ser mantida fechada pelo emissor, para poder ser aberta perante a autoridade judiciária que, dessa forma, pode comprovar que o conteúdo enviado (mas, não rececionado) era o adequado e que a carta não ia vazia ou com ojutro conteúdo.
    Concordam com este comentário: MarcoAlexandrw, Dracula300
 
0.0213 seg. NEW