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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Venho por este meio pedir ajuda numa matéria que não domino, e em que tenho receio de vir a cometer um erro.
    Estou Interessado em comprar um imóvel e para a próxima semana tenho marcado o cpcv. Este mesmo documento foi-me enviado para ver se estou de acordo com tudo. No entrando há uma cláusula que gostaria de saber se é “legal” e aplicável neste tipo de contratos. A cláusula diz o seguinte: “ A Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato Definitivo de Compra e Venda do imóvel objeto deste contrato realizar-se-á no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, sendo o referido prazo automaticamente prorrogável por igual duração, mediante comunicação ao SEGUNDO OUTORGANTE, com 10 (dez) dias de antecedência, caso o PRIMEIRO OUTORGANTE não esteja ainda em condições de entregar o imóvel objecto do presente contrato devoluto de pessoas e bens. ”

    A minha pergunta é: o vendedor vai poder ficar com o sinal que vou dar e estar em constante prorrogação da data da escritura? É comum está cláusula? Devo assinar isto?
    Agradeço desde já a ajuda,
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Nesse contrato o comprador tem de cumprir os 120 dias, o vendedor é quando lhe apetecer, sem penalizações.
    Já vi que o imóvel está ocupado.
  3.  # 3

    Dá o sinal e nunca mais tem casa.
    É só ir adiando.
  4.  # 4

    Colocado por: Mtakata21A minha pergunta é: o vendedor vai poder ficar com o sinal que vou dar e estar em constante prorrogação da data da escritura? É comum está cláusula? Devo assinar isto?

    1. Sim
    2. Não
    3. Eu não assinaria.
    Concordam com este comentário: IronManSousa, hangas
    • imo
    • 11 junho 2021

     # 5

    Proponha limitar essa prorrogação a uma única vez, por 30 dias. Se estiver de acordo, naturalmente,
    Caso resistam não assine o que lhe é proposto, corre o risco que já lhe disseram.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: hangas
  5.  # 6

    Eu não assinava e digo-lhe mais: ja tive um CPCV em que eu (comprador) é que marcava escritura, não tinha clausulas dessas (so tinha 90 dias de prazo para escritura) e mesmo assim foi um filme para escriturar.

    O CPCV tem que ter um prazo para escritura, e qualquer prorrogaçao tera que ter uma adenda a aceitar por ambas partes. Pelo conteudo, leva-me a crer que vai enfrentar resistência por parte do vendedor em desocupar o imovel.

    Tente recordar às pessoas que estão a vender uma casa, ou a vendem, ou não a vendem, não podem ter o melhor de 2 mundos.
  6.  # 7

    Mais um que tem o imóvel à venda a ver se alguém compra mas que não tem para onde ir.. Então como se salvaguarda?

    Com um cpcv blindado para o vendedor.

    Não assine isso.
  7.  # 8

    Colocado por: Mtakata21Boa tarde a todos,

    Venho por este meio pedir ajuda numa matéria que não domino, e em que tenho receio de vir a cometer um erro.
    Estou Interessado em comprar um imóvel e para a próxima semana tenho marcado o cpcv. Este mesmo documento foi-me enviado para ver se estou de acordo com tudo. No entrando há uma cláusula que gostaria de saber se é “legal” e aplicável neste tipo de contratos. A cláusula diz o seguinte: “ A Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato Definitivo de Compra e Venda do imóvel objeto deste contrato realizar-se-á no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, sendo o referido prazo automaticamente prorrogável por igual duração, mediante comunicação ao SEGUNDO OUTORGANTE, com 10 (dez) dias de antecedência, caso o PRIMEIRO OUTORGANTE não esteja ainda em condições de entregar o imóvel objecto do presente contrato devoluto de pessoas e bens. ”

    A minha pergunta é: o vendedor vai poder ficar com o sinal que vou dar e estar em constante prorrogação da data da escritura? É comum está cláusula? Devo assinar isto?
    Agradeço desde já a ajuda,
    Cumprimentos


    Caríssimo acrescente que pode ser adicionado período adicional de 30 dias após os 120 e que ao final desses 30 dias o CPCV fica sem efeito com a devolução do sinal ao comprador, mas que ambos aceitem mesmo assim que possa ser adiado com aceitação de ambas as partes. Caso não exista acordo o cpcv fica automaticamente cancelado... Defenda-se de todos os panoramas.
  8.  # 9

    Boa tarde,
    Gostaria de agradecer a todos desse já pela ajuda e pelos comentários que fizeram.
    Neste momento a cláusula foi alterada para o seguinte:
    “ A Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato Definitivo de Compra e Venda do imóvel objeto deste contrato realizar-se-á no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, sendo o referido prazo automaticamente prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante comunicação ao SEGUNDO OUTORGANTE, com 10 (dez) dias de antecedência, caso o PRIMEIRO OUTORGANTE não esteja ainda em condições de entregar o imóvel objecto do presente contrato devoluto de pessoas e bens.”
    Quer com isto dizer que pode apenas ser prorrogável por apenas 1 vez correcto?
    Cumprimentos e mais uma vez obrigado
    • imo
    • 14 junho 2021 editado

     # 10

    Não!
    Ou você explicou-se mal e ou eles estão de má fé.
    Porque nao procura um advogado ou solicitador? Esses 50 ou 100€ que vai "poupar" podem sair-lhe caros.
    Boa sorte
  9.  # 11

    Colocado por: Mtakata21Boa tarde,
    Gostaria de agradecer a todos desse já pela ajuda e pelos comentários que fizeram.
    Neste momento a cláusula foi alterada para o seguinte:
    “ A Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato Definitivo de Compra e Venda do imóvel objeto deste contrato realizar-se-á no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da assinatura do presente contrato, sendo o referido prazo automaticamente prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante comunicação ao SEGUNDO OUTORGANTE, com 10 (dez) dias de antecedência, caso o PRIMEIRO OUTORGANTE não esteja ainda em condições de entregar o imóvel objecto do presente contrato devoluto de pessoas e bens.”
    Quer com isto dizer que pode apenas ser prorrogável por apenas 1 vez correcto?
    Cumprimentos e mais uma vez obrigado


    Para isso teria estar algo do gênero, renovável por 1 período de 30 dias, no término desse segundo período o CPCV fica em incumprimento, podendo o promitente-comprador anular o mesmo com carta registada com aviso de recepção no prazo de 7 dias após o término dos 30 dias, não havendo qualquer lugar a retenção do sinal dado pelo mesmo ou entrando em acordo para outras datas.

    Assim algo do gênero... Mas o ideal é pedir a opinião a alguém mesmo da area
  10.  # 12

    Já entrei em contacto com o meu advogado e foi-me dito para que fique escrito que seria prorrogável unicamente por 30 dias.
    Penso que assim já tenha ficado mais salvaguardada esta situação.
    Concordam com este comentário: MarcoAlexandrw
  11.  # 13

    O que leio é que pode ser renovável a cada 30 dias.
  12.  # 14

    Eu deixava um prazo de 150 dias sem prorrogações....descomplicar.
    Concordam com este comentário: MarcoAlexandrw
 
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