Colocado por: Gabriela MoreiraCorro riscos efectivos de perder a casa e o sinal?
Colocado por: imoEstá em tempo: se assinou CPCV a 90 dias em 18/3, terá que realizar a escritura até 18/6, que é um dia antes da data que tem prevista.
Boa sorte.
Colocado por: RCF
Não.
O atraso (pequeno) na marcação da escritura apenas a coloca em mora e não em incumprimento definitivo.
Agora, que eles possam estar de olho nessa possibilidade, parecem estar...
Eles receberam a carta registada?
Colocado por: Varejote
18/03 90 dias = 16/06.
Março e Maio têm 31 dias.
Colocado por: Gabriela Moreira
Devo receber o comprovativo nos próximos dias, estou a aguardar. Também me parece, por esse motivo estou tão receosa. Obrigada pela atenção.
Colocado por: RCF
Na eventualidade de o vendedor não ter recebido a carta, esta ser-lhe-á devolvida a si. Se isso acontecer, não a abra. Mantenha-a fechada.
Colocado por: Gabriela Moreirana condição de assumir a prestação deles desse mês relativa ao imóvel que iria adquirir. Assim aconteceu. Após me mudar para a casa nova, comecei a ser fortemente pressionada pelos proprietários a agendar a escritura e avisar com 15 dias de antecedência, algo que só me foi possivel agendar para o dia 17 de Junho de 2021.
Apesar de no CPCV estar estabelecido que apenas deveria avisar da data e hora do local da escritura com antecedência mínima de 5 dias, fui ameaçada no inicio deste mês e entrariam com um processo contra mim em tribunal. Avisei-os no dia 7 de Junho 2021 na assinatura da escritura para dia 17 (apesar de todos os meus esforços não me possível agendar antes por conta de mora processual com o banco) por e-mail e SMS, e enviei também carta registada pelo correio.
Colocado por: RCF
Não.
O atraso (pequeno) na marcação da escritura apenas a coloca em mora e não em incumprimento definitivo.
Agora, que eles possam estar de olho nessa possibilidade, parecem estar...
Eles receberam a carta registada?
Colocado por: RCFSe isso acontecer, não a abra. Mantenha-a fechada.
Colocado por: Gabriela MoreiraAo contrario do que aconteceu durante praticamente todo o processo, desde o inicio do mês de Junho não me voltaram a contactar nem atendem o telefone. Corro riscos efectivos de perder a casa e o sinal? Para além do sinal entregue gastei algum dinheiro em obras de revitalização do apartamento.
Colocado por: NelhasIsso já foi chão que deu uvas. Legalmente já não funciona assim.
Colocado por: Gabriela MoreiraOlá a todos,
muito obrigada pelo tempo que estão a dispor relativamente a esta questão.
Assinei um CPCV a 18 de Março de 2021, onde ficou estabelecido que a escritura se deveria realizar num prazo de 90 dias.
Após assinatura do contrato e pagamento do sinal, foi-me entregue a chave no apartamento para que pudesse fazer obras.
Uma vez que a chave me foi entregue depois da data acordada (verbalmente), as obras atrasaram-se e tive que entregar a casa onde morava ao senhorio, pelo que, em conversa com os proprietários, me colocaram a possibilidade de mudar para a casa nova mesmo ainda esta não estando escriturada, na condição de assumir a prestação deles desse mês relativa ao imóvel que iria adquirir. Assim aconteceu. Após me mudar para a casa nova, comecei a ser fortemente pressionada pelos proprietários a agendar a escritura e avisar com 15 dias de antecedência, algo que só me foi possivel agendar para o dia 17 de Junho de 2021.
Apesar de no CPCV estar estabelecido que apenas deveria avisar da data e hora do local da escritura com antecedência mínima de 5 dias, fui ameaçada no inicio deste mês e entrariam com um processo contra mim em tribunal. Avisei-os no dia 7 de Junho 2021 na assinatura da escritura para dia 17 (apesar de todos os meus esforços não me possível agendar antes por conta de mora processual com o banco) por e-mail e SMS, e enviei também carta registada pelo correio.
Ao contrario do que aconteceu durante praticamente todo o processo, desde o inicio do mês de Junho não me voltaram a contactar nem atendem o telefone. Corro riscos efectivos de perder a casa e o sinal? Para além do sinal entregue gastei algum dinheiro em obras de revitalização do apartamento.
Obrigada pela atenção e ajuda que me possam dispensar, estou muito preocupada com tudo isto.
Colocado por: RCFEntão, explique lá!
Qual a forma de fazer prova que a carta que enviou tinha aquele conteúdo?
Colocado por: dvd.ribeiroÉ um bom ponto, para isso os CTT ou outra entidade legalmente competente teria que autenticar o conteúdo de cada página antes de enviar a carta não? Pergunto por desconhecimento
Colocado por: Nelhas
Isso já não funciona assim.
Já não pode fazer usufruto disso para não assumir o conhecimento dado do assunto.
Se voçe não tocou na carta, como quer fazer prova do seu conteúdo?
Eu posso fazer porque a enviei, com a devida recepção e notificação.
Voçe senão a viu e não lhe tocou, como afere o seu conteúdo?
Existe uma morada.
È enviada carta com aviso de notificação e recepção.
Se está em casa, se não está, se a queima, se a abre ou senão abre, é o problema seu.
Legalmente encontra-se notificado a partir da data correspondente.
Pois essa é a sua morada legal , ao qual deu conta, e na qual urge a sua responsabilidade tomar conta de ser notificado.
A partir desse momento,E CASOa mesma esteja errada, mal feita, etc pode contestar, pedir mais informações , impugnar, solicitar, fazer acordo, pedir explicação, o que seja.
Ignorar não funciona.
Se o fizer é o mesmo que tomou conhecimento e não agiu.
O que o torna complacente com a informação prestada, a seu favor ou contra.