Iniciar sessão ou registar-se
    • FJTM
    • 18 julho 2021

     # 1

    Um familiar meu detém 1/4 de um prédio em solo urbano, que foi adquirido em compropriedade (são 8 proprietários, 1/8 de cada; ou de outra forma, são 4 casais, sendo 1/4 de cada casal).
    Estão a por a hipótese de tentar lotear o prédio - são 5000m2 - constituindo 4 ou eventualmente 8 lotes, terminando assim o regime de compropriedade. (dois dos comproprietários já construíram clandestinamente habitações, das quais o único documento que têm é a respetiva caderneta predial)
    » Questão:
    Estando o prédio a lotear em regime de compropriedade, como deve ser instruído o processo camarário quanto á sua titularidade?
    Fará sentido que o processo (PIP ou licenciamento), seja proposto em nome de todos os proprietários inscritos na certidão predial e Caderneta predial, com todos os NIF's ?? A camara aceita isto ? ou por exemplo proposto por "João Alberto Matias, NIF 123456789 e outros" (nome fictício) ??
    No momento de emitir faturas a camara emite em nome de quem ? ou será necessário constituir uma pessoa coletiva que os represente e passar a titularidade do prédio para essa pessoa coletiva?? Ou em alternativa passar a titularidade da totalidade do prédio para apenas um dos atuais comproprietários ? Esta até poderia ser uma boa hipótese, pois, passando a titularidade do prédio para alguém que tenha reduzidos rendimentos, isto pode ser motivo para redução ou isenção de taxas, segundo o regulamento de taxas em causa.
    Grato pela Colaboração
    FM
  1.  # 2

    O termo de responsabilidade tem que vir em nome de todos e todos assinarem ou um deles ter procuração para assinar por todos os outros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
  2.  # 3

    Se for apenas um PIP, não é necessário prova de propriedade, e se não me engano, qualquer pessoa pode intruir um PIP sobre qualuer prédio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
  3.  # 4

    Colocado por: nunogouveiaSe for apenas um PIP


    Um "direito à informação" pode ser pedido por qualquer pessoa.

    Já um PIP envolvendo gastos com arquitecto e engenheiros, etc só é feito por quem tem interesse na legalização.

    Creio que terão de ir por este caminho e dividir os gastos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
    • FJTM
    • 20 julho 2021

     # 5

    Sim é isso.
    Direito à informação, qualquer um pode pedir, a questão é que marquei reunião, com questões colocadas por escrito, mas só fazem por telefone...e as respostas foram sempre "nim"....e do tipo "esse tema não está no âmbito desta reunião"... "para resposta a essa questão será necessário dar entrada a um pedido"..."sou de uma área diferente, não domino bem esse aspeto..."
    A questão que coloquei relativamente à titularidade do pedido, tem também outra envolvente:
    segundo o regulamento de taxas do município, os agregados com rendimentos "baixos" (devidamente enquadrados e justificados) podem ter reduções de 75% a 100% nas taxas.
    A questão é que o prédio, sendo em compropriedade, é propriedade de 4 agregados familiares distintos, provavelmente 2 enquadram-se nas condições de redução e os outros 2 não se enquadram.
    A ideia é fazer as coisas de modo a que a camara não venha dizer depois que não pode aplicar a redução porque o titular do pedido não se enquadra nos pressupostos.
    Bom, marquei nova reunião, para tentar respostas claras a este tipo de questões...vamos ver.
    Obrigado
  4.  # 6

    Colocado por: FJTMUm familiar meu detém 1/4 de um prédio em solo urbano, que foi adquirido em compropriedade

    Será um prédio em propriedade total?
    O que querem fazer será constituir a propriedade horizontal?

    Talvez fosse bom contratarem um arquitecto
    para organizar as coisas.
 
0.0127 seg. NEW