Um familiar meu detém 1/4 de um prédio em solo urbano, que foi adquirido em compropriedade (são 8 proprietários, 1/8 de cada; ou de outra forma, são 4 casais, sendo 1/4 de cada casal). Estão a por a hipótese de tentar lotear o prédio - são 5000m2 - constituindo 4 ou eventualmente 8 lotes, terminando assim o regime de compropriedade. (dois dos comproprietários já construíram clandestinamente habitações, das quais o único documento que têm é a respetiva caderneta predial) » Questão: Estando o prédio a lotear em regime de compropriedade, como deve ser instruído o processo camarário quanto á sua titularidade? Fará sentido que o processo (PIP ou licenciamento), seja proposto em nome de todos os proprietários inscritos na certidão predial e Caderneta predial, com todos os NIF's ?? A camara aceita isto ? ou por exemplo proposto por "João Alberto Matias, NIF 123456789 e outros" (nome fictício) ?? No momento de emitir faturas a camara emite em nome de quem ? ou será necessário constituir uma pessoa coletiva que os represente e passar a titularidade do prédio para essa pessoa coletiva?? Ou em alternativa passar a titularidade da totalidade do prédio para apenas um dos atuais comproprietários ? Esta até poderia ser uma boa hipótese, pois, passando a titularidade do prédio para alguém que tenha reduzidos rendimentos, isto pode ser motivo para redução ou isenção de taxas, segundo o regulamento de taxas em causa. Grato pela Colaboração FM
Sim é isso. Direito à informação, qualquer um pode pedir, a questão é que marquei reunião, com questões colocadas por escrito, mas só fazem por telefone...e as respostas foram sempre "nim"....e do tipo "esse tema não está no âmbito desta reunião"... "para resposta a essa questão será necessário dar entrada a um pedido"..."sou de uma área diferente, não domino bem esse aspeto..." A questão que coloquei relativamente à titularidade do pedido, tem também outra envolvente: segundo o regulamento de taxas do município, os agregados com rendimentos "baixos" (devidamente enquadrados e justificados) podem ter reduções de 75% a 100% nas taxas. A questão é que o prédio, sendo em compropriedade, é propriedade de 4 agregados familiares distintos, provavelmente 2 enquadram-se nas condições de redução e os outros 2 não se enquadram. A ideia é fazer as coisas de modo a que a camara não venha dizer depois que não pode aplicar a redução porque o titular do pedido não se enquadra nos pressupostos. Bom, marquei nova reunião, para tentar respostas claras a este tipo de questões...vamos ver. Obrigado