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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Pretendia comprar uma ruína para reabilitar.

    O negócio será feito através de agência - o que me dá algumas garantias - mas acontece que não existe caderneta predial(?) mas sim uma declaração de ruína, a licença de utilização e modelo 1 do IMI (que refere "prédio omisso" e "inexistência de instalações sanitárias"). Todos os documentos com data de 2021, imagino que processo de legalização. Existe também certidão permanente.

    A agência assegura que se consegue fazer escritura com esta documentação, mas alguma questão que eu deva acautelar antes do CPCV?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Fuja.
  3.  # 3

    Quer desenvolver?
  4.  # 4

    Não deve assinar nenhum cpcv, ou pelo menos entregar qualquer valor de sinal.
    Se tiver capitais próprios façam já a escritura.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  5.  # 5

    De que ano é a ruina?
    O que diz a certidao? O sujeito ativo na certidao é o vendedor? Se o predio é omisso nao tem registo cadastral na camara.
    Nao é a agencia que diz que com essa documentacao faz a escritura . É o notario ou a conservatoria.
  6.  # 6

    Colocado por: hamlffO negócio será feito através de agência - o que me dá algumas garantias

    É exatamente ao contrário, eles só querem receber a comissão, e se no contrato que eles tem com o vendedor estiver previsto o pagamento da comissão com a assinatura do cpcv, eles são capazes de mentir para que o cpcv seja assinado.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  7.  # 7

    No modelo 1 consta que a ruína tem 60 anos. O sujeito activo na certidão não é o vendedor. O artigo de matriz bate certo entre a certidão e os restantes documentos, bem como as áreas.

    Pelo que percebo, está registado na conservatória mas não nas finanças. O que significa isto? 100% legal não estaria certamente...

    Onde pode haver marosca, se é que há? Ou que formalidades vão ficar para resolver do meu lado?
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaSe tiver capitais próprios façam já a escritura.

    Pode elaborar?
  9.  # 9

    Colocado por: hamlffPode elaborar?

    Tem dinheiro ou vai pedir emprestado?
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    É exatamente ao contrário, eles só querem receber a comissão, e se no contrato que eles tem com o vendedor estiver previsto o pagamento da comissão com a assinatura do cpcv, eles são capazes de mentir para que o cpcv seja assinado.


    Foi o que tentaram fazer comigo como vendedor a uns anos. Se o sinal fosse superior a 5%, então a comissão era paga ao assinar CPCV. Nas minhas costas disseram ao comprador que eu exigia 10% de sinal, a mim queriam que pagasse logo a comissão, mas o comprador precisava de cláusula bancaria caso a avaliação fosse insuficiente revertia se o negócio.

    Fiz finca pé a imobiliária para não pagar comissão ao assinar CPCV, não queriam abdicar então eu próprio liguei ao comprador, expliquei e combinamos 5% de sinal. Só receberam depois da escritura, ao fim de 90 dias. É a vida, com espertalhões um gajo não pode facilitar.

    Soube de outro caso com a mesma agência que a proprietária foi na cantiga, pagou a comissão, o negócio não se proporcionou a comissão ficou do lado de lá...claro que pode exigir de volta, mas até ver o €€€ de novo...
  11.  # 11

    Não será um daqueles casos de edificação anterior a 1951 que escusa a obrigatoriedade de existência de licença de habitabilidade/alvará de utilização ?
    Mesmo que seja ultrapassado a questão da escritura pública no notário, a renovação sem projectos e especialidades pode dar-lhe grandes problemas.
    Tenha acessoria de um arquitecto alheio à imobiliária
  12.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Tem dinheiro ou vai pedir emprestado?

    Seria com capitais próprios.
  13.  # 13

    Colocado por: paulo_pereiraNão será um daqueles casos de edificação anterior a 1951 que escusa a obrigatoriedade de existência de licença de habitabilidade/alvará de utilização ?
    Mesmo que seja ultrapassado a questão da escritura pública no notário, a renovação sem projectos e especialidades pode dar-lhe grandes problemas.

    A edificação é de 1961 e há licença/alvará de utilização.
  14.  # 14

    Colocado por: hamlffSeria com capitais próprios.

    Então marque a escritura e esqueça o CPCV e o pagamento do sinal.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  15.  # 15

    A imobiliária está correta. Consegue fazer a escritura com essa documentação.
    Eu vou passar o meu terreno rústico para terreno para construção e fui falar com o notário sobre isso porque quero vender o terreno, e ele explicou que mesmo com a caderneta desactualizada, consegue-se fazer a escritura com o modelo 1 do IMI.

    No entanto, aconselho-o a ir a um notário mais próximo e informe-se tal como eu eu fiz.
  16.  # 16

    Não precisa de passar o terreno para nada.. o que determina a construção é o pdm
  17.  # 17

    Colocado por: LX_2509No entanto, aconselho-o a ir a um notário mais próximo e informe-se tal como eu eu fiz.

    Eu aconselho a ir ao notário marcar a escritura. O notário informa os documentos que são necessários.
  18.  # 18

    Colocado por: RicardoPortoNão precisa de passar o terreno para nada.. o que determina a construção é o pdm
    ~

    Eu vou passar a terreno para construção para outro objetivo.
  19.  # 19

    Colocado por: LX_2509~

    Eu vou passar a terreno para construção para outro objetivo.


    Passa a pagar mais IMI
  20.  # 20

    Atenção que a Câmara pode considerar que ao passar a ruína, perdeu os direitos sobre a volumetria construida anteriormente. Tenho um caso assim em que a Câmara não está a querer aceitar o volume que existira antes da ruína/demolição parcial do imóvel.

    Na imagem, aquela passagem lateral, dentro do terreno terá 1,5m, e a Câmara está exigir 3m para o licenciamento de uma moradia, mesmo com o volume da anteriormente existente!!
      fdc-ruína.jpg
 
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