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  1.  # 1

    Tenho em vista a aquisição de uma casa com algum terreno. O terreno é agricula, e é composto por várias parcelas, com tipos de cultura diferentes (vinha, olival).
    Existem algumas oliveiras (poucas, e que serão para manter) e nenhuma vinha, penso que já terá tido em tempos passados, mas neste momento não tem.
    Existe alguma obrigação legal em dar esse mesmo uso às parcelas?

    O objectivo da compra desta casa/terreno não é a exploração agrícola. É ter uma horta familiar (aprender a usar a terra), assim como algum espaço exterior para lazer e aproveitar o ar do campo.

    Haverá problema em dar outros usos ao terreno, fazendo uma horta familiar, um jardim, uma zona relvada?
    É necessário fazer alguma alteração nas características do tipo de cultura?

    Obrigada
  2.  # 2

    Eu creio que desde que faça actividade agrícola (mesmo que amadora) ou jardinagem não há problema. Se quisesse fazer um loteamento ou uma casa... já teria de ter em conta o PDM e consultar outras entidades(ex. Parques Naturais ou ICNF)

    Questão interessante sobretudo pois pretendo também saber se há algum tipo de licenças para :
    1-se usufruir do uso de águas: poços ou ribeiras, etc...
    2-se poder plantar certas espécies
    3-As árvores têm de estar a alguma distância das estradas ou casas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaim
  3.  # 3

    Colocado por: anaimHaverá problema em dar outros usos ao terreno, fazendo uma horta familiar, um jardim, uma zona relvada?
    nao ha problema
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaim
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava1-se usufruir do uso de águas: poços ou ribeiras, etc...
    2-se poder plantar certas espécies
    3-As árvores têm de estar a alguma distância das estradas ou casas?

    1 - agua tem de especificar.. nao pode usar as águas dos rios ou ribeiros sem licença
    poço também tem de verificar a legislação aplicável (ver no site da APA)
    2 - certas especies sim precisam, outras são proibidas o resto é como quer .. mais uma vez tem de ser mais específico (ver no site da ICNF)
    3 - da estrada nao, mas das casas depende da localização, tipo de árvore e porte da mesma.. (DL n.º 124/2006)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • MMB.30
    • 3 setembro 2021 editado

     # 5

    Boa noite
    Eu também estou interessada num terreno agrícola no norte do país, mas não será para atividade agrícola, a ideia é de uma horta familiar e espaços de lazer ajardinados.
    Já li em outros posts que dependendo do PDM pode ser possível ou não a construção de uma moradia, ou então converter alguma área em urbano.
    Disseram me que neste tipo de terreno é possível colocar uma casa móvel, será possível?
    E uma piscina de superfície?
    Obrigada
  5.  # 6

    Casa móvel carece de licenciamento igual a uma moradia.

    Desde que tenha sistema de tratamento de água deixa de ser tanque é não é permitido..coloque uma desmontável..
  6.  # 7

    Colocado por: MMB.30Disseram me que neste tipo de terreno é possível colocar uma casa móvel, será possível?

    É, tem é que ter vários terrenos para mudar a casa de vem em quando.
    • anaim
    • 3 setembro 2021 editado

     # 8

    E quanto a espalhar arvores de fruto em parcelas de vinha ou olival? Uma das parcelas é do tipo cultura arvense, tem bastantes arvores de fruto, mas no arranjo que lhe queria dar, gostava de plantar outras em zonas que ficam nas parcelas de vinha e olival.
    Haverá problema em espalhar arvores de fruto em parcelas de vinha e olival?

    E onde pode ser consultada a informação das espécies que não se podem plantar?
  7.  # 9

    Colocado por: MMB.30Já li em outros posts que dependendo do PDM pode ser possível ou não a construção de uma moradia, ou então converter alguma área em urbano.


    Isso depende mesmo do PDM, que varia de município para município, mas acho que se não existir já uma casa, mesmo que em ruínas, é complicado.
    Por exemplo no PDM de Santarém, que andei a analisar por causa de um terreno, em zona agricula só permitem instalar uma nova casa se o terreno tiver mais de 40.000m2...

    Para ampliações (feitas habitualmente no caso de aproveitamento de ruína) ou novas construções (ex: anexos, piscina) o terreno tem que ter mais de 3.000m2.
  8.  # 10

    Colocado por: anaimE quanto a espalhar arvores de fruto em parcelas de vinha ou olival? Uma das parcelas é do tipo cultura arvense, tem bastantes arvores de fruto, mas no arranjo que lhe queria dar, gostava de plantar outras em zonas que ficam nas parcelas de vinha e olival.
    Haverá problema em espalhar arvores de fruto em parcelas de vinha e olival?

    E onde pode ser consultada a informação das espécies que não se podem plantar?


    Pode plantar. Essas parcelas das finanças esqueça isso.
    No site do ICNF, basta procurar tem o DL com as espécies proibidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaim
  9.  # 11

    Colocado por: anaimPor exemplo no PDM de Santarém, que andei a analisar por causa de um terreno, em zona agricula só permitem instalar uma nova casa se o terreno tiver mais de 40.000m2...


    Isso é assim em praticamente todo o Sul de Portugal. Decorre das orientações do PROT.
  10.  # 12

    Entre outras condicionantes, não basta ter o terreno com essa dimensão. Se já tiverem uma habitação não me parece que permitam mesmo tendo a área exigível.
 
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