Colocado por: nuclesodieoIrei proceder à venda de um imóvel no final deste mês, imóvel esse que irei vender por um valor superior ao de aquisição (exemplo: +80.000€)
Irei usar o valor da venda do imóvel para liquidar o empréstimo ao banco (liquidação da hipoteca) e o restante valor irei usar (na totalidade) para "abater" ao empréstimo bancário que tenho actualmente com a minha habitação própria permanente. Neste caso concreto terei de declarar mais valias ou serei tributado por elas aquando o IRS do próximo ano?
Colocado por: Vasco Bento
Se já é uma moradia secundária. vai ter que pagar mais valias. Apenas as habitação própria e permanente é que podem ficar excluídas de tributação.
Vai ter que dar 50% ao estado pode é descontar os impostos que pagou e obras de melhoramento.
Colocado por: taunusTire as suas dúvidas aqui:
https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
Se o fim for de habitação própria e permanente abate o valor em dívida do crédito.
Colocado por: Vasco Bento
Se já é uma moradia secundária. vai ter que pagar mais valias. Apenas as habitação própria e permanente é que podem ficar excluídas de tributação.
Vai ter que dar 50% ao estado pode é descontar os impostos que pagou e obras de melhoramento.
Sempre que vender um imóvel terá de o declarar à Autoridade Tributária independentemente de o imóvel ser sujeito a mais-valias ou não. No entanto, pode estar isento nos seguintes casos:
Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo (válido apenas durante um período transitório de cinco anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020. É igualmente necessário que o sujeito passivo não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.)
Até 2020, inclusive, esteve em vigor um regime excecional, criado em 2015, que oferecia isenção de pagamento de mais-valias em sede de IRS a quem pagava o crédito de imóvel de habitação própria e permanente, com o dinheiro da venda da casa. Isto, desde tivesse feito o empréstimo até final de 2014, e mesmo que não pretendesse adquirir nova habitação.
Porém, a partir deste ano, este regime excecional já não se aplica e, por isso, só há isenção do pagamento de mais-valias, se existir investimento numa nova casa. Esta é a grande diferença que já está em vigor.
Colocado por: Vasco Bento
Se já é uma moradia secundária. vai ter que pagar mais valias. Apenas as habitação própria e permanente é que podem ficar excluídas de tributação.
Vai ter que dar 50% ao estado pode é descontar os impostos que pagou e obras de melhoramento.
Colocado por: nuclesodieoA habitação que estou a alienar era a minha HPP é certo, que passou a secundária após ter adquirido a casa onde habito hoje em dia (escriturada em Janeiro deste ano) que passou desde então a ser a minha HPP. Pelo que o "abatimento" à parcela devedora se centra na minha habitação actual (nas Finanças registada como HPP).
Nos casos em que o imóvel vendido é habitação própria e permanente (HPP) e quando exista intenção ou concretização de reinvestir noutra HPP, a mais-valia obtida pode ficar excluída de tributação, se as seguintes condições forem cumpridas:
- O imóvel vendido era HPP;
- A nova HPP seja adquirida entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda do imóvel que gerou a mais-valia;
- Seja declarada a intenção de reinvestimento na declaração anual de IRS.
Colocado por: nuclesodieoA habitação que estou a alienar era a minha HPP é certo, que passou a secundária após ter adquirido a casa onde habito hoje em dia (escriturada em Janeiro deste ano) que passou desde então a ser a minha HPP. Pelo que o "abatimento" à parcela devedora se centra na minha habitação actual (nas Finanças registada como HPP).
Colocado por: RCFOra, como refere, o imóvel que vendeeraa sua HPP, mas já não é
Colocado por: hangas
Também acho que a amortização do crédito da própria casa, no caso de uma venda simples, acabou no inicio desde ano.
Colocado por: hangasMas como comprou uma casa e esta agora a vender outra, tem um prazo para o fazer. A ordem da compra/venda não interessa, mas têm prazos diferentes.
Colocado por: nuclesodieo
Boa tarde, obrigado pela resposta.
A habitação que estou a alienar era a minha HPP é certo, que passou a secundária após ter adquirido a casa onde habito hoje em dia (escriturada em Janeiro deste ano) que passou desde então a ser a minha HPP. Pelo que o "abatimento" à parcela devedora se centra na minha habitação actual (nas Finanças registada como HPP).
Desta forma creio que o imposto sobre as mais valias não se processe, ou estarei a ver mal?
PS: por não me parecer ser um tema "simples" preferi lançá-lo aqui a debate para que os mais entendidos me possam ajudar.
Obrigado
Pedro Sales
Os ganhos derivados da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, são excluídos da tributação nas seguintes condições:
· Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido, sem recurso ao crédito, na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado no território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
· Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efetuada nos 24 meses anteriores;
Colocado por: SupporterÉ isento se a compra da atual HPP tenha ocorrido até 24 meses antes da venda da antiga HPP.
Colocado por: Supporterterá de reinvestir o valor total da venda (ainda há muita gente a pensar que só tem de reinvestir o valor da mais valia).
Colocado por: SupporterÉ isento se a compra da atual HPP tenha ocorrido até 24 meses antes da venda da antiga HPP.
Colocado por: RCFO problema é que a casa que está a vender já não é HPP. Era, mas já não é desde janeiro... por isso, não se aplica a possibilidade de reinvestimento.
Colocado por: SupporterO abatimento do empréstimo, atualmente, não conta para efeitos de reinvestimento.
Logo, se tem mais valias sobre o valor total de venda do imóvel, terá de reinvestir o valor total da venda (ainda há muita gente a pensar que só tem de reinvestir o valor da mais valia).