Colocado por: sizeMas, em que consiste a sua dúvida ?Se as dívidas ao condomínio prescrevem passado 5 anos ou se tem que ter certas circunstâncias para a prescrição
A obrigação do condómino de pagar as despesas de condomínio e de conservação do imóvel já vencidas está sujeita ao regime da prescrição previsto no art.º 310.º, al. g), do C. Civ. – 5 anos…”[11].
No mesmo sentido, também se pronunciaram o Acórdão da Relação de Lisboa, de 16.03.2010[12], e o Acórdão da Relação de Lisboa, de 22.04.2010: “…As prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea g) CC…”[13]. Neste último aresto, aliás, chama-se justamente a atenção para o facto de que “…o estabelecimento deste prazo curto de prescrição tem por finalidade evitar a acumulação de dívidas, impedindo que estas atinjam montantes elevados e acarretem a ruína do devedor (cfr. Vaz Serra, «Prescrição extintiva e caducidade», BMJ, 106.º, pgs. 107 e 121)…”.
Colocado por: BigSergeLeia este tópico aqui no fórum, especialmente as explicacoes do happy hippy que me parece ser advogado:diga me só mais uma coisa, 3 preciso fazer algum pedido de prescrição ou automaticamente a dívida prescreve passados os 5 anos?
https://forumdacasa.com/discussion/53359/prescricao-de-dividas-de-condominio/#Comment_1178776
A mim me parece que tanto podem prescrever em 5 como em 20 anos.
Este artigo de um site de advogados tira as dúvidas. Se for a prestacao normal do condomínio, prescreve em 5 anos.
https://www.pra.pt/en/comunicacao/publications/qual-e-o-prazo-de-prescric-o-das-dividas-de-condominio
Como tenho bastantes conhecimentos de direito devido à minha profissao e como é uma das minhas paixoes, tudo relacionado com leis me interessa, entao fui mais fundo neste assunto e encontrei este acórdao do TRL que tira todas as dúvidas. Atente no que está embold.
Parece-me pacífico dizer que no caso da normal prestacao mensal ou trimestral de condomínio,as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.
Fonte:https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio
P.S. - O meu teclado alemao nao tem o til nem a cedilha.
Tenha muita atenção:
Como refere o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial. Portanto, se tem dívidas prescritas, o melhor será enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão.
Artigo 303.º
(Invocação da prescrição)
O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.
Colocado por: JovesSo prescreve se durante esse espaço de tempo nunca lhe tiver sido emitido documento para liquidação, comunicado que tem uma divida, etc, ou seja, se foi notificado é evidente que não prescreve caso contrário era uma maravilha, principalmente á velocidade com que a Justiça funciona.Pelo que percebi , prescreve se a dívida não tiver sido reclamada em tribunal..
Colocado por: JovesSo prescreve se durante esse espaço de tempo nunca lhe tiver sido emitido documento para liquidação, comunicado que tem uma divida, etc, ou seja, se foi notificado é evidente que não prescreve caso contrário era uma maravilha, principalmente á velocidade com que a Justiça funciona.
Colocado por: RobertoMartinsPelo que percebi , prescreve se a dívida não tiver sido reclamada em tribunal..
Colocado por: BigSergeNao prescreve automáticamente. Tem que enviar uma carta registada com aviso de recepcao a dizer que nao paga a dívida por estar prescrita, invocando o artigo 310.°, alínea g) do CC, segundo a informacao abaixo.É preciso enviar carta registada? Não funciona de igual forma se eu mesmo entregar em mãos à advogada do condomínio?
Fonte:https://www.comparaja.pt/blog/prescricao-dividas
Fonte:https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201703311858/73407068/diploma/indice/14
Colocado por: Carvai
. No futuro dificilmente terá qualquer tipo de crédito. A lei não diz isso mas na prática é o que acontece.
Colocado por: RobertoMartinsÉ preciso enviar carta registada? Não funciona de igual forma se eu mesmo entregar em mãos à advogada do condomínio?