Colocado por: taunusAté porque, e analisando a situação por uma perspetiva mais formal, o prazo máximo para se alterar a morada fiscal é de 60 dias após a sua efetivação ( artº 19º da Lei Geral Tributária) o que se tornaria incompatível se tivéssemos de esperar até 24 meses para vender a HPP e mudar a respetiva morada.
Colocado por: NTORION
Por pontos.
O q está na LGT, é o estuto de residência, ou seja o pais.
Continuo a achar, que como está a legislação, não é possível fazer o reinvestimento, ainda que faça todo o sentido que possa ser feito.
Só procurando informações vinculativas ou ofícios da AT, se alguém tiver tempo...
Colocado por: taunus
Desculpe não concordar mas a LGT não trata sobre o estatuto de residência como país, onde foi buscar essa ideia?
O artº 19º da LGT trata sobre a morada fiscal. E a alteração da morada fiscal é obrigatória nos 60 dias dias a seguir à sua efetivação, caso contrário está sujeito a coima.
Um artigo que também esclarece:
https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/mudar-a-morada-fiscal-e-mais-complexo-e-caro
Colocado por: Rui2É óbvio que quando vender a sua casa não está a vender a sua habitação própria e permanente, pois já mudou o domicílio fiscal para o imóvel entretanto comprado. Mas que sentido faria poder-se reinvestir num imóvel 24 meses antes da venda e não poder mudar-se para lá?
Colocado por: Rui2Desde que tivesse o domicílio no imóvel vendido até à compra do outro não haverá problema.
Colocado por: NTORION
Os 60 dias que refere, são relativos ao estatuto.
5 - Sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.
Sinceramente, espero que tenha razão, infelizmente duvido muito.
Colocado por: NTORION
Exato, mas não foi o que ocorreu.
Colocado por: Rui2
Entendi que sim. Tinha domicílio na casa A (que agora vendeu ou vai vender) até comprar a casa B (para a qual já mudou o domicílio fiscal)
Colocado por: Rui2As finanças não são nenhum bicho papão (só às vezes...).
É óbvio que quando vender a sua casa não está a vender a sua habitação própria e permanente, pois já mudou o domicílio fiscal para o imóvel entretanto comprado. Mas que sentido faria poder-se reinvestir num imóvel 24 meses antes da venda e não poder mudar-se para lá?
Desde que tivesse o domicílio no imóvel vendido até à compra do outro não haverá problema.
Quanto às mais valias, deve ter em atenção 2 momentos. Primeiro apuram-se os ganhos com a alienação do imóvel, genericamente constituídos pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, e que são tributados em IRS em 50%. Depois é que pode ver se estes ganhos podem não ser tributados. Se reinvestir o valor da venda, deduzido da eventual amortização do empréstimo da casa vendida, numa habitação própria e permanente, a mais-valia não é tributada (se reinvestir apenas uma parte, a exclusão de tributação será proporcional).
Pelo que percebi da mensagem inicial, vende por 80 e reinveste 40, ou seja, 50% da mais valia não será tributada. Se dos 80 liquidar ao banco ovalor em dívida da casa vendidade 40, por exemplo, como reinvestiu 40 na nova casa amais valia não é tributada. Não conta para isto a amortização do empréstimo na nova habitação.
Colocado por: nuclesodieo
Caro Rui,
Obrigado pelo seu contributo que me parece muito claro.
Assim, pelo que depreendo, apenas poderei ficar isento de impostos sobre a mais valia, caso o reinvestimento se faça para abatimento de capitais próprios aquando a compra da nova HPP e não para abatimento dos capitais próprios (cerca de 40k€) + outros 40k€ (por exemplo) para abatimento do crédito contraído pela nova compra, certo?
Exemplo pratico e exemplificativo:
Comprei a casa antiga (antiga HPP) por 100k
Vendo a casa antiga por 180k
Mais valias da venda - 80k
Compro a casa nova por 200k onde invisto 40k de capitais próprios e solicito credito para os restantes 160k
Com o valor da venda da casa antiga liquido o empréstimo da mesma e o restante valor uso para amortizar o empréstimo da casa nova (nova HPP)
Pelo que entendi do seu post, apenas poderei ficar isento de imposto sobre as mais valias (50% de 80k) em 40k que foi o valor usado por mim como capital próprio avançado para a aquisição da nova habitação, podendo ser tributado nos outros 40k (50% de 40k) mesmo que use esse valor para amortizar ao actual empréstimo contraído pela nova aquisição, é isto?
Obrigado mais uma vez a todos por estes esclarecimentos!
Cumps.