Colocado por: jlmfrMoardias em banda, tendo sido constituídas em regime de proprieda horizontal, implica sempre que a placa ( telhado seja comum)? Neste caso, todas as moradias têm um murete a toda a volta de cerca de 50 cm de altura ( a placa do telhado é invertida) . Nestes casos, existindo uma infiltração na casa de um condómino, considera-se sempre que a responsabilidade é do condominio e que a plava é sempre parte comum? Obrigado.