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  1.  # 1

    gostava de saber como posso tirar o nome da minha ex da conta bancaria e do credito habitaçao? pk o vencimento dela nem entra tao pouco nessa conta onde o nome dela esta la por tar nada mais afinal a prestaçao da casa e paga com o meu ordenado o ke entra nessa conta em relaçao e valores e so meu . o ke tenho de fazer para tirar o nome dela? agradeço uma resposta em breve e um bem aja a todos !!!
  2.  # 2

    o que tenho de fazer pk quem paga as despezas todas sou eu ?
  3.  # 3

    Já pesquisou aqui no forum um pouco?

    rapidamente verá que não é boa ideia tirar a sua ex-mulher do crédito, pois isso levará a uma alteração das condições do mesmo, e consequentemente alteração do spread e outras condições...

    Se voçê é o 1º titular da conta, então é facil tirar o nome da sua ex, bastando para isso dirigir-se ao balcão, se se trata de uma conta conjunta, poderá já ser mais complexo...
  4.  # 4

    Colocado por: moraisddSe voçê é o 1º titular da conta, então é facil tirar o nome da sua ex, bastando para isso dirigir-se ao balcão, se se trata de uma conta conjunta, poderá já ser mais complexo...


    Penso que não será assim. Se não me engano, terá de obter a autorização do outro titular.

    Cmps
  5.  # 5

    Não vai poder tirar a a sua namorada se ela fôr tb titular do empréstimo à habitação.

    Terá que falar c\ o banco que, se autorizar vai ter q fazer nova escritura. c\ possivel aumento do spread
  6.  # 6

    Caro solitário,

    A casa é dos dois e o mútuo também foi celebrado pelos dois. Agora terá que coordenar com ela como vão tratar disso e só ela autorizando e o Banco aceitando, é que poderá "retirar" o nome dela da conta e do crédito e enquanto proprietária. Primeiro tente tratar com o Banco e ver se aceitam manter as condições do crédito com menos um devedor (é possível que lhe proponham o reforço de garantias - fiador - ou o aumento do spread para essa operação). Se as condições forem muito más acho que deveria consultar outro Banco para verificar quais seriam as condições no caso de mudar ocrédito de instituição bancária. Depois disso tratado também terá que acertar com a sua namorada os detalhes (reze para que não lhe crie obstáculos, pois a casa é também dela para efeitos legais e por isso poderá "querer" qualquer coisa para aceitar passá-la exclusivamente para o seu nome (para qualquer efeito é uma compra e venda de 50% do imóvel e está sujeita a impostos como qualquer compra e venda).

    Tem aí um caminho burocrático solitário a percorrer :)
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 7

    -> vai ao banco indagar a possibilidade de ela ser exonerada do actual crédito (ou seja, "sair" do crédito);
    -> o banco vai analisar a sua situação financeira e fará um estudo para saber se pode ou não suportar o crédito pela totalidade, posteriormente deverá dar-lhe uma resposta se a sua ex pode ou não ser exonerada;
    -> o banco responde não ou apresenta condições desfavoráveis/insuportáveis? A única alternativa é vender a casa. Vende-se a casa, paga-se ao banco, pagam-se eventuais despesas existentes (comissão imobiliária, etc.), divide-se o que restar pelos dois, seja ganho, seja dívida;
    -> o banco responde sim? Faz uma escritura de compra da quota da sua ex + mútuo (empréstimo), paga os impostos, paga os registos e tem a casa para si. Custos? Depende muito do valor da casa mas, não espere menos de 1.000€ a 2.000€.

    Normalmente, os bancos não gostam nada destas situações e costumam agravar as condições (sobem spread, etc.) se chegarem a aprovar o novo crédito.
    Na prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.

    -> o banco responde sim mas, a sua ex responde não? A situação mais complicada de todas, onde as soluções podem passar por deixar de pagar as prestações (não aconselhado) ou por contactar um advogado (aconselhado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gorete74
  7.  # 8

    Belo resumo :) É que é mesmo isso!
  8.  # 9

    O FD é especialista em resumos
  9.  # 10

    Colocado por: JCM | ARQ

    Penso que não será assim. Se não me engano, terá de obter a autorização do outro titular.

    Cmps


    Tem razão, não tinha percebido que a conta, seria aquela onde tinha sido contratado o crédito, pois claro!
    obrigado pela correcção :)
  10.  # 11

    Muito obrigados pelas rápidas respostas, a solução passa mesmo ir ao banco e ver as condições impostas pelos mesmos.
    Da parte do me ex não existem nenhum obstáculos dado que quer mesmo a situação resolvida o mais rapidamente possível sem ter que lhe dar os 50% de seu direito.

    Assim que souber mais alguma resposta à presente questão, publicarei a mesma
  11.  # 12

    Colocado por: FDNa prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.

    Eu sai à pouco tempo duma situação idêntica e existe outra possibilidade , mas da qual não me lembro o nome, ( julgo ser a divisão do bem). Foi assim

    Valor patrimonial do bem (IMI): 55.000
    Valor em dívida ao banco: 43.000
    Diferença: 12.000€

    Ela só me "pagou" metade da diferença e os custos da escritura foram de 250€

    Mas o estupor do banco (BPI) tinha dito que não se alterava nada e já depois disto feito, quis aumentar o prazo do empréstimo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: David_Santos
  12.  # 13

    Abra uma nova conta em seu nome, depois autorise o banco a ir à nova conta tirar o dinheiro e depois dega à entidade patronal para lhe depositar o dinheiro na nova conta, assim não tira de o nome da ex- mas torna a conta insignificante.
  13.  # 14

    A associação de defesa do consumidor DECO admitiu hoje recorrer aos tribunais para declarar a nulidade da cláusula que permite aos bancos alterar as taxas de juro com base em "razão atendível" ou "variações de mercado".
    A DECO reafirmou, num comunicado, o seu "total repúdio" pela posição do Banco de Portugal que divulgou, na terça-feira, uma circular que "abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro" e "penaliza os consumidores".

    "Em termos comparativos, é como ter um arrendamento cujo contrato determina a possibilidade de subidas excepcionais na renda se o senhorio tiver um agravamento nos impostos ou despesas acrescidas com obras", justifica a associação de consumidores, a propósito da cláusula.

    A DECO considera ainda que a possibilidade do consumidor pôr fim ao contrato no prazo de 90 dias se não concordar com a taxa proposta pelo banco "é uma falácia", porque as condições de crédito são semelhantes entre os bancos e o consumidor terá sempre de suportar despesas associadas à transferência de crédito como impostos, escritura, registos, etc.

    O comunicado acrescenta ainda que a DECO vai reiterar a sua posição junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e apela aos consumidores que estão a negociar crédito à habitação que rejeitem estas condições.


    Diário Económico
  14.  # 15

    Boa tarde, eu ja transferi o credito que tinha so para meu nome noutro banco, agora a ex esposa esta teimosa para fechar a conta bancaria antiga em que eu era o primeiro titular, ainda não fui ao banco para me informar bem, mas será que posso sair da conta deixando-a ela como titular unica para nao me chatear?
  15.  # 16

    Colocado por: FD-> vai ao banco indagar a possibilidade de ela ser exonerada do actual crédito (ou seja, "sair" do crédito);
    -> o banco vai analisar a sua situação financeira e fará um estudo para saber se pode ou não suportar o crédito pela totalidade, posteriormente deverá dar-lhe uma resposta se a sua ex pode ou não ser exonerada;
    -> o banco responde não ou apresenta condições desfavoráveis/insuportáveis? A única alternativa é vender a casa. Vende-se a casa, paga-se ao banco, pagam-se eventuais despesas existentes (comissão imobiliária, etc.), divide-se o que restar pelos dois, seja ganho, seja dívida;
    -> o banco responde sim? Faz uma escritura de compra da quota da sua ex + mútuo (empréstimo), paga os impostos, paga os registos e tem a casa para si. Custos? Depende muito do valor da casa mas, não espere menos de 1.000€ a 2.000€.

    Normalmente, os bancos não gostam nada destas situações e costumam agravar as condições (sobem spread, etc.) se chegarem a aprovar o novo crédito.
    Na prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.

    -> o banco responde sim mas, a sua ex responde não? A situação mais complicada de todas, onde as soluções podem passar por deixar de pagar as prestações (não aconselhado) ou por contactar um advogado (aconselhado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gorete74
  16.  # 17

    boa tarde.
    Já passei por esse processo todo, o banco autorizou a exoneração do meu nome da conta, a mãe do meu ex fique lá na conta. Fizemos uma nova escritura da casa em que passei a casa só para o nome dele e assim a casa ficou para ele no nosso divorcio.
    no dia desta escritura a notário informou o meu ex de que este teria um prazo de 2 anos para pedir no banco a exoneração do meu nome na conta, ja la vão quase 4 qanos, até à data ainda não o fez porque tem o tal valor entre os 1000€ e 2000€. o meu ex reacusa-se a efetuar esse pagamento, exige que seja eu...perante a lei como posso atuar?
 
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