Colocado por: moraisddSe voçê é o 1º titular da conta, então é facil tirar o nome da sua ex, bastando para isso dirigir-se ao balcão, se se trata de uma conta conjunta, poderá já ser mais complexo...
Colocado por: JCM | ARQ
Penso que não será assim. Se não me engano, terá de obter a autorização do outro titular.
Cmps
Colocado por: FDNa prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.
A associação de defesa do consumidor DECO admitiu hoje recorrer aos tribunais para declarar a nulidade da cláusula que permite aos bancos alterar as taxas de juro com base em "razão atendível" ou "variações de mercado".
A DECO reafirmou, num comunicado, o seu "total repúdio" pela posição do Banco de Portugal que divulgou, na terça-feira, uma circular que "abre a porta a revisões unilaterais das taxas de juro" e "penaliza os consumidores".
"Em termos comparativos, é como ter um arrendamento cujo contrato determina a possibilidade de subidas excepcionais na renda se o senhorio tiver um agravamento nos impostos ou despesas acrescidas com obras", justifica a associação de consumidores, a propósito da cláusula.
A DECO considera ainda que a possibilidade do consumidor pôr fim ao contrato no prazo de 90 dias se não concordar com a taxa proposta pelo banco "é uma falácia", porque as condições de crédito são semelhantes entre os bancos e o consumidor terá sempre de suportar despesas associadas à transferência de crédito como impostos, escritura, registos, etc.
O comunicado acrescenta ainda que a DECO vai reiterar a sua posição junto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e apela aos consumidores que estão a negociar crédito à habitação que rejeitem estas condições.
Colocado por: FD-> vai ao banco indagar a possibilidade de ela ser exonerada do actual crédito (ou seja, "sair" do crédito);
-> o banco vai analisar a sua situação financeira e fará um estudo para saber se pode ou não suportar o crédito pela totalidade, posteriormente deverá dar-lhe uma resposta se a sua ex pode ou não ser exonerada;
-> o banco responde não ou apresenta condições desfavoráveis/insuportáveis? A única alternativa é vender a casa. Vende-se a casa, paga-se ao banco, pagam-se eventuais despesas existentes (comissão imobiliária, etc.), divide-se o que restar pelos dois, seja ganho, seja dívida;
-> o banco responde sim? Faz uma escritura de compra da quota da sua ex + mútuo (empréstimo), paga os impostos, paga os registos e tem a casa para si. Custos? Depende muito do valor da casa mas, não espere menos de 1.000€ a 2.000€.
Normalmente, os bancos não gostam nada destas situações e costumam agravar as condições (sobem spread, etc.) se chegarem a aprovar o novo crédito.
Na prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.
-> o banco responde sim mas, a sua ex responde não? A situação mais complicada de todas, onde as soluções podem passar por deixar de pagar as prestações (não aconselhado) ou por contactar um advogado (aconselhado).