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    • Palmix
    • 30 dezembro 2021 editado

     # 41

    Colocado por: NTORION
    Não há qq mistura de conceitos.
    Infelizmente esses técnicos, são pessoas que fizeram uns testes há 30 anos e têm pouca preparação, não pense que são especialistas, muitos têm 5°ano (atual 9°) e ganham 9 ordenado mínimo (n q isso desculpe). Por outro lado é normal desconhecerem, pois nunca ninguém deve ter colocado sequer essa possibilidade.


    E eu só coloquei porque vi alguns comentários de pessoas que supostamente o fizeram.
    Como já mencionei, alertavam precisamente para que na Escritura fosse mencionado que o terreno se destinava a construção de HPP.

    Porque, de facto, o que sempre tive presente era o pagamento de IMT.

    Não gastei dinheiro com isto. O advogado também é da opinião que não há isenção. Eu falei-lhe que tinha lido relatos de quem tinha conseguido a isenção.
    Ele propôs-se a elaborar uma reclamação a fundamentar este ponto de vista.

    Presumo que para ela fosse um excelente negócio. Já imaginou o que é correr na praça que há um advogado que consegue isentar o IMT nestes casos?

    Como já disse anteriormente. Dei o dinheiro perdido no momento que sai da Repartição com a nota de liquidação do IMT e restantes impostos. Mas não custa nada tentar...

    Das pessoas a quem vou contando isto umas têm a reação que todos tiveram aqui, e outros dizem que realmente não será de todo descabido.
  1.  # 42

    Colocado por: Palmixoutros dizem que realmente não será de todo descabido.


    Só que esses outros não têm formação (ou experiência relevante) em fiscalidade.


    Cada pessoa tem a sua opinião válida. Só que há umas opiniões que valem mais do que outras:)
    Concordam com este comentário: Palmix
  2.  # 43

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Só que esses outros não têm formação (ou experiência relevante) em fiscalidade.


    Cada pessoa tem a sua opinião válida. Só que há umas opiniões que valem mais do que outras:)
    Concordam com este comentário:Palmix


    E há fiscalistas opinadores, que se embrulham que é uma maravilha...já tive uma experiência assim.
    Por esse motivo, gosto sempre, se possível, obter algumas informações para as cruzar com o que os especialistas que vou consultando. Em todas as áreas. E este fórum tem-me ajudado muito...tenho que agradecer a todos os que dedicam parte do seu tempo a elucidar leigos como eu.
  3.  # 44

    Boa noite, peço desculpa por estar a aproveitar o tópico, mas em outubro realizei a escritura de um lote de terreno com projecto aprovado para construção do que irá ser a minha habitação propria permanente (assim que estiver construido).
    Na altura também questionei a necessidade de pagar o IMT visto o valor do terreno urbando ser inferior aos 92mil euros. Na altura disseram-me que teria de pagar pois não era uma casa mas sim um terreno.

    Ao ler este tópico fiquei com a ideia que sendo terreno com projecto para construção é um "prédio urbano" estaria o meu caso isento de IMT e se sim ainda vou a tempo de pedir o reembolso?

    Obrigado a todos pela colaboração! Um Abraço.
  4.  # 45

    Não
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaocs
  5.  # 46

    Colocado por: joaocsBoa noite, peço desculpa por estar a aproveitar o tópico, mas em outubro realizei a escritura de um lote de terreno com projecto aprovado para construção do que irá ser a minha habitação propria permanente (assim que estiver construido).
    Na altura também questionei a necessidade de pagar o IMT visto o valor do terreno urbando ser inferior aos 92mil euros. Na altura disseram-me que teria de pagar pois não era uma casa mas sim um terreno.

    Ao ler este tópico fiquei com a ideia que sendo terreno com projecto para construção é um "prédio urbano" estaria o meu caso isento de IMT e se sim ainda vou a tempo de pedir o reembolso?

    Obrigado a todos pela colaboração! Um Abraço.


    Nada disso.
    A isenção é só para habitação própria permanente, ou seja o terreno tem que ter casa ou ruína com uma licença de habitação ou certificado de isenção desta se o imóvel for anterior a 1951.
    Um terreno destinado à construção não tem direito a isenções
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaocs
  6.  # 47

    Colocado por: pjovpruína
    Não pode ter isenção (pois não é habitável).
  7.  # 48

    Eu estou perto de fazer uma escritura nos mesmos moldes, compra de um terreno em que na caderneta predial está Artigo Urbano, é de valor de 70000€ e é para construir a minha habitação própria permanente. Embora não concorde com a exclusão da isenção, gostava se me conseguissem dizer onde é que está escrito que terrenos para construção é aplicada uma taxa de 6.5%. Eu já me fartei de procurar na lei e não encontrei. Se alguém estiver por dentro do assunto e me indicasse agradecia.
  8.  # 49

    Colocado por: JoaoRodrigues23gostava se me conseguissem dizer onde é que está escrito que terrenos para construção é aplicada uma taxa de 6.5%.


    Está explícito na lei que a isenção só é aplicável a prédios destinados a "habitação própria e permanente". Ora, por definição legal, um terreno não é habitável.
  9.  # 50

    Colocado por: JoaoRodrigues23Eu estou perto de fazer uma escritura nos mesmos moldes, compra de um terreno em que na caderneta predial está Artigo Urbano, é de valor de 70000€ e é para construir a minha habitação própria permanente. Embora não concorde com a exclusão da isenção, gostava se me conseguissem dizer onde é que está escrito que terrenos para construção é aplicada uma taxa de 6.5%. Eu já me fartei de procurar na lei e não encontrei. Se alguém estiver por dentro do assunto e me indicasse agradecia.

    d) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%.

    Não há qq dúvida
  10.  # 51

    O calculo do IMT deverá ser feito segunto o Artigo 17 alínea nº d
    "d) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%. (Redação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro) [Anterior alínea c).]"
    • SrR
    • 4 março 2023

     # 52

    Excepto se for uma barragem.!!!!!
 
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