Mas, já agora, a título académico, esse N.º 2 do Art.º 1420.º do CC, não diz respeito apenas à impossibilidade de individualmente tentar alienar, apenas, a sua quota-parte das partes comuns (ou no limite, a contrário, alienar a fracção mantendo a QP das partes comuns)? Isto é, os condomínios não podem, em conjunto por maioria ou unanimidade, alienar partes comuns tais como terrenos ou anexos, ou até mesmo a casa da porteira?
A área que está a verde consta da descrição da sua propriedade?
Colocado por: Miguel Almeida
Desculpe, não percebi bem a pergunta.
A descrição só refere moradias em condomínio, não refere nada em relação aos terrenos comuns ou se parte deles se destinam a uso exclusivo das fracções. Mas tal não me parece dado que não há qualquer tipo de divisórias, nem que sejam estéticas. Inclusivamente há uma piscina no extremo oposto (imagem no primeiro post) que refere ser do condomínio, pelo que toda a área circundante às moradias, presumo não estar afecta a nenhum uso exclusivo.
Não sei se era essa a questão.
Obrigado
Colocado por: Miguel Almeida
Estão as 4 para venda, e averiguando, percebi o que se passou. De facto era um empreendimento para condomínio fechado, mas o construtor teve que entregar ao banco, que por sua vez vendeu a um fundo imobiliário.
Estaria interessado numa moradia da ponta, mas não queria estar num condomínio, com todas as chatices que isso implica.
A questão, seria propôr o destaque da parcela de terreno da ponta seguindo os limites confinantes e a parede partilhada, tornando o terreno autónomo, e desvinculando assim da PH.
A ser possível, acredita que o Banco iria encetar essa operação de divisão, para que fosse possível a transacção da moradia inacabada que pretende ?
A construção da urbanização está por concluir, dado a falência do promotor e, consequentemente, nem sequer terá sido formalizada a escritura da PH. Ia adquirir o quê ?
nem sequer terá sido formalizada a escritura da PH.
Colocado por: Miguel Almeida
Obrigado pelas respostas.
As frações não são do Banco, são de um fundo imobiliário.
Só faltam os acabamentos. O que me proponha era adquirir, se fosse possível o destaque, a moradia e terreno (a verde), e finalizar esses acabamentos.
Elas estiveram listadas para venda individualmente, a agência imobiliária disse-me que não tendo aparecido ninguém, também puderam à venda em lote. Pelo que presumo que deva estar formalizada a PH.