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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei um apartamento usado (com 6 anos). A escritura será realizada a 31 de Janeiro. Agora o meu banco solicitou que o imóvel fosse colocado no portal Casa Pronta para o "exercício do direito legal de preferência" por parte de entidades públicas.

    Tenho um CPCV que obriga o vendedor a restituir o sinal em dobro em caso de desistência do negócio mas em nada fala sobre esta questão do exercício do direito legal de preferência.

    No caso de alguma entidade pública querer adquirir o imóvel, eu tenho direito a algum valor de indmnização? Entretanto esperei meses pelo imóvel (porque o vendedor ainda procurava casa para ele), comprei equipamentos, mobília, etc.

    Pelos vistos saiu nova legislação sobre este tema e está tudo ainda muito incerto e ninguem me sabe esclarecer.
    • Bartas
    • 14 janeiro 2022 editado

     # 2

    Viva,
    Nós vendemos uma casa em dezembro e tivemos de a inscrever nesse portal.
    Isso serve para imoveis com algum interesse histórico ou outro para o Estado/camara, de uma maneira geral é apenas um proforma.

    Provavelmente o banco ( BPI? ) já teve algum dissabor em algum negocio com imoveis, por nao ter colocado na plataforma, e agora é chapa3, vai tudo para a plataforma.
  2.  # 3

    Bom dia,

    Exatamente... Bpi.

    Obrigada!!
  3.  # 4

    O santander está com a mesma treta..
    Mas vendo no site https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia

    Saber se o seu imóvel está numa situação de preferência
    - Para saber se o seu imóvel está em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal onde se situa o imóvel e de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

    - Se preferir, pode colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência e fica desobrigado a confirmar a situação do seu imóvel nas várias entidades públicas.


    O meu imovel não está nesta zona e o Banco vai fazer-me gastar 15€
  4.  # 5

    Pois, daquilo que vi, o imóvel sendo no centro da cidade em questão, faz parte da ARU, logo, a C.M. pode exercer preferência.

    Mas estamos a falar de um imóvel semi-novo, um apartamento, que ao ser adquirido pela C.M. seria uma terrível aplicação de dinheiro público, pois estamos a falar de quase 200.000 €.

    Mas o vendedor já colocou o anúncio no portal. Agora resta-nos aguardar.
  5.  # 6

    No meu caso é no meio de uma aldeia (que não faz parte de zona ARU) e não no centro da cidade
  6.  # 7

    Todos os bancos estão a exigir a publicação do direito de preferência, estejam os imóveis em zona de interesse histórico ou com outra classificação que o exija ou não.

    Se a compra for sem recurso a crédito, não há essa obrigação, excepto se os imóveis estiverem inseridos nessas mesmas zonas.
 
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