Colocado por: carolina martins
Já percebi que estará na disponibilidade do técnico, a verdade é que o terreno não devia estar classificado no PDM como urbano havendo estes problemas, porque estando parece-me que deverão também ser flexíveis e assim espero porque temos algum dinheiro envolvido e não quero perder o sinal.
Colocado por: carolina martinssituado no fim de uma rua inserida numa aldeia típica onde a rua tem apenas 2,5 metros de largura, passando somente um veículo de passageiros ligeiro. Todas as casas estão contíguas à rua, não há qualquer forma de alargamento da via. No meu terreno vou ceder os metros habituais de modo a que os carros possam dar a volta, coisa que não se consegue fazer atualmente. Porém a restante rua continuará a ter a possibilidade de passar só um veículo ligeiro. As ambulâncias e carros de bombeiro pequenos passam. Os carros grandes de bombeiros terão que ficar no largo abaixo, permitindo esticar as mangueiras, ficando as mesmas à cerca de 35 metros do terreno.
Estamos em fase de aquisição do terreno, temos escritura marcada, o PIP não vem nunca mais e não vamos conseguir até à data da escritura ter resposta ao PIP. Estamos num impasse, já temos dinheiro investido e não queremos um terreno para plantar batatas. O terreno é urbano no PDM mas tem estas condicionantes infelizmente….
Agradeço toda a ajuda que me possam dar a fim de perceber se há
Colocado por: htavares73perímetro urbano e que é antigo - ver artigo 31.º do PDM.
Colocado por: Neon
Ooooopa, oHtavarespareçe conhecer o local, se efectivamente for um núcleo antigo como ele diz, ainda tem mais uma saída que esta no n.º 7 do artigo 4.º da Portaria 135/2000 de 2 de Junho
7 — Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro.
Colocado por: carolina martinsUma vez mais quero agradecer a todos as ajudas e dicas que me deram, foram preciosas! O artigo mencionado da portaria 135/2000 foi frisado na memória descritiva já para previamente justificar e acautelar essas situações. Estamos a aguardar contacto com o arquiteto porque ele ainda está a estudar o processo. Esperemos que as soluções sugeridas consigam ir a bom porto. Muito obrigada por todas as ajudas. Bem haja ainda existir um local assim onde podemos aprender e contribuir para a ajuda dos problemas dos outros!
Colocado por: Cris.pereira
Olá Carolina, como ficou a sua historia? Obrigada
Colocado por: Filipe81Vou aproveitar este tópico para questionar se alguém sabe se quando o PIP é aprovado se temos um ano para o submeter na câmara ou temos 1 ano para ter projeto aprovado?
Colocado por: paulovalente
Eu diria que é uma ano para submeter. Se fosse o contrário, era muito difícil controlar esse tempo.
Pode também pedir a prorrogação do prazo de validade do PIP, pelo menos mais um ano, isto caso se mantenham as condicionantes do local