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  1.  # 1

    Boas estou comprador de uma casa ao qual o casal se separou já tenho o crédito aprovado o contrato assinado com o banco mas agora pedem me o certificado energético e a ficha técnica do imóvel…
    A planta da casa e de 88 na câmara,no registo predial e de 2001…
    Agora fico na ignorância pois não sei como a FTH e passada se é pela planta, pelo registo predial ou pela licença de habitabilidade
  2.  # 2

    A FTH, só pode ser exigida para edifícios no qual a licença de utilização seja posterior a meados de 2004
  3.  # 3

    Qual é a data da licença de utilização?
  4.  # 4

    Veja qual é a data da licença de utilização, como foi referido pelo colega Pedro Barradas. A Ficha Técnica de Habitação (FTH) só é exigível a partir de Abril de 2004.

    A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.

    A FTH não é exigida nos seguintes casos:

    a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
    b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de 2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão.
  5.  # 5

    Colocado por: Gabriel oliveiraBoas estou comprador de uma casa ao qual o casal se separou já tenho o crédito aprovado o contrato assinado com o banco mas agora pedem me o certificado energético e a ficha técnica do imóvel…
    A planta da casa e de 88 na câmara,no registo predial e de 2001…
    Agora fico na ignorância pois não sei como a FTH e passada se é pela planta, pelo registo predial ou pela licença de habitabilidade


    Ficha técnica da habitação


    O QUE É?
    A ficha técnica da habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.

    Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de março de 2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004 de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.


    A Portaria nº 817/2004, de 16 de julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH), entrou em vigor no dia 16 de agosto.
    A partir de então, para a realização de títulos de transmissão de prédios urbanos destinados a habitação, deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com exceção:
    dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;

    dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.

    retirado de aqui
    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/area-notarial/docs-comuns/compra-e-venda-e-permuta/" >
  6.  # 6

    Boas a todos não vou responder a individualmente pq praticamente todos dizem o mesmo… a minha dúvida é a qd foi emitida a licença de utilização/habitabilidade…. Mas como referi
    A planta da casa e de 1988 e o registo predial e de 2001 vou tentar saber junto à câmara qd foi emitida a licença de habitabilidade

    Obrigado
  7.  # 7

    Tem de ter esse documento ( Licença de utilização), para a aquisição.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  8.  # 8

    Imoli,
    Para a necessidade de execução da FTH, O que conta é a data referida no decreto-lei.
    30 de Março de 2004.

    Colocado por: imoli01
    Foi criada pelo Decreto-Lei nº 68/2004 de 25 de março de 2004 e o seu modelo aprovado pela Portaria nº. 817/2004 de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.

    A Portaria nº 817/2004, de 16 de julho, que aprova o modelo da Ficha Técnica da Habitação (FTH),entrou em vigor no dia 16 de agosto.



    Veja o que diz o seu próprio texto:

    Colocado por: imoli01

    (...) deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com exceção:
    dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelier
    Imoli,
    Para a necessidade de execução da FTH, O que conta é a data referida no decreto-lei.
    30 de Março de 2004.



    Veja o que diz o seu próprio texto:

    Colocado por: imoli01


    boa tarde, caro ilustre forista ADROatelier,
    começarei por notar a qualidade da vossa sempre activa participação neste forum e com o meu seguinte comentário de forma alguma procurar confrontar a vossa opinião clara, especifica e profissional.
    Recordo que actuo profissionalmente como agente imobiliário e de forma alguma sou uma autoridade nesta matéria ao contrário do ilustre forista ADROatelier. Assim agradeço inclusivamente esta oportunidade de dialogar directamente convosco neste ponto pedindo desculpa ao autor deste post. De certeza que irei aprender algo mais hoje :-)

    Ora cá vai : em meados de 2020, num caso concreto, de intermediação para venda de determinado imóvel cuja licença de utilização havia sido emitida em meados de abril de 2004, este não tinha FTH pois nesta data como que tinha sido colocado numa "espécie de limbo das FTH" porque o modelo para preencher a FTH , como disse e bem obrigatório a partir do dia 1 de Abril de 2004, ainda não existia.

    Assim de acordo com o notário e passo a citar:

    A entrega da FTH ao comprador é obrigatória quando o negócio é oneroso, o transmitente é um profissional, o imóvel se destina a habitação e a sua licença de utilização foi requerida após 16/08/2004, data da entrada em vigor da Portaria 817/2004, de 16/07 (que regulamentou o diploma que criou a FTH, o DL n.º 68/2004, de 25/03, e aprovou o modelo da FTH).

    Assim, os imóveis destinados a habitação cuja licença tenha sido requerida ou emitida antes aquela data ou tenham sido construídos, sem alterações posteriores, antes da entrada em vigor do REGEU, publicado em 07/08/1951, estão dispensados desta obrigação por parte do promotor.

    ver aqui o texto completo
    https://csnotaria.com/index.php/pt/escrituras


    se atentarmos ainda nas noticias dos jornais da época como por exemplo o jornal Público vemos que :

    "Em nota hoje divulgada, o gabinete do ministro-adjunto do primeiro-ministro afirma que "a partir do próximo dia 16 de Agosto não poderá ser celebrada qualquer escritura pública que envolva a aquisição de propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação, sem que o notário se certifique da existência da Ficha Técnica da Habitação, e de que a mesma é entregue ao comprador".

    ver aqui o texto completo
    https://www.publico.pt/2004/08/12/economia/noticia/ficha-tecnica-da-habitacao-obrigatoria-nas-escrituras-a-partir-da-proxima-semana-1201053

    este país deixa qualquer profissional à beira de um ataque de nervos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  10.  # 10

    Estimado Imoli01,
    O que referiu não é o meu entendimento, nem o da maior parte dos notários com que me tenho cruzado no exercício da profissão - salvo melhor entendimento.

    Não sei se valerá muito a pena analisarmos a diferença entre pedir-se a FTH a partir de Abril ou Agosto de 2004, dado que origina um desfasamento de apenas 5 meses. Quantos imóveis podem cair neste intervalo?
    Em teoria, todos os imóveis com LU de 2004 para a data presente, ou seja, nos últimos 18 anos, têm que ter visto a sua FTH depositada na câmara.
    Não obstante, se o notário aceitar fazer a escritura sem esse documento, esta é uma não questão.

    Pode também ver aqui:
    https://www.impic.pt/impic/pt-pt/perguntas-frequentes/ficha-tecnica-da-habitacao
    O entendimento do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção é 30 de Março de 2004.

    e aqui:
    https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/68-2004-211028

    Espreite o ponto 2 do artigo 2.º, que diz assim:
    Artigo 2.º
    Âmbito
    1 - A informação disponibilizada pelos profissionais no âmbito da actividade de construção e aquisição de prédios urbanos destinados à habitação bem como a respectiva publicidade estão sujeitas às regras previstas no presente diploma.
    2 - As regras referentes à ficha técnica da habitação, constantes do capítulo II, não se aplicam:
    a) Aos prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951;
    b) Aos prédios que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor do presente diploma.


    Estas são as excepções previstas. Repare também que a disposição dos 90 dias era transitória - Artigo 20º, do mesmo diploma. Por outro lado, não faz sentido basearmo-nos na data de publicação do modelo da FTH (há muito ultrapassada) quando o decreto-lei que a regulamenta refere outro prazo.

    Convém talvez alertar os foristas que constroem, por exemplo, moradia unifamiliar, que devem sempre fazer a FTH, mesmo que não tencionem vender - pelo menos de momento. O futuro ninguém o sabe... e evita-se incorrer em coimas e posteriores dificuldades em elaborar e depositar a FTH.

    Igualmente interessante sabermos que se tem falado de abolir a FTH quando entre em vigor o Livro de Obra eletrónico, o que já devia ter acontecido.

    Em boa verdade, a FTH foi criada para colocar em "linguagem de gente", um resumo das características da edificação, dos equipamentos instalados e sua manutenção, suas garantias, etc. Digamos, grosso modo, uma maneira de simplificar a leitura e compreensão do definido nos projectos.
    Isto faz muito sentido quando o vendedor é um construtor - um profissional, portanto - que irá vender habitações a particulares.
    Faz menos sentido quando a construção foi promovida por um Dono de Obra particular, muitas vezes para si próprio, dado que o construtor foi uma parte terceira, e é este que dá as garantias.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, imoli01
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierConvém talvez alertar os foristas que constroem, por exemplo, moradia unifamiliar, que devem sempre fazer a FTH, mesmo que não tencionem vender - pelo menos de momento. O futuro ninguém o sabe... e evita-se incorrer em coimas e posteriores dificuldades em elaborar e depositar a FTH.

    Caro ADROatelier, muito agradeço a sua disponibilidade para responder. Como já havia referenciado, a vossa contribuição habitual traz muita informação relevante. "Eu bem avisei" que estava preparado para aprender algo mais. Basta perguntar e ouvir as pessoas certas :-)

    Destaquei este pequeno texto pela circunstância de concordar absolutamente com este excerto e facilitaria muito a minha actividade de intermediação imobiliária

    Vou aproveitar para pedir-lhe um esclarecimento adicional relativamente ao caso concreto apresentado que considero importante e lamento não ter sido mais explicito anteriormente: O notário optou por fazer a escritura porque a licença fora solicitada no decorrer do mês de abril de 2004; a licença de utilização foi emitida ainda no decorrer do mês de abril de 2004 e por fim a comercialização da moradia ocorreu no mês seguinte Maio de 2004; Assim estamos claramente no dominio do referido artigo "disposição transitória" certo? o notário procedeu assim correctamente ou estou a interpretar incorrectamente a definição da "disposição transitória" ?
    Desde já grato pela paciência,
    Alfredo Galvão
  12.  # 12

    Bom dia a todos e obrigado pela elucidação… a licença da dita foi só emitida em 2019 embora o alvará da construção terminasse em 2000…. Portanto vou precisar dessa tal licença FTH mais uma vez obrigado
  13.  # 13

    Caro Sr. Alfredo Galvão,
    No caso que apresenta, sem se saber mais dados, tudo indica que o imóvel estava no "período transitório". Até porque, salvo erro, como ainda não havia o modelo de FTH em Maio 2004, não poderia o documento ter sido produzido.
    Imagino que para o Sr. Alfredo frisar o caso, alguma questão haverá. Será talvez porque o imóvel agora irá ser vendido e o notário exige a FTH.
    Tente ver se o pedido da LU foi entregue na câmara ainda antes de 30 de Março - consultando o processo camarário deve lá estar um requerimento.
    Se a argumentação acima não for aceite, tenha em mente que fazer a FTH não é um bicho de sete cabeças, nem é um serviço particularmente dispendioso e, por vezes, é a única solução.
    Há um senão... se tiverem havido obras no imóvel entre a data da LU e a data actual, é mais difícil, pois o imóvel poderá já não corresponder às suas características originais.

    Comece por falar com a empresa de construção que fez a obra, identificada no processo camarário, caso a empresa ainda esteja a trabalhar.
    Espero ter ajudado.


    Colocado por: imoli01
    Caro ADROatelier, muito agradeço a sua disponibilidade para responder. Como já havia referenciado, a vossa contribuição habitual traz muita informação relevante. "Eu bem avisei" que estava preparado para aprender algo mais. Basta perguntar e ouvir as pessoas certas :-)

    Destaquei este pequeno texto pela circunstância de concordar absolutamente com este excerto e facilitaria muito a minha actividade de intermediação imobiliária

    Vou aproveitar para pedir-lhe um esclarecimento adicional relativamente ao caso concreto apresentado que considero importante e lamento não ter sido mais explicito anteriormente: O notário optou por fazer a escritura porque a licença fora solicitada no decorrer do mês de abril de 2004; a licença de utilização foi emitida ainda no decorrer do mês de abril de 2004 e por fim a comercialização da moradia ocorreu no mês seguinte Maio de 2004; Assim estamos claramente no dominio do referido artigo "disposição transitória" certo? o notário procedeu assim correctamente ou estou a interpretar incorrectamente a definição da "disposição transitória" ?
    Desde já grato pela paciência,
    Alfredo Galvão
    Concordam com este comentário: imoli01
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierCaro Sr. Alfredo Galvão,
    No caso que indica, sem se saber mais dados, tudo indica que o imóvel estava no "período transitório". Até porque, salvo erro, como ainda não havia o modelo de FTH em Maio 2004, não poderia o documento ter sido produzido.
    Imagino que para o Sr. Alfredo frisar o caso, alguma questão haverá. Será talvez porque o imóvel agora irá ser vendido e o notário exige a FTH.
    Tente ver se o pedido da LU foi entregue na câmara ainda antes de 30 de Março - consultando o processo camarário deve lá estar um requerimento.
    Se a argumentação acima não for aceite, tenha em mente que fazer a FTH não é um bicho de sete cabeças, nem é um serviço particularmente dispendioso e, por vezes, é a única solução.
    Há um senão... se tiverem havido obras no imóvel entre a data da LU e a data actual, é mais difícil, pois o imóvel poderá já não corresponder às suas características originais.

    Comece por falar com a empresa de construção que fez a obra, identificada no processo camarário, caso a empresa ainda esteja a trabalhar.
    Espero ter ajudado.


    Concordam com este comentário:imoli01


    Caro forista Adroatelier, uma razão apenas para manter activo este assunto, que é o da possibilidade de discutir com pessoas altamente pacientes, profissionais e com larga experiencia como é o vosso caso :-)
    Em meu nome pessoal renovo o agradecimento para a sua disponibilidade e cortesia habitual das vossas contribuições neste forum.
    Em relação ao caso concreto o desfecho quando o vendedor quis vender a casa foi o de entregar uma ficha técnica porque conforme mencionou tal não é um bicho de sete cabeças; inclusivamente esta ficha técnica foi depositada com apenas uma assinatura, neste caso do director técnico pois o construtor já ninguém sabe por onde anda...está depositada e pronta a servir.
    Foi inclusivamente solicitado um parecer do departamento juridico do IMPIC sobre o caso concreto e sobre a impossibilidade de recolher a assinatura do promotor imobiliário.
    O caso está encerrado faz muito e não voltará a dar prejuízo.
    Esta situação deficiente havia sido assinalada na angariação ao vendedor e perante o mesmo oferecemos um serviço para a resolução do mesmo.
    Grato pelo diálogo e até um próximo assunto.
    Cumprimentos
    Imoli01
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  15.  # 15

    Já agora aproveito para perguntar se alguém tem um exemplo de uma ficha técnica.

    Edit. Ficha preenchida de uma obra executada
  16.  # 16

    Tenho... Mas não posso partilhar.
    Encontra na net, alguns exemplos preenchidos.
  17.  # 17

    Já tentei procurar na net mas o que me aparece é tudo por preencher ou partes da mesma preenchida mas de falta resolução.
  18.  # 18

    Quando uma pessoa faz uma remodelação pequena da casa é preciso actualizar a FTH?
    Do tipo, se mudar o pavimento, do original para um piso flutuante, tem que pedir a actualização?
    Ou se mudar os móveis da cozinha?
  19.  # 19

    Não
 
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