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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria die receber um concelho. Estou a vender o meu alojamento local e tenho pessoas interessados. Só eles não tem o valor da compra total. Alguém sabe o que é possível vender 50% e o outro 50% vai ser pagando com renda durante 10 anos ( só depois está tudo pago fica completemente em nome das compradores?)
    Como se chama esta maneira de vender em Portugal?
    Obrigada
  2.  # 2

    Contacte um Advogado ou solicitador para o aconselhar e por forma a redigir a documentação necessária.
    Não deixa de ESTAR A VENDER UM iMÓVEL. No qual tem licenciada um AL.
  3.  # 3

    Colocado por: loes77Bom dia,

    Gostaria die receber um concelho. Estou a vender o meu alojamento local e tenho pessoas interessados. Só eles não tem o valor da compra total. Alguém sabe o que é possível vender 50% e o outro 50% vai ser pagando com renda durante 10 anos ( só depois está tudo pago fica completemente em nome das compradores?)
    Como se chama esta maneira de vender em Portugal?
    Obrigada


    Não se meta nisso, não têm dinheiro vão ao banco fazer um crédito.

    Tenha atenção às mais valias da venda de um imóvel com licença de AL, se não tiver cuidado, lá se foi o lucro todo que teve durante a exploração.
    Concordam com este comentário: Apostador
    • ibyt
    • 23 fevereiro 2022

     # 4

    Já pensou no que acontece se eles deixarem de lhe pagar a renda depois de já terem pago uma só renda? Nessa altura já terão pago mais de 50% do valor total. Se eles não forem sérios e o acordo não estiver bem protegido, podem alegar que têm direito a controlar a "empresa" porque são donos da maioria do "capital social". Se um tribunal lhes der razão vai ficar com uns sócios que não pode ver à frente.

    É para isto que servem os bancos. Os interessados pedem um crédito, pagam-lhe a si tudo de uma vez e depois ficam a pagar a renda ao banco.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  4.  # 5

    Sabe quanto vai pagar de mais valias?
    Se vender e estiver registado como AL a coisa muda e muito $$$.
    Informe.se
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  5.  # 6

    informa-te com um bom especialista em matéria de AL

    Se quiseres posso enviar-te um contacto.

    Atenção porque existe uma **** de mais valias, que nem eu proprio ainda entendi pois... nao vou vender nenhum AL
    E eu também nao concordo com esse de venderes 50 e outros 50 irem sendo pagos... não compliques, ou compram tudo ou nao compram
  6.  # 7

    O AL está em zona de contenção?

    Está a vender o negócio+o imóvel?
    •  
      imo
    • 24 fevereiro 2022

     # 8

    Cuidado com esses negócios, o risco é elevado.
    Escritura antes do recebimento da totalidade do preço é de evitar, sem reserva de propriedade: NUNCA!
    Alternativa:
    CPCV, em que todas as entregas de dinheiro são sinal ou reforço de sinal. Em caso de incumprimento, perdem o sinal. Só tem que os tirar de lá.
    Muito melhor: venda a PP com financiamento na banca como já foi sugerido.
    Fale sempre com (bom) advogado antes de se meter numa dessas.
    Eu, à partida, nao me meteria.
    Boa sorte
  7.  # 9

    Colocado por: loes77Bom dia,

    Gostaria die receber um concelho. Estou a vender o meu alojamento local e tenho pessoas interessados. Só eles não tem o valor da compra total. Alguém sabe o que é possível vender 50% e o outro 50% vai ser pagando com renda durante 10 anos ( só depois está tudo pago fica completemente em nome das compradores?)
    Como se chama esta maneira de vender em Portugal?
    Obrigada


    Boa noite,
    o que acaba de mencionar especificamente parece claramente aquilo a que nós chamamos de "Leasing"; os pagamentos em leasing assumem a forma de rendas e a propriedade é da locadora ( principio da substancia sobre a forma creio ser este a forma técnica); contudo não pode o caro forista ser a locadora pois não tem capacidade jurídica para tal; resumindo está claro que em linguagem corrente, um leasing não é nada mais senão um contrato de arrendamento com opção de compra no final, onde estão estipuladas as rendas e o valor da venda, com a particularidade de durante a vigência do contrato de leasing a casa ser da propriedade da entidade financeira.

    No EUA existe ainda a figura de ser o vendedor a financiar a venda; “owner financing" or “seller financing” onde o vendedor substitui-se às entidades financeiras para proporcionar o financiamento para tornar a venda do imóvel possível; existem vantagens nessas circunstâncias especialmente na venda de bens herdados onde por vezes os mesmos trazem mais prejuízos que benefícios! não creio que o possa fazer aqui em portugal senão na forma de um contrato de promessa de compra e venda com fruição imediata como referido por outros foristas.

    relativamente à questão fiscal da venda do AL existem aqui muitas intrincâncias que deverão ser acauteladas; a dupla mais valia fiscal que muitos proprietários se viram sujeitos foi mais gravosa dependendo da localização geográfica do AL mas esta existiu e bem; é nessas alturas que gostaríamos que as finanças fizessem actualizações do VPT mais coerentes com o valor de mercado dos imóveis...só que não!
 
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