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  1.  # 1

    Boa tarde Caros membros,
    O assunto é o seguinte: Os condominos que só pagam quotas para as obras exteriores, que no caso são as garagens,
    os valores vão todos para a conta bancária do condominio.
    Se se fizer uma pintura no interior do prédio como se faz este pagamento?
    Se estiver a pagar do condominio também estarei a utilizar os valores dos condominos das garagens.
    Obrigada
    • size
    • 23 abril 2022

     # 2

    Colocado por: AdministradorPaulaBoa tarde Caros membros,
    O assunto é o seguinte: Os condominos que só pagam quotas para as obras exteriores, que no caso são as garagens,
    os valores vão todos para a conta bancária do condominio.


    Há que clarificar; As garagens são, ou não, frações autónomas ? Estão, ou não, inseridas sob a cobertura do prédio ?
  2.  # 3

    Boa tarde obrigada pela ajuda
    As garagens são frações autonomas estão inseridas no prédio, e apesar de serem de proprietários que não vivem no prédio teem uma porta de acesso ao interior do prédio além do portão.
    Posto isto e pelo facto de poderem ter acesso ás mesmas pela porta principal do prédio não deveriam pagar também o que os outros condominos pagam?
    Obrigada
  3.  # 4

    Quer que eles paguem igual aos condóminos das habitações porquê? porque têm chave da entrada do prédio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AdministradorPaula
    • size
    • 24 abril 2022 editado

     # 5

    Colocado por: AdministradorPaulaBoa tarde obrigada pela ajuda
    As garagens são frações autonomas estão inseridas no prédio, e apesar de serem de proprietários que não vivem no prédio teem uma porta de acesso ao interior do prédio além do portão.
    Posto isto e pelo facto de poderem ter acesso ás mesmas pela porta principal do prédio não deveriam pagar também o que os outros condominos pagam?
    Obrigada


    Então, nesse caso, aplica-se o nº 3 do artigo 1424º . Devem contribuir com a sua quota-parte (permilagem) nos encargos com as áreas comuns que utilizam, nomeadamente, energia, limpeza de escadas, elevador, piso das garagens, prémio de seguro, honorários da Administração se existirem e Fundo Comum de Reserva.

    A pintura da caixa de escadas do prédio recai num encargo com obras de conservação, onde as frações garagens tem a obrigação de terem que contribuir para essas obras. Contribuem do mesmo modo como qualquer outra fração habitacional.

    ----
    Artigo 1424.º

    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
  4.  # 6

    Colocado por: VarejoteQuer que eles paguem igual aos condóminos das habitações porquê? porque têm chave da entrada do prédio?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:AdministradorPaula
  5.  # 7

    Resolvia simples, os das garagens para não pagarem por algo que não usam, deixam de ter chave e entram pelo portão.
  6.  # 8

    Colocado por: VarejoteResolvia simples, os das garagens para não pagarem por algo que não usam, deixam de ter chave e entram pelo portão.


    Mas isso seria contrário á lei, a lei diz se tiverem acesso pelo prédio devem pagar tal e qual como os moradores dos R/c que não usam o elevador tanto como os outros, mas pelo facto de o puderem usar caso haja arrecadação por exemplo teem de pagar o mesmo.
    Os proprietários das garagens teem acesso por duas portas uma pelo portão e outra pelo intyerior do edifiçio logo faz-se cumprir a Legislação da propriedade horizontal certo? ou estarei enganada??
    Obrigada
  7.  # 9

    Mas os do R/C só têm de pagar para o elevador caso tenham arrecadação no último andar, caso contrário não pagam para o elevador e na mesma proporção para a eletricidade.

    Portanto se os das garagens independentes entregarem as chaves da porta principal e fizerem o acesso exclusivo pelo portão exterior, já não têm de contribuir.
  8.  # 10

    Colocado por: VarejoteMas os do R/C só têm de pagar para o elevador caso tenham arrecadação no último andar, caso contrário não pagam para o elevador e na mesma proporção para a eletricidade.

    Portanto se os das garagens independentes entregarem as chaves da porta principal e fizerem o acesso exclusivo pelo portão exterior, já não têm de contribuir.


    Aqui o que está em questão não é entregarem a chave ou seja o que for. O que se passa é que as garagens são frações autonomas com duas entradas, uma delas por dentro do edifiçio. quer entrem ou não pela porta que fica dentro do prédio isso é um problema deles, a porta está lá de origem e algumas frações venderam as garagens quem as comprou faz o acesso pelo portão mas isso não é um problema do condominio.
    O que se passa é que existe acesso pelo prédio se utilizam ou não é problema dos proprietários.
  9.  # 11

    Se quer que as garagens paguem igual às habitações, só tem de pedir uma assembleia e colocar esse ponto em discussão.
 
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