Colocado por: RicardoPortoTerreno não tem licença utilização.
Se é terreno urbano, destaca na câmara e depois regista.
Colocado por: t1gerEstava a ler os artigos indicados no RJEU e não entendo este:
"7 -O condicionamento da construçãobem como o ónus do não fracionamento previstos nos n.os 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas."
O que significa na prática isto do condicionamento da construção?