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  1.  # 1

    Boas malta,

    Esbarrei aqui com 1 artigo legal dos mais importantes, mas que me deixou totalmente confuso:

    1 - Não podem ser celebradas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos ou de suas fracções autónomas sem que se faça perante o notário prova suficiente da inscrição na matriz predial, ou da respectiva participação para a inscrição, e da existência da correspondente licença de utilização, de cujo alvará, ou isenção de alvará, se faz sempre menção expressa na escritura.

    Se é necessária licença de utilização para qualquer escritura, como faço for exemplo:

    - Destaque de uma parcela de um terreno num prédio urbano que detenho;
    - Vendo essa parcela de terreno urbano;

    Pelo meio tenho que pedir a licença de utilização à Câmara Municipal, mas o que irá atestar no terreno? Já não deveria ter atestado quando aceitou o destaque? Sendo um tereno novo destacado não terá infraestruturas ainda, será o parecer da energia/águas e esgotos?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Alguém tem uma ideia?
  3.  # 3

    Terreno não tem licença utilização.

    Se é terreno urbano, destaca na câmara e depois regista.
  4.  # 4

    DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO(versão actualizada)
    ...
    Artigo 6.º
    Isenção de controlo prévio
    4.Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
    ...
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoTerreno não tem licença utilização.

    Se é terreno urbano, destaca na câmara e depois regista.


    Obrigado! Realmente não me estava a fazer sentido. Então é só levar a certidão de destaque para a escritura certo? :)
  6.  # 6

    Não. Com a certidão de destaque tem que ir a conservatória e finanças 1o registar o novo artigo/alterar o existente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t1ger
  7.  # 7

    Obrigado, então 1º registo predial, depois escritura. Qual será a papelada da escritura, a certidão do registo predial?
  8.  # 8

    Estava a ler os artigos indicados no RJEU e não entendo este:

    "7 - O condicionamento da construção bem como o ónus do não fracionamento previstos nos n.os 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas."

    O que significa na prática isto do condicionamento da construção?
  9.  # 9

    é as restrições/condições descritas no ponto 5 e 6
    Concordam com este comentário: imoli01
  10.  # 10

    Colocado por: t1gerEstava a ler os artigos indicados no RJEU e não entendo este:

    "7 -O condicionamento da construçãobem como o ónus do não fracionamento previstos nos n.os 5 e 6 devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas."

    O que significa na prática isto do condicionamento da construção?


    caro t1ger,
    DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO(versão actualizada)
    ...
    Artigo 6.º
    ....
    Isenção de controlo prévio
    ...
    no ponto número 5 apresentam-se os tais condicionalismos da construção que daí vier a resultar; tal significa simplesmente que depois de destacada essa parcela e para que não se permita edificar coisa diferente daquela que é descrita e autorizada pelo descrito neste ponto 5 devem estas ser inscritas para memória futura de quem tem de lidar com autorizações de construção ( arquitectos, técnicos de urbanismo, etc, etc)
    e no numero 6 temos o ónus do não fraccionamento que é este também inscrito para os mesmos efeitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: t1ger
  11.  # 11

    Obrigado aos dois, não tinha entendido o português. Sendo assim é só aplicável a "Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos" :)!
 
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