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  1.  # 1

    Boa tarde

    Na esperança que alguem me de uma luz exponho o seguinte caso;
    Sou herdeira testamentaria e cabeça de casal existe outro herdeiro que usufrui de imóveis dos quais não tenho chave.
    Como posso ter acesso aos mesmo posso reinvidicar o acesso aos mesmos, como?
    Um dos imóveis o herdeiro tem o usufruto ,invalida em algum aspeto?
    A herança indivisa têm validade? Tenho que fazer alguma coisa se as coisas se mantiverem assim?

    Obrigado pela ajuda
    • RCF
    • 11 maio 2022

     # 2

    Colocado por: Santiago13Boa tarde

    Na esperança que alguem me de uma luz exponho o seguinte caso;
    Sou herdeira testamentaria e cabeça de casal existe outro herdeiro que usufrui de imóveis dos quais não tenho chave.
    Como posso ter acesso aos mesmo posso reinvidicar o acesso aos mesmos, como?
    Um dos imóveis o herdeiro tem o usufruto ,invalida em algum aspeto?
    A herança indivisa têm validade? Tenho que fazer alguma coisa se as coisas se mantiverem assim?

    Obrigado pela ajuda

    Segundo a Lei, nenhum herdeiro é obrigado a manter-se na indivisão. Portanto, você pode requerer / exigir que se acabe com a indivisão e os bens sejam repartidos entre os dois. Pode começar por fazê-lo a bem, diretamente junto do outro herdeiro ou pode recorrer a Tribunal.

    Artigo 2101.º (Código Civil)
    (Direito de exigir partilha)
    1. Qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver.
  2.  # 3

    www.comparaja.pt/blog/heranca-indivisa
    • RCF
    • 11 maio 2022

     # 4

    Colocado por: Santiago13Um dos imóveis o herdeiro tem o usufruto ,invalida em algum aspeto?

    Depende do que constar no documento que lhe dá esse direito de usufruto. Se, por exemplo, lhe conferir o direito de usufruto até à morte, quer dizer isso mesmo, que pode usufruir desse imóvel até à sua morte, o que, no entanto, não invalida que a divisão dos bens da herança seja efetuada.
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Depende do que constar no documento que lhe dá esse direito de usufruto. Se, por exemplo, lhe conferir o direito de usufruto até à morte, quer dizer isso mesmo, que pode usufruir desse imóvel até à sua morte, o que, no entanto, não invalida que a divisão dos bens da herança seja efetuada.


    Acho que isso do herdeiro poder usufruir de um bem até a sua morte não existe, ele pode usar até a morte do proprietário.
    • RCF
    • 11 maio 2022

     # 6

    Colocado por: tviegas

    Acho que isso do herdeiro poder usufruir de um bem até a sua morte não existe, ele pode usar até a morte do proprietário.

    é isto:
    Artigo 2103.º-A
    (Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)
    1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
    2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
    3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.
  4.  # 7

    Se o usufrutuário tiver usufruto em vida, mude ou não de proprietário o usufruto é mantido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
 
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