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  1.  # 1

    Boa tarde amigos, preciso de um esclarecimento.

    Temos um terreno com a área indicada e somos três herdeiros.

    O terreno foi dividido cabendo a cada um 11022 m2, no entanto fui informado que derivado ao tamanho não dá para fazer escritura pelo que teria de ser mínimo de 25000 m2 a cada um.

    Questiono se não é possível efetuar efetuar uma escritura conjunta em nome dos herdeiros é desta forma ficando o terreno legalizado.
  2.  # 2

    Pelos vistos não podem parcelar o terreno, sendo um terreno rustico do tipo de sequeiro, em que no município em apreço, a unidade de cultura mínima os tais 25000m2.(qualquer pardela resultante de destaque teria de ter no minimo 25000m2)
    Porquanto terão de ter o terreno em compropriedade, cada um com a parcela que lhes coube em herança. ou seja cada um será dono de 1/3 do mesmo.
  3.  # 3

    Pedro Barradas, obrigado.

    Mas então é possível efetuar uma escritura em conjunto?

    Porque o terreno encontra-se em nome da minha avó que já faleceu.

    São três filhos e dizem-me que não há escrituras em compropriedade?
  4.  # 4

    Se herdaram... Tem de ver isso. Já falou com um solicitador ou advogado?

    Não se trata de aquisição de um terreno rústico em avos. Decorre de herança.
  5.  # 5

    Boa noite vou aproveitar para colocar a minha situação que é parecida nalguns parâmetros .
    A minha avó e as irmãs têm parte (6/32 avos ) de um terreno rústico de 11000m2 (sequeiro) . Os restantes 26/32 pertencem a outra herdeira. Já existem marcos no terreno a delinear mas a caderneta predial está desatualizada (com nome dos falecidos ) e nas finanças só está inscrito no nome da herdeira da maior parte e é ela que tem pago o imi .

    Acontece que eu quero comprar a parte que pertence à minha avó . Uns dizem que não dá , outros dizem que dá , fico meio perdida.
    A outra herdeira não quer comprar a parte da minha avó nem tem interesse em vender a parte dela no futuro pois é para as filhas .

    Já tenho fotocópias certificadas da escritura antiga ( que ninguém sabia dos originais ) e agora qual é o passo seguinte ?
    Obrigada desde já
  6.  # 6

    Colocado por: Menaoutra herdeira não quer comprar a parte da minha avó nem tem interesse em vender a parte dela no futuro pois é para as filhas .

    Pelo que sei não dá para comprar, mas a outra herdeira não se pode recusar a vender e comprar em simultâneo, tem de se decidir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mena
    • SMBS
    • 10 junho 2023

     # 7

    Colocado por: AMVP
    Pelo que sei não dá para comprar, mas a outra herdeira não se pode recusar a vender e comprar em simultâneo, tem de se decidir.


    Pode sim,

    Infelizmente, nisto das heranças, ninguém é obrigado a comprar nem a vender. Só o tribunal pode obrigar alguma coisa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mena
    • Mena
    • 10 junho 2023

     # 8

    Colocado por: AMVP
    Pelo que sei não dá para comprar, mas a outras herdeira não se pode recusar a vender e comprar em simultâneo, tem de se decidir.


    Sim , não há problema com a herdeira , estava só a referir que ela não tem qualquer interesse nesta parte da minha avo , eu posso fazer o que quiser , e no futuro também não tenho de me preocupar muito com o resto do terreno dela porque vai ser sempre dela ou das filhas .

    O problema é se dá mesmo para eu ficar com a parte da minha avó , tudo legalizado em meu nome . Ou se terá apenas que se fazer uma espécie de contrato vitalício , não sei que opções teremos .
    • AMVP
    • 10 junho 2023

     # 9

    Colocado por: SMBS

    Pode sim,

    Infelizmente, nisto das heranças, ninguém é obrigado a comprar nem a vender. Só o tribunal pode obrigar alguma coisa
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mena

    Certo, têm de ir a tribunal e aí decidirem, o que na pratica vai dar ao que referi após anos de luta em tribunal.
    • AMVP
    • 10 junho 2023

     # 10

    Colocado por: Menaproblema é se dá mesmo para eu ficar com a parte da minha avó , tudo legalizado em meu nome . Ou se terá apenas que se fazer uma espécie de contrato vitalício , não sei que opções teremos .

    Há uma forma, mas terão de ver se é possível em termos de quotas disponíveis de heranca da sua avó. A sua avó poderá doar-lhe esse terreno, mas tem de ver isso pir causa das heranças. Vá a um solicitador, certamente poderá ficar esclarecida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mena
    • Mena
    • 10 junho 2023

     # 11

    Colocado por: AMVP
    Há uma forma, mas terão de ver se é possível em termos de quotas disponíveis de heranca da sua avó. A sua avó poderá doar-lhe esse terreno, mas tem de ver isso pir causa das heranças. Vá a um solicitador, certamente poderá ficar esclarecida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mena


    Sim já estou em contacto com um mas eles são todos muito requisitados e já sei que vai demorar imenso tempo até ter uma decisão final . Queria ver com o que podia contar . Ele disse que se na escritura não estiver determinado que são dois prédios rústicos , não se poderá separar e desse modo não se pode vender o da minha avó .
    Poderá haver então a possibilidade de passar para a minha mãe primeiro .
 
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