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  1.  # 1

    Boas,
    Num condominio em que o administrador é remunerado e por diversos motivos é feita a exoneração deste, o valor da indemnização é o período desde a exoneração até ao final do mandato. (alguns dos motivos: recusa da convocação da assembleia geral ou extraordinária; falta de prestação de contas; não fornecimento de informação; recusa de liberar os documentos respectivos ao condominio para nova administração)
    A minha duvída é que passaram 9 anos desta situação e agora poderei pedir os 9 anos ou apenas 5 anos, como quando se trata de uma dívida normal de um condómino.
    Agradeço desde já a vossa ajuda se possível.
  2.  # 2

    De que indemnização está a falar? Há algum contrato entre o administrador e o condomínio com uma cláusula de indemnização? Se sim, o que diz a cláusula?
  3.  # 3

    Conte lá a historia para ver se dá para entender.
  4.  # 4

    Colocado por: XPTO2511Boas,
    Num condominio em que o administrador é remunerado e por diversos motivos é feita a exoneração deste, o valor da indemnização é o período desde a exoneração até ao final do mandato. (alguns dos motivos: recusa da convocação da assembleia geral ou extraordinária; falta de prestação de contas; não fornecimento de informação; recusa de liberar os documentos respectivos ao condominio para nova administração)
    A minha duvída é que passaram 9 anos desta situação e agora poderei pedir os 9 anos ou apenas 5 anos, como quando se trata de uma dívida normal de um condómino.
    Agradeço desde já a vossa ajuda se possível.


    Neu estimado, no caso vertente, tem-se esta matéria de solução simples e pacífica, não me merecendo portanto muitos considerandos. Assim, perante a denuncia unilateral do contrato de administração do condomínio, por justa causa, seja porque não cumpre com as suas obrigações (deliberações) ou com os seus poderes-deveres (e no seu escrito são elencadas razões bastantes para fundamentar a causa justa), não tem o administrador o direito a exigir o pagamento de uma indemnização, correspondente aos meses de exercício não concretizado, pela cessação do vínculo.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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