Colocado por: XPTO2511Boas,
Num condominio em que o administrador é remunerado e por diversos motivos é feita a exoneração deste, o valor da indemnização é o período desde a exoneração até ao final do mandato. (alguns dos motivos: recusa da convocação da assembleia geral ou extraordinária; falta de prestação de contas; não fornecimento de informação; recusa de liberar os documentos respectivos ao condominio para nova administração)
A minha duvída é que passaram 9 anos desta situação e agora poderei pedir os 9 anos ou apenas 5 anos, como quando se trata de uma dívida normal de um condómino.
Agradeço desde já a vossa ajuda se possível.