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  1.  # 1

    Separei me há cerca de 2 anos, fiquei a morar na casa com 5 crianças, responsabilidades parentais entregues a mim... Continuo a pagar o imóvel, bem como a parte do IMI do meu ex, e um crédito feito para obras no nome dos dois... O processo está em litigioso, pois eles não vende a parte dele nem compra a minha.
    A casa foi comprada por 60 mil€ imóvel do banco, anterior a 51..Quando ele saiu apenas estava pago 3 mil€... O problema é que fizemos obras de aumento da casa ilegais... O meu advogado diz para não as legalizar pois vai valorizar a casa e que a avaliação seria maior, logo aí eu teria de lhe dar mais dinheiro... A Arquiteta diz que sem as obras legais não há escritura... O advogado diz que não é preciso escritura que basta ser na conservatória... Para legalizar tenho de fazer alterações em janelas, vedações, pintura e acabar uma wc.. Vou gastar sozinha muitoooo dinheiro... Que o vai beneficiar a ele, pois o advogado diz que estas despesas de créditos e obras não contam em tribunal... Alguém me pode ilucidar sobre este assunto?
  2.  # 2

    Para que serve a sua advogada!?

    Situação complicada. Que tudo corra pelo melhor. Muita força.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Margaridac
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasPara que serve a sua advogada!?

    Situação complicada. Que tudo corra pelo melhor. Muita força.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Margaridac



    So queria tentar perceber qual dos 2 está certo... Vou marcar reunião com um outro advogado.. Obrigado
  4.  # 4

    Se tem um advogado que lhe diz que não precisa de escritura e basta a conservatória, qual é a sua dúvida? Para que vai consultar outro?

    Se o advogado estiver enganado, que assuma a responsabilidade e pague as despesas em que incorrer. Não vá é na conversa do "fazemos contas no fim"...
  5.  # 5

    Colocado por: jorgemlflorencioSe tem um advogado que lhe diz que não precisa de escritura e basta a conservatória, qual é a sua dúvida? Para que vai consultar outro?

    Se o advogado estiver enganado, que assuma a responsabilidade e pague as despesas em que incorrer. Não vá é na conversa do "fazemos contas no fim"...



    Porque é muito estranho, então se ele tem de sair do crédito e tem de tirar o nome da casa como é ué não há escritura? Se eventualmente a casa tiver de ser vendida não pode ser vendida assim, porqueoue preciso de uma certidão anterior a 51, que a câmara não passa por ver no Google que foram feitas ampliações...
  6.  # 6

    Mas isso são coisas diferentes...

    Retirar uma pessoa dos papeis é uma coisa, vender a propriedade é outra . Tudo depende do que quer fazer (pelo menos creio que é essa a ideia transmitida pelo seu advogado).

    E atenção que se conseguir resolver essa questão e ficar com o imóvel a 100% em seu nome, não se esqueça de exigir um bom desconto (não sei se vai pagar ao seu ex a parte dele) por se tratar de um imóvel não licenciado...
 
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