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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em União de Facto e é a primeira vez que vou fazer o IRS com um dependente.

    A minha esposa e eu fizemos o IRS de 2021 em separado, os dois com o pisco em "União de Facto" e o filho como dependente simultaneamente nos nossos 2 IRS. Ele apareceu como dependente automaticamente, sem fizermos nada.

    E fizemos a submissão do IRS assim, sem qualquer tipo de problema.

    Numas conversas hoje no emprego, vejo colegas a dizer que o filho só pode entrar como dependente no meu IRS, ou no da minha esposa e não simultaneamente. E quem não incluiu o dependente, que deverá fazer o IRS como "Solteiro" e não como "União de Facto".

    Quem está certo ? Os meus colegas, ou a meneira como eu fiz está correcta?

    Se efectivamente o facto de ter incluido o dependente nos 2 IRS está errado, como é que as Finanças vão corrigir isto? Vão retirar o dependente ao calhas no meu IRS, ou da minha esposa?

    Deveremos enviar novo IRS ?



    Obrigado !
    • ibyt
    • 20 junho 2022

     # 2

    Os seus colegas não têm razão. O que fez está correcto, pode é não ser a opção em que pague menos imposto.

    CIRS, Artigo 13

    [...]

    2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.

    [...]

    4 - O agregado familiar é constituído por:
    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

    [...]

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
    a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    [...]
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
    • smst
    • 20 junho 2022

     # 3

    Você fez o IRS da maneira correcta, devia ter simulado fazer na mesma declaração que a sua namorada (isto se não o fez) pois há casos em que compensa fazer em conjunto mantendo o campo "Unidos de facto". Neste momento até os casados podem fazer o IRS em separado.

    A maioria dos seus colegas, certamente apesar de viverem maritalmente com alguém, continua a declarar-se solteiro, para ir buscar outros beneficios e apoios sociais.
 
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