Colocado por: sizeNão estou a ver.
Colocado por: zedasilva
O acto de abrir rasgos pode causar vibrações e no limite até enfraquecer a estrutura do prédio.
Não seria a primeira vez que o vizinho de baixo, de cima ou do lado iria aproveitar esse facto para alegar que tem a casa toda rachada por causa disso mesmo.
Colocado por: jserra12O que é que significa "Inconsciência voluntariamente adquirida" não encontro definição nem exemplos e parece-me extremamente vago,
Colocado por: hangas
Eu acho que isto é para prever/excluir os casos onde o dano é causado por alguém que voluntariamente se colocou num estado de inconsciência ou incapaz de discernimento.
Existem clausulas com conteúdos em quase todos os seguros de responsabilidade civil, incluindo ramo automóvel.
Um exemplo é um individuo que voluntariamente ingere meia garrafa de whisky e depois vai conduzir/operar maquinaria pesada/ligar um martelo demolidor e abrir um "pequeno" roço no chão. :)
Colocado por: jserra12a responsabilidade nesse caso provavelmente seria sua e a seguradora poderia alegar inconsciência da mesma forma como e fosse você a fazer os roços
Colocado por: ardosia99
Pois, então posso mesmo ser ferrado mesmo que não faça nada demais e não faz diferença quem chamo em principio, é o pior cenário.
O engraçado é que eles também se podem desmarcar alegando falta de manutenção, então posso ser ferrado por fazer obras ou por não as fazer.
Realmente seguros é uma máfia do camandro
Colocado por: PickaxeCom tanta complicação, o melhor é não fazer nenhuma obra.
E depois se avançar com a obra, nem se vai lembrar do mais importante, o seguro de acidentes de trabalho do pessoal que lá andar a trabalhar.
Colocado por: size
Será ferrado se, comprovadamente, causar danos a terceiros, de forma intencional, negligente ...(ver exclusões na apólice). Os factos tem que ser provados.
Torna-se básico que numa remodelação de fração autónoma, há que recorrer a métodos apropriados à circunstância, de modo a não causar danos a terceiros/vizinhos. À cautela, em vez de utilizar uma potente máquina vibratória/destruidora para abrir roços, há que optar por máquina de corte .
Falta de manutenção ? Totalmente, descabido na situação concreta que apresenta !
Que danos a terceiros, por falta de manutenção, é que podem advir se não trocar de sitio as tomadas ?
Colocado por: ardosia99boa dica a da máquina de corte, teria era medo de pelo meio cortar algo que não devia com uma máquina dessas
Colocado por: jserra12se estou numa zona onde suspeito que haja tubos, fios ou vigas mudo para martelo e cinzel manual ou baixo a potência do martelo
Colocado por: sizeNo entanto, se de qualquer forma e em qualquer circunstância, com os seus atos, provocar danos a terceiros de forma;
- Intencional
- Temerária -
- Inconsciência voluntariamente adquirida,
Colocado por: ardosia99
Uma obra feita em casa pode ser considerada um "ato temerário" por isso consigo imaginar as empresas de seguros a de imediato desmarcarem-se das responsabilidades civis devido a isso e neste caso seja quem for que eu contratar o "ato temerário" está lá na mesma, do que tenho visto o que safa isto por norma é que quando são os empreiteiros que causam o problema mandam o pessoal deles ir lá arranjar o problema do vizinho sem envolver os seguros de ninguém.
Colocado por: size
Uma obra em casa só poderá recair num ato TEMERÁRIO se você a executar de forma negligente, arrojada, imprudente, arriscada, perigosa, etc. Claro, que nestes casos as seguradoras declinam a responsabilidade.
Será, por exemplo, o caso de você decidir cortar uma parede meeira com a fração do lado, de tal modo arriscada, que atinge a face oposta. Pois. a seguradora declinará o dano que provocou ao vizinho.
Colocado por: ardosia99
Pois, ou então a malta que ao colocar bases de duche fura o teto do vizinho. Mas por exemplo se eles se queixam de rachas causadas por roços do vizinho nas paredes isso não seria temerário então suponho? Não é manifestamente arriscado ou perigoso digo eu, mas lá está, digo eu, a interpretação deles pode ser outra.