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  1.  # 1

    Comecei a trabalhar dia 01/02/2021 com contrato por tempo indeterminado. Agora quero sair para outro trabalho. Sei que tenho que dar 30 dias e fazer uma carta. Mas gostaria de saber os meus direitos..porque apenas recebi metade do subsídio de férias e gozei apenas 10 dias de férias. Vou trabalhar até ao dia 30 desse mês..a santa casa ( lar idosos) diz que posso dar os 15 dias de férias...e os outros 15 são descontados do subsídio de natal que tinha direito..gostaria de saber se é assim? Dizem me que só dia 01 de julho teria direito receber a outra metade.. E se tenho direito a receber mais alguma coisa ou não?
  2.  # 2

    Possivelmente o melhor será ligar para a ACT e expor as suas dúvidas e muito certamente lhe dirão tudo o que tem direito.
    https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/Contactos/Paginas/default.aspx

    Eles também têm um simulador que poderá tentar usar:

    https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

    Dito isto, com tanta gente entendida em vários assuntos aqui pelo fórum, muito possivelmente alguém lhe conseguirá esclarecer também.
    Concordam com este comentário: SrR
  3.  # 3

    Obrigado
  4.  # 4

    Creio que tem direito ao número de dias proporcional aos meses do ano em que trabalhou. Tanto do subsídio de férias como do subsídio de Natal.. Isso do "só tem direito a férias depois do dia X" é válido para quem está a trabalhar na firma. Quando se sai, as contas são feitas desde o início do ano.

    Claro que sem dados concretos isto é só "conversa de café", e é mesmo melhor consultar alguém que possa dar mais certezas...
  5.  # 5

    O seu contrato é por tempo indeterminado ou sem termo? Presumo que tenha entrado como efetivo.
    Terá que entregar carta com data de 30 dias anteriores á sua saída para que não lhe seja descontado pré aviso.
    O subsídio de natal é pago pelos 365 dias do ano á proporção dos dias trabalhados no próprio ano. Devia ter recebido em novembro os dias desde que entrou até 31 de dezembro de 21. Agora em contas finais deve receber de 1 de janeiro a 30 de junho.
    Subsídio de férias , tem que receber um salário completo quando faz os 12 meses na empresa (pode receber os tais 10 dias e posteriormente os restantes 12).
    Para além destes tem direito a 10 dias de subsídio de férias pelos meses de fevereiro a 30 junho.
    Tem igual direito em férias ou seja tem direito a gozar 12 dias de férias , pois já gozou 10 ( devia ter recebido até 31 de janeiro de 2022) e ainda mais 10 dias de férias pelo período de fevereiro a junho.
    Receba tudo o que tem direito e desconte no pré aviso se não conseguir dar os 30 dias. É mais favorável.
  6.  # 6

    Santa Casa?? Mentirosos compulsivos. Até lhe podem estar a dizer a verdade, mas desconfie de tudo o que lhe dizem
  7.  # 7

    Você através do simulador da ACT pode ver esses valores.
    Coloca os seguintes dados:
    Quem rescinde contrato: Trabalhador
    Data entrada empresa: 01/02/2021
    Data saida empresa: 30/06/2022

    Depois coloca a sua retribuição base: 705,00€ (presumindo o SMN).

    Coloca quantos dias de férias gozou: 10 dias

    Coloca o valor do subsídio de férias que recebeu: 352,50€ (presumindo metade do SMN)

    Pressiona calcular e dará o valor que vc terá de receber referente a férias, subsídio de férias e subsidio de natal.
    A estes valores terá de acrescer o crédito de horas de formação não ministradas (no caso de não ter tido nenhuma formação certificada) que são 40 h por ano o que no seu caso seria proporcional ao tempo de trabalho 56,66 Horas (17 meses de execução de contrato).

    O processamento correto dos direitos é pagarem tudo o que você tem direito acima descrito e fazerem o desconto de falta de aviso prévio.
    Mas as rubricas acima descritas tem que ser declaradas como rendimento e ao valor liquido depois dos descontos feitos deduzem o valor referente à falta de aviso prévio.
  8.  # 8

    Já recebi o recibo de vencimento...envio foto em anexo...mas cheira-me que algo que não deve estar certo...tenho que ligar para a act para me informar realmente.
      IMG_20220629_133918.jpg
  9.  # 9

    Estão a descontar 400 paus por falta de aviso prévio.
  10.  # 10

    Informe se faz favor as seguintes datas:

    Data que entregou a carta de rescisão na empresa:
    Data que deixou efetivamente de trabalhar, ou seja a data que deixou de trabalhar na empresa.
    Quantos dias de férias gozou no ano passado e este ano.
    E que valores recebeu de subsídio de férias no ano passado e eventualmente este ano.

    Só de posse de todos os dados corretos se pode fazer contas e ajuda-lo.
    Tudo o resto são bitaites que se pode dar.

    O Código de trabalho é muito limpo nestes casos.
    Demissão no ano seguinte à admissão todos os direitos são calculados com base na proporção do tempo trabalhado descontando desse valor o que eventualmente gozou ou recebeu.
  11.  # 11

    Não está correto.
    Se deu os 30 dias de préaviso e entregou a carta com 30 dias de antecedência ao último dia trabalhado não deviam ter descontado 18 dias (423€).
    Tem os cálculos de valor referentes ao subsidio de férias e férias mal calculados. Para o seu salário o valor unitário são 32,04 por cada dia. Sendo que de subsidio de férias e férias desde o dia 01.02 até 30.06 seriam um total de 30 dias. Diz que recebeu metade do subsidio de férias (serão 11 dias) Falta receber 19 dias de subsidio de férias. Os dias de férias seriam igualmente 30 , pelo que diz que gozou apenas 10 , tem a receber 20 dias. Estes dias são pagos a 32,04€ cada dia.
    Uma questão - recebe o subsidio de alimentação em cartão de refeição? Por isso tem o desconto desta rubrica mensalmente?
    As horas de formação deveriam ser igualmente pagas , se não as teve ainda que sejam ministradas em contexto de trabalho terá que ter os seus certificados de formação.
  12.  # 12

    Não dei os 30 dias....eu dei os 15 dias de férias que tinha direito pois só gozei 10 dias...ou seja teriam que tirar do aviso prévio apenas 15 dias. Mas eu vou tentar explicar melhor...eu entrei a 21 de julho de 2020 e renovei o contrato 17 março de 2021...das férias do ano que passou apenas recebi metade do valor..
 
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