Precisava da vossa ajuda para esclarecer algumas dúvidas relativas ao reinvestimento das mais-valias da venda de um imóvel. Parece-me que a minha situação foge um pouco ao standard, já pesquisei bastante mas ainda surgem algumas dúvidas. O objectivo aqui será sempre pagar o mínimo possível de mais-valias.
A situação é a seguinte:
IMÓVEL A: Adquiri um imóvel para habitação própria permanente (imóvel A) em setembro de 2013, em conjunto com outra pessoa, pelo valor de 140.000,00€. Os encargos foram os seguintes: -Formalização de empréstimo - 132,08€ -Contrato de compra e venda com hipoteca - 351,52€ -Verbetes/processo - 115,62€ -Dispensa de registos provisórios - 159,90€ -IMT - 676,89€ (x2) -Imposto de selo da verba 1.1 tabela geral - 560,00€ (x2) -Imposto de selo de contrato - 622,80€
Em Janeiro de 2016 adquiri os outros 50% do imóvel, ficando assim titular da sua totalidade. Os encargos foram os seguintes: -IMT - 198,13€ -Imposto de selo - 448,88€
Este imóvel foi vendido em março de 2021, pelo valor de 272.500,00€. Foram pagas comissões no valor de 20.110,50€ a uma imobiliária. O valor em dívida ao banco que foi saldada aquando da venda do imóvel A foi de 90.326,32€
IMÓVEL B: Em Agosto de 2020, adquiri (em conjunto com a minha companheira) um terreno para construção de uma moradia (imóvel B). O terreno custou 40.000,00€. Posteriormente em dezembro de 2020 contraímos um empréstimo de auto-construção para a construção do imóvel que será a nossa habitação própria permanente (imóvel B). O empréstimo foi no valor de 300.000,00€.
Após a conclusão da construção, assim que o imóvel B passe a ser a nossa habitação própria permanente, pretendo amortizar uma parte das mais valias resultantes da venda do imóvel A. Este valor seria 90.000,00€.
DÚVIDAS: Pode ser considerado como reinvestimento das mais-valias a compra do terreno? Pode ser considerado como reinvestimento das mais-valias a amortização de parte do crédito contraído para a construção? As duas situações anteriores em conjunto (compra de terreno e também amortização de crédito) podem ser consideradas reinvestimento das mais-valias mesmo que o terreno tenha sido adquirido em 2020 e e a amortização seja efetuada em 2022?
Caso as respostas às perguntas anteriores sejam afirmativas, o valor a considerar como reinvestimento das mais-valias seria de: -90.326,32€ (amortização do crédito do imóvel A) -90.000,00€ (amortização de parte do crédito do imóvel B) -20.000,00€ (50% do valor de aquisição do terreno para o imóvel B) num total de 200.326,32€ ?
Quais dos valores do IMOVÉL A acima indicados posso considerar como despesas e encargos? Apenas os de 2013? apenas os de 2016? todos?
Esta ferramenta permite-lhe simular as suas mais-valias na venda de um imóvel, mas também o valor de imposto que irá pagar aproximadamente, caso não esteja isento.