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    • AGSF
    • 17 julho 2022

     # 1

    Bom dia a todos,
    se alguem me puder ajudar em muito agradeço

    em Setembro de 2021 comprei um terreno rustico, com escritura e registo concluído.
    o vendedor mandou a previamente a carta de direito de opção de compra aos confinantes,
    que na altura não exerceram direito de opção de compra.

    infelizmente em Dezembro de 2021 o vendedor faleceu
    e em Janeiro de 2022 recebo uma carta de um tribunal, dizendo que um dos confinantes ia exercer direito de opção e argumenta que não recebeu nenhum comunicado da parte do vendedor

    o que é mentira, mas não tenho forma de o comprovar, pois com a morte do vendedor, desapareceram todos os documentos
    os herdeiros já procuraram, mas os documentos desapareceram

    que alternativas tenho?
    e será que posso anular a escritura a favor dos herdeiros da pessoa que me vendeu o terreno?
    pois o acto de oportunismo do confinante é deveras maldoso
  1.  # 2

    Deve recorrer a advogado.
  2.  # 3

    Quuando fez a escritura, algo ficou escrito ou assinalado quanto à previa consulta?
    Adquiriu com capitais próprios ou com empréstimo bancário?
    • AGSF
    • 17 julho 2022

     # 4

    Nada esta referido na escritura,
    a não ser a expressão "livre de onus ou encargos"
    foi feito com capitais proprios e regisatdo pelo valor real da venda/compra

    o confinante apenas aciona agora o "direito de opção" pois houve um terreno que foi vendido ao lado
    com metade do tamanho por 10x mais

    curiosamente os herdeiros pensam que de alguma maneira alguem entrou na casa do vendedor falecido, pois faltam varios documentos
  3.  # 5

    que uso deu ao terreno? cultura? ou construiu, vai construir?
    Veja lá os detalhes com atenção.
    de qq das formas, a sua situação é para recorrer a advogado.
  4.  # 6

    Às vezes os notários pedem os comprovativos de como foi feito o direito de preferência aos confinantes. Já foi a esse notário?
    Já construiu algo no prédio? Fez aprovar algo na câmara?
    Quais as áreas do seu terreno e das parcelas confinantes? Reveja todos os detalhes como sugere, e bem, o colega Barradas.

    Colocado por: AGSFNada esta referido na escritura,a não ser a expressão "livre de onus ou encargos"
    foi feito com capitais proprios e regisatdo pelo valor real da venda/compra

    o confinante apenas aciona agora o "direito de opção" pois houve um terreno que foi vendido ao lado
    com metade do tamanho por 10x mais

    curiosamente os herdeiros pensam que de alguma maneira alguem entrou na casa do vendedor falecido, pois faltam varios documentos
    • AGSF
    • 18 julho 2022

     # 7

    no Notario nada ficou registado tambem

    o terreno tem 0.92ha e o confinate tem apenas 0.12ha

    comprei o terreno para fazer um armazem para alfaias, uma vez que é agricola
    um pomar e tentar fazer casa
    ainda sem aprovação

    será que um simples Pedido de Informação Previo, serve de prova para a intenção de edificar?

    e em ultima hipotse, não poderemos anular a escritura?
    apesar de perder o terreno, prefiro assim,
    a deixar para quem não olha a meios para ganhar dinheiro. prejudicando outros
  5.  # 8

    Colocado por: AGSFe em Janeiro de 2022 recebo uma carta de um tribunal, dizendo que um dos confinantes ia exercer direito de opção e argumenta que não recebeu nenhum comunicado da parte do vendedor

    o que é mentira, mas não tenho forma de o comprovar, pois com a morte do vendedor, desapareceram todos os documentos
    os herdeiros já procuraram, mas os documentos desapareceram


    e tem a certeza que é mentira? viu a cópia das cartas enviadas ou só diz isso porque lhe disseram a si? É estranho alguém avançar para tribunal numa situação destas, se de facto recebeu a carta e ignorou. Como é que ele pode saber que do vosso lado (e herdeiros) perderam o comprovativo das cartas supostamente enviadas?



    Colocado por: AGSFpois o acto de oportunismo do confinante é deveras maldoso


    Se não foi dado o direito de preferência não me parece que seja um oportunista, está a fazer valer os direitos que tem.

    Colocado por: AGSFa deixar para quem não olha a meios para ganhar dinheiro. prejudicando outros


    Também não percebo como é que vai ganhar dinheiro prejudicando outros... ao exercer o direito de preferência não ganha dinheiro, paga o mesmo que você pagou pelo terreno.
    Concordam com este comentário: Varejote
  6.  # 9

    Só há um confinante?
    Se há mais, qual a dimensão das parcelas?

    Falou com o notário? Como foi feita a verificação do direito de preferência.

    Colocado por: AGSFno Notario nada ficou registado tambem
    o terreno tem 0.92ha e o confinate tem apenas 0.12ha
    Concordam com este comentário: Belhinho
 
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