Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá.
    Estou em processo de comprar uma moradia, tenho a escritura marcada daqui a 3 semanas.

    É um imóvel anterior a 1951 que não sofreu quaisquer alterações, estando assim isento de ter licença de utilização. Esta informação está presente num averbamento efetuado pela Câmara Municipal, incluído na caderneta predial, que indica que o imóvel foi inscrito na matriz antes de 1951. As áreas também estão em conformidade quer na caderneta predial, quer na certidão predial.

    Enviei todos os documentos para o banco e os mesmos foram validados antes de darmos início ao pedido de crédito habitação. Qual é o meu espanto quando recebi ontem uma notificação do banco a indicar que leram na caderneta predial a seguinte nota: Usada a faculdade de atualização da área prevista da alínea b), Nº 2 do Art. 28º-C, do Código do Registo Predial. O banco diz que não percebe esta alteração de áreas (de 143 para 188) e preciso de apresentar a licença de utilização ou um comprovativo da câmara em como o imóvel dispensa licença de utilização.

    O artigo citado na caderneta predial não é explícito o suficiente? "Erro de Medição". Ou seja, as medidas estavam incorretas, o proprietário atual fez um levantamento topográfico, atualizou a planta, preencheu o modelo 1 do IMI e atualizou quer a caderneta predial, quer a certidão predial. Nesta atualização da caderneta predial, o averbamento da câmara em como o imóvel é anterior a 1951 manteve-se, o que comprova a veracidade da afirmação. Face a isto, há necessidade de criar uma tempestade num copo de água? O averbamento da caderneta predial não é suficiente para validar que o imóvel mantém a isenção?
  2.  # 2

    è melhor arranjarem a dita Declaração de isenção de LAU.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: diasmaria
 
0.0071 seg. NEW