Colocado por: sizeRecai sobre o senhorio a responsabilidade pelo dano económico que a canalização lhe provocou, pela contagem de desperdício de água, devido à ruptura.
Não lhe convirá faltar ao pagamento das rendas sem o acordo do senhorio. Terá que tentar um acordo sobre a forma de ser ressarcida do encargo extraordinário do desperdício de água.
Paralelamente, terá que estar atenta ao pagamento das facturas sob acordo da empresa de fornecimento de água, no sentido de evitar um suposto corte de abastecimento.
Colocado por: Julianapalavra
Obrigada pela resposta. Aqui a questão é que ele já anda há 1 ano e quê para fazer obras dentro de casa pois chove no interior e nada faz. Empurrou a culpa da fuga para mim, daí ter dito que pago o valor e apresento as faturas da ruptura. Imaginemos que a fatura são 600€, pago-lhe de renda 100€, pois a minha renda de casa são 350€. Entende?
Colocado por: size
Concretamente, de que modo se verificou a fuga de água ?
São direitos e obrigações distintas, que tem ser observadas cada uma per si.
É que, se optar por não pagar as rendas, pode provocar motivo para o senhorio aplicar uma penalização de 20% e, bem assim, resolver o contrato de arrendamento.
Assim como o senhorio tem o direito de exigir, integralmente, o pagamento das rendas, a Juliana tem o direito de exigir o ressarcimento dos encargos motivados pela suposta ruptura da canalização.