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  1.  # 1

    Boa tarde,

    O condomínio onde vivo tem uma casa de porteira alugada, no contrato de arrendamento tem um pré aviso de 1 ano.
    Porque já estavamos a perver que ela não iria assinar qualquer carta nossa, fizemos uma Notificação Judicial Avulsa junto de um advogado, acontece que já lá tiveram a porta e da primeira vez ela não quis assinar nada, o Sr, voltou lá e ou não estava ou não abriu a porta, o Sr. deixou a notificação na caixa do correio, se ela nunca assinar não vai sair de lá?

    Já alguém passou por isto?

    Nota, a Sra. não é idosa e nem tem filhos.

    Obrigada
    • smart
    • 5 agosto 2022 editado

     # 2

    hum

    O solicitador ou funcionário de execução lavra certidão do acto de notificação, que é assinada pelo notificado (condómino proprietário) ou neste caso como recusou assinar. (cfr. art.º 261.º, n.º 2, do Código de Processo Civil)(CPC, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março).

    O requerimento e a certidão do acto de notificação são entregues a quem tiver requerido a diligência (administrador do condomínio). (cfr. art.º 261.º, n.º 3, do Código de Processo Civil)(CPC, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março).

    Consulte aqui este acordão, relacionado com um evento semelhante:
    http://www.dgsi.pt/jtrl1.nsf/0/d2a5f7a5a454271d802579b10044a3cb?OpenDocument
 
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