Colocado por: mlrodriguesBoa tarde,
Tenho um problema semelhante no meu condomínio, de tal modo que fui eleita co-administradora agora em Janeiro porque o administrador externo que contratamos para precisamente resolver o problema dos devedores nada fez em vários anos.
Os dois casos que temos têm ido a algumas reuniões e assinaram atas onde estão descritas as suas dívidas, embora em valores globais, por exemplo: O condómino X tem em dívida ---- €, referentes a quotas de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.
Perguntas:
- É necessário fazer uma reunião com acta que discrimine os valores em dívida por ano?
- O "assunto" a tratar nesse caso é "Processo de execução de dívida do condómino X" ou qual o assunto que deve ser indicado na convocatória da reunião?
- Temos outros assuntos de gestão corrente a tratar. Pode a reunião ser convocada e existir na acta a questão das dívidas e outros assuntos, ou para que a acta possa ser utilizada como título executivo só pode ser sobre as dívidas?
- No meu concelho não há julgado de paz. O processo em tribunal pode ser efectuado apenas com um agente de execução ou temos de contratar um advogado?
Obrigada pela ajuda