Tenho tentado recolher informação sobre o arrendamento de longo prazo em zonas ARU e tenho uma dúvida sobre a sua aplicabilidade. A ideia seria beneficiar da tributação à taxa de 5% sobre rendimentos prediais.
O imóvel em questão foi renovado há sensivelmente 6 anos, e previamente à renovação não foi pedida a licença de ARU. Existe a possibilidade de pedir essa licença à posteriori? Existe algum mecanismo adicional para poder beneficiar da tributação reduzida?
Se está a falar de usufruir do benefício fiscal ao abrigo do n.7 do art. 71º do EBF, em princípio as obras de "renovação" tinham que ser acompanhas pela respectiva Câmara Municipal (com uma avaliação prévia e após as obras) de modo a poderem confirmar que foi reabilitado de acordo com a estratégia de reabilitação e/ou que as obras constituem "ações de reabilitação" de acordo com a definição do diploma. Mas, o melhor será confirmar com a CM. Cumprimentos
Muito obrigado pela resposta mrpb, era mesmo esse benefício fiscal que me referia. Vou entrar em contacto com a Câmara para tentar perceber se as obras de requalificação estão enquadradas de acordo com a definição do diploma.