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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho tentado recolher informação sobre o arrendamento de longo prazo em zonas ARU e tenho uma dúvida sobre a sua aplicabilidade. A ideia seria beneficiar da tributação à taxa de 5% sobre rendimentos prediais.

    O imóvel em questão foi renovado há sensivelmente 6 anos, e previamente à renovação não foi pedida a licença de ARU. Existe a possibilidade de pedir essa licença à posteriori?
    Existe algum mecanismo adicional para poder beneficiar da tributação reduzida?

    Muito obrigado a todos.
    • fpc
    • 25 agosto 2022

     # 2

    O que entende por licença Aru?
  2.  # 3

    Julgo que essas coisas dependem de Camara para Camara. O melhor é falar com a sua.
    • mrpb
    • 25 agosto 2022

     # 4

    Boa tarde Henrique.hitch

    Se está a falar de usufruir do benefício fiscal ao abrigo do n.7 do art. 71º do EBF, em princípio as obras de "renovação" tinham que ser acompanhas pela respectiva Câmara Municipal (com uma avaliação prévia e após as obras) de modo a poderem confirmar que foi reabilitado de acordo com a estratégia de reabilitação e/ou que as obras constituem "ações de reabilitação" de acordo com a definição do diploma.
    Mas, o melhor será confirmar com a CM.
    Cumprimentos

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/pages/ebf-artigo-71-ordm-.aspx
  3.  # 5

    Muito obrigado pela resposta mrpb, era mesmo esse benefício fiscal que me referia.
    Vou entrar em contacto com a Câmara para tentar perceber se as obras de requalificação estão enquadradas de acordo com a definição do diploma.

    Cumprimentos
  4.  # 6

    Tinha de contatar a câmara antes das obras, não 6 anos depois.
 
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