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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria da vossa opinião para perceber como se processa a divisão de coisa comum em tribunal. A minha sogra tem um terreno em conjunto com um dos irmãos, nesse terreno ele tem habitação legal e uns anexos ilegais e existia um pré acordo que a habitação dos pais também seria para ele, havendo apenas a divisão do terreno, a parte de baixo onde tem as casas seria para ele e a parte de cima para a minha sogra. No momento de fazer a divisão por destaque do terreno de cima (neste destaque foi colocado uma rua publica e uma serventia ao terreno de baixo, pois só assim poderíamos fazer o destaque do terreno de cima), o irmão não concordou e a minha sogra irá avançar para tribunal. Irá haver uma avaliação dos imóveis que existem no terreno? Terão eles vantagem em tribunal por já terem casa à mais de 40 anos no terreno?


    Obrigada.
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    • 6 setembro 2022

     # 2

    Não havendo acordo para a divisão amigável e se recorra ao Tribunal, o desfecho resultara na venda da propritiedade em hasta publica, com divisão posterior do dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: piduarte
 
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