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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Gostaria de saber se me conseguem ajudar com uma questão.
    O que acontece no caso de falecimento de um dos elementos de um casal que viva em união de facto e e que tenha comprado em conjunto um imóvel ?


    Obrigado !
  2.  # 2

    Penso que o companheiro em união de facto não é herdeiro. Contudo pode haver testamento, desde que salvaguardada a quota legítima, destinada aos herdeiros legitimários.

    Se os herdeiros legitimários quiserem forçar a divisão da morada de família, penso que podem fazê-lo, contudo o unido de facto tem direito a permanecer na casa durante 5 ou mais anos uma vez que essa é a sua morada de família.
    Concordam com este comentário: Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_raquel
  3.  # 3

    Relativamente à propriedade do imóvel:

    Tendo o imóvel sido comprado em conjunto, o viúvo(a) detém 50% do imóvel.
    Os restantes 50% pertencem ao falecido, tramitando para os seus herdeiros, por exemplo, filhos.
  4.  # 4

    Boa noite,

    e em caso de falecimento de um há direito a subsídio\pensão viúvo\a como nos casados? se sim, o valor ou % é igual a dos casados?
  5.  # 5

    Em princípio tem direito a pensão, não tem é direito a herança.
  6.  # 6

    Nem todos viuvos têm direito à pensão.
 
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