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  1.  # 1

    Olá boa tarde! Sou filha dos proprietários de uma habitação, onde deixaram um contrato de comodato com autorização para aluguer de quartos. Como posso terminar um aluguer de quarto apenas com recibos? Os meus pais e a minha irmã querem voltar para Portugal em breve. Lamento a minha falta de conhecimento nesta área, mas não quero entrar em incumprimento por falta de saber das leis. Na altura do início da pandemia precisei de ajuda com as minhas contas e resolvi alugar os quartos disponíveis e fui ter com o contabilista da minha mãe. Quero fazer as coisas a bem para ambas as partes, dando o tempo necessário, mas estou com algum receio porque tomei conhecimento não haver um contrato escrito formalmente e que agora não consiga pedir os quartos de volta. Apenas tenho recibos, como posso resolver isto?
    Desde já agradeço pela ajuda e disponibilidade. Cumprimentos, MaggieS
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    • 17 setembro 2022 editado

     # 2

    O primeiro passo que terá de dar é ter que negociar, de forma amigável, com os arrendatários dos quartos, no sentido de poder obter a desocupação dos quartos, dando-lhes um certo tempo para procurarem outra alternativa

    Se a coisa correr mal, terá que recorrer à justiça...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maggie Santos
  2.  # 3

    Colocado por: sizeO primeiro passo que terá de dar é ter que negociar, de forma amigável, com os arrendatários dos quartos, no sentido de poder obter a desocupação dos quartos, dando-lhes um certo tempo para procurarem outra alternativa

    Se a coisa correr mal, terá que recorrer à justiça...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maggie Santos


    Obrigado pelo conselho, já era o que estava a pensar. Mas o facto de ter recibos,não posso (mais tarde, caso a conversa não corra bem) enviar a "tal" carta com aviso de recepção? Não funciona da mesma maneira como se tivesse um contrato?
    Peço desculpa pela minha ignorância, mas no meu ver não sinto que lhes falhei de nenhuma maneira... Há recibos, paguei os meus impostos, só não houve foi o contrato escrito porque o contabilista fez tudo online!?
    Obrigado mais uma vez.
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    • 17 setembro 2022 editado

     # 4

    Como assim, não existir contrato e estar a pagar o respectivo imposto IRS das rendas ? É que, para estar a pagar os seus imposto sobre o arrendamento, o contrato escrito tem que estar registado no Portal das Finanças.

    O contabilista não deveria ter feito o que fez.


    Se, realmente não existe contrato escrito, fica-se sem saber que espécie de contrato foi acordado e quais as condições, para se aferir a possibilidade da denuncia por parte do senhorio.

    Por exemplo, num contrato escrito de prazo certo, o senhorio não o poderia denunciar antes do prazo, mas poderia obter o seu termo observando a seguinte norma legal;

    No entanto apure junto do contabilista que espécie de contrato registou no portal da AT, se a prazo certo ou não e qual .
    ---
    Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)


    1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:

    a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4. Excetua-se do número anterior a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 1102.º e nos n.ºs 1, 5 e 9 do artigo 1103.º
  3.  # 5

    Colocado por: sizeComo assim, não existir contrato e estar a pagar o respectivo imposto IRS das rendas


    registou o contrato no site da AT com os nomes e contribuintes dos inquilinos e os montantes das rendas e não elaborou contrato escrito a ninguém

    gostava de saber é como é com é que num arrendamento habitacional se consegue passar vários recibos individuais do mesmo imovel em nomes de inquilinos diferentes e possivelmente rendas diferentes
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    • 17 setembro 2022

     # 6

    Colocado por: joaopiresx

    gostava de saber é como é com é que num arrendamento habitacional se consegue passar vários recibos individuais do mesmo imovel em nomes de inquilinos diferentes e possivelmente rendas diferentes


    É perfeitamente exequível.
    No registo do contrato são mencionados todos os arrendatários através do NIF de cada um e na emissão dos recibos será emitido um recibo para cada arrendatário, indicando a respectiva quota-parte da renda.
  4.  # 7

    Colocado por: sizeÉ perfeitamente exequível.
    No registo do contrato são mencionados todos os arrendatários através do NIF de cada um e na emissão dos recibos será emitido um recibo para cada arrendatário, indicando a respectiva quota-parte da renda.


    sim,sei que nos contratos não habitacionais(comerciais) isso é possivel,mas nos habitacionais não sabia,todos os meus inquilinos são sózinhos e a maioria mulheres,parece ser a receita ideal para não haver rendas em atraso,tirando uma ovelha negra que de vez enquando atrapalha-se
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    • 17 setembro 2022

     # 8

    Também é possível nos contratos de habitação não permanente, como é o caso do arrendamento de um apartamento a estudantes.
  5.  # 9

    Colocado por: sizeTambém é possível nos contratos de habitação não permanente, como é o caso do arrendamento de um apartamento a estudantes.


    ando tentado a entrar numa dessas,mas não para estudantes que aqui não há Universidades mas para professores

    talvez quando vagar uma de 2 assoalhadas (3 quartos)faça a experiência

    luz agua e internet por minha conta,compro uns quartos no Ikea e arrendo a 300 paus cada

    pode ser que resulte
 
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