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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Estou passar por um processo de aquisição de um imovel complicado.

    A meio de agosto assinei um cpcv de um imovel pelo valor de 192k, sendo que este processo está a ser mediado por uma imobiliária. Contudo, os vendedores tratam -se de um fundo de investimento que ainda não tinha o imovel escriturado em nome deles. Este mesmo imovel ainda pertencia ao novo banco(foi apenhorado). Contudo asseguraram que até ao dia da escritura teriam o imovel em nome deles, atraves de uma clásula no CPCV.
    Não pensei mal, e avancei com todo o processo, tendo ja o crédito aprovado. Qual é o meu espanto, quando a imobiliária me liga a anunciar que a camara tinha exercido o direito de preferência .

    O problema que se coloca é que não foi no meu anuncio. Foi no anuncio entre a o fundo de investimento e o novo banco por um valor irrisorio. Este anuncio decorreu em julho e eu assinei o CPCV a meados de agosto. Ou seja, no momento em que assinei o CPCV, o fundo de investimento já teria conhecimento que não poderia avançar com a venda.

    Existe alguma forma de ser indemnizada? Tendo em conta que já tive gastos com todo este processo.
  2.  # 2

    Fale com um advogado
  3.  # 3

    Colocado por: RitaPascoalExiste alguma forma de ser indemnizada? Tendo em conta que já tive gastos com todo este processo.

    O que é que diz o CPCV, que assinou?
    O normal é haver uma clausula de penalização, que obrigará o tal fundo de investimento, a devolver o seu sinal, em dobro.
  4.  # 4

    Colocado por: RitaPascoalQual é o meu espanto, quando a imobiliária me liga a anunciar que a camara tinha exercido o direito de preferência .

    O problema que se coloca é que não foi no meu anuncio. Foi no anuncio entre a o fundo de investimento e o novo banco por um valor irrisorio.


    lol, quiseram poupar nos impostos e lixaram-se.

    o problema é que pelo meio tb se lixou você

    é ler muito bem o seu CPCV, ler todas as entre-linhas e solicitar ajuda a um advogado. porque no fundo isso tudo é burla (na minha opinião), não pode assinar um CPCV de um imovel que não é do vendedor, ou seja, foi burlado pelo fundo de investimento.

    a chatice é que ir para tribunais com isso é gastar dinheiro e tempo. e o fundo de investimento tem a sua equipa de advogados para o empatar uns bons anos em tribunal.

    se o CPCV for chapa 5, há-de ter lá uma clausula para receber pelo menos o sinal em dobro, agarre-se no mínimo a isso.
 
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