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  1.  # 1

    Boas,

    Alguém conhece um bom advogado na área da construção civil. Zona Porto/V.N.Gaia

    Tenho contrato de empreitada com o Pedreiro(apenas estrutura) e este nunca mais acaba a obra.
    So tem de arranjar umas terras que estao a cair com a chuva para o vizinho e tirar a grua.

    PS. Pelo contrato ja devia ter acabado a obra em Abril mas preferi demorar mais mas as coisas ficarem bem feitas, o que não tem acontecido.

    Obrigado
  2.  # 2

    O que diz o contrato de empreitada?
    Esses trabalhos de "arranjar umas terras" fazem parte do contrato?
    Como está em matéria de pagamentos?
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaO que diz o contrato de empreitada?
    Esses trabalhos de "arranjar umas terras" fazem parte do contrato?
    Como está em matéria de pagamentos?


    Obrigado pela resposta.

    Nos desaterros ele encostou muito as terras ao declive do terreno vizinho, tinha muito espaço para por as terras sem sem encostadas ao declive.

    Falta pagar a ultima parcela, diz respeito aos pisos e muros de vedação
  4.  # 4

    Colocado por: samueldNos desaterros ele encostou muito as terras ao declive do terreno vizinho, tinha muito espaço para por as terras sem sem encostadas ao declive

    E esse trabalho de reposição das terras faz parte do contrato?
    Quando ele encostou as terras ao declive foi avisado desse problema?
    Ele já pediu o pagamento dessa ultima parcela?
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva
    E esse trabalho de reposição das terras faz parte do contrato?
    Quando ele encostou as terras ao declive foi avisado desse problema?
    Ele já pediu o pagamento dessa ultima parcela?


    Não faz parte do contrato porque foi um extra, apanhou pedra e tive de pagar a parte porque os desaterros não contabilizavam isso.

    Sim foi avisado de que nao queria as terras assim em perigo e inclusive algumas cairam na altura para o terreno vizinho. No qual o mesmo reclamou e foram na altura arranjar o que estragaram.
    Mas so arranjaram o que caiu, o resto continuou em perigo de cair, e agora com as chuvas voltou a acontecer o mesmo.
  6.  # 6

    Sim já pediu o pagamento da última parcela
  7.  # 7

    Colocado por: samueldMas so arranjaram o que caiu, o resto continuou em perigo de cair,

    Nessa altura o seu coordenador de segurança não notificou o empreiteiro para resolver a situação?
    Se não o fez nessa altura deve fazer agora. Tudo por escrito e com prazo muito curto para solucionar o problema
  8.  # 8

    Colocado por: samueldSim já pediu o pagamento da última parcela

    Então já percebeu qual é a estratégia não já?
    Deve notificar não só o empreiteiro como também o Diretor técnico dele.
    Prepare já a documentação toda do novo empreiteiro pois vai necessitar dela em breve
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilva
    Então já percebeu qual é a estratégia não já?
    Deve notificar não só o empreiteiro como também o Diretor técnico dele.
    Prepare já a documentação toda do novo empreiteiro pois vai necessitar dela em breve


    Ja, por isso é que respondi ao email do pagamento, que o fazia quando regularizasse o que falta fazer na obra.

    Penso que não tenho coordenador de segurança, ou se existe foi o empreiteiro que arranjou.

    É uma obra particular e há muita coisa que nao sei.
  10.  # 10

    Precisava de saber o que posso fazer para resolver a situação, por isso é que eu queria falar com um advogado
  11.  # 11

    Colocado por: samueldPenso que não tenho coordenador de segurança, ou se existe foi o empreiteiro que arranjou.

    Muito provavelmente não tem, isso só por si já é um incumprimento legal da sua parte.
    O coordenador de segurança é sempre da responsabilidade do DO, nunca do empreiteiro.

    Colocado por: samueldÉ uma obra particular e há muita coisa que nao sei.

    Para isso é que serve o fiscal que foi obrigado a contratar e o coordenador de segurança que deveria ter contratado tb.

    Colocado por: samueldPrecisava de saber o que posso fazer para resolver a situação, por isso é que eu queria falar com um advogado

    Primeiro deve acautelar todas as hipóteses de o empreiteiro explorar essas coisas menos bem definidas que parece haver na obra.
    Nada contra os advogados mas da minha experiência, quase sempre acabam por meter os DO ainda em mais embrulhadas.
  12.  # 12

    Como tem contrato apenas para a estrutura sabe que assim que o empreiteiro receber a ultima fatura retira da câmara o alvará e a DT e o samueld tem 30 dias para arranjar novo empreiteiro e novo DT.
    Sabe que enquanto ele não fizer isso o samueld não pode fazer mais nada na obra sobe pena de ele lhe arranjar um belo 31?
  13.  # 13

    Sim tenho o fiscal de obra que tem ajudado, mas o empreiteiro não tem respeitado o que ele pede para fazer(ele não está lá a tempo inteiro). O empreiteiro diz que faz o que está no orçamento e que não se baseou no caderno de encargos que foi fornecido para dar orçamento.



    Estou a tentar ir por aí, mas tenho o prazo para acabar a obra, e só com este pedreiro já la vão 8 meses.
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilvaComo tem contrato apenas para a estrutura sabe que assim que o empreiteiro receber a ultima fatura retira da câmara o alvará e a DT e o samueld tem 30 dias para arranjar novo empreiteiro e novo DT.
    Sabe que enquanto ele não fizer isso o samueld não pode fazer mais nada na obra sobe pena de ele lhe arranjar um belo 31?


    Empreiteiro e DT consigo arranjar, quem vai acabar a obra trata disso.
    Mas enquanto ele não sair também não podem entrar.
    Por isso é que quero resolver as coisas o quanto antes
  15.  # 15

    Colocado por: samueldPor isso é que quero resolver as coisas o quanto antes

    No email que enviou deu algum prazo para ele regularizar a situação?
  16.  # 16

    Isso não o fiz.

    Mas como foi por email, mesmo com prazo, ele não pode alegar que não recebeu?
  17.  # 17

    O termo dos trabalhos terminou a 6 de Abril.

    No contrato diz isto.


    Sem prejuízo de qualquer uma das partes poder resolver o presente contrato com invocação de justa causa e direito à correspondente indemnização por prejuízos sofridos com o incumprimento da outra parte, o Empreiteiro obriga-se ao pagamento de uma indemnização diária calculada à razão de 0.006% por cada dia de atraso na conclusão da obra na parte que exceder um período máximo de trinta dias
  18.  # 18

    Colocado por: samueldIsso não o fiz.

    Asneira!

    Colocado por: samueldMas como foi por email, mesmo com prazo, ele não pode alegar que não recebeu?

    Deve reforçar o pedido agora por escrito e com prazo muto curto para a execução.
    Essa notificação deve igualmente ser dirigida ao DO com a indicação de que existe risco de derrocada e que ele será responsabilizado por isso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: samueld
  19.  # 19

    Colocado por: samueldSem prejuízo de qualquer uma das partes poder resolver o presente contrato com invocação de justa causa e direito à correspondente indemnização por prejuízos sofridos com o incumprimento da outra parte, o Empreiteiro obriga-se ao pagamento de uma indemnização diária calculada à razão de 0.006% por cada dia de atraso na conclusão da obra na parte que exceder um período máximo de trinta dias


    Ótimo.
    Use essa clausula na sua comunicação
  20.  # 20

    Colocado por: zedasilva

    Ótimo.
    Use essa clausula na sua comunicação


    Obrigado, vou tratar disso e ver no que dá.
 
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