Colocado por: IgRf13Alguma indemnização pelo atraso na entrega da moradia?
Colocado por: IgRf13se por acaso aceitar dar mais um valor, ao fazer um aditamento ao contrato posso solicitar que a moradia seja entregue até 31/10/22 e que cada dia de atraso o valor a pagar pelo imóvel reduz 1%? que soluções tenho?
Colocado por: IgRf13Acontece que assinei um CPCV no dia 16/06/2021 para aquisição de uma moradia que ainda não existia, estava apenas em projeto e em fase de escavações do terreno. No CPCV, na cláusula 4.ª diz o seguinte: "A obra será concluída no decorrer do mês de janeiro de 2022
Colocado por: carlota74Construiam a casa em 6 meses ?!
Colocado por: RCF
Se estiver previsto no CPCV que assinou, sim. Se não estiver previsto, é mais difícil.
Apenas está que no incumprimento têm que nos devolver o valor do sinal em dobro.
Sim, essa poderá ser uma solução. Um bom compromisso entre ambas as partes. Adianta-lhes dinheiro (convém não adiantar em demasia), mas eles comprometem-se em concluir a obra num determinado prazo, sob pena de terem de pagar contrapartidas.
pronto, será uma hipotese.
Naturalmente, deveria ter percebido que isto seria quase impossível de cumprir. Aliás, se fosse cumprido, provavelmente teria problemas na construção... as massas (e não só) precisam de tempo para secar e consolidar, que não são compatíveis com esse prazo
Colocado por: carlota74Não é uma cláusula credível no documento. Foi autenticado em notário?
Colocado por: IgRf13
Nós não percebmos nada de obras, não faziamos ideia dos prazos.
Obrigado
Colocado por: IgRf13faltam as loiças sanitárias, cozinha e alguns acabamentos exteriores.
Colocado por: IgRf13Quero realmente a casa pelo que, apesar de na clausula de incumprimento dizer que eles nos devolvem o sinal em dobro, não era o que pretendia...
Colocado por: carlota74O que não falta são CPCV'S que não valem de nada...
Colocado por: carlota74Qual o valor jurídico de um CPCV que não tem as assinaturas reconhecidas?
Colocado por: RCF
Tem todo o valor.
A Lei não exige outra forma
Colocado por: carlota74Pelo que é corrente é acerca de 15 a 18 meses o tempo de construção...
Ainda lhe falta a cozinha (que depende de terceiros) e loiças de casas de banho na parte interior.
Senão quer ter dissabores de ficar sem casa e sem valor de sinal a dobrar , acorde um prazo razoável para término da casa.
Colocado por: carlota74Não é uma cláusula credível no documento. Foi autenticado em notário?
Colocado por: dalmonio
Exige pois...
SUBSECÇÃO II - Contrato-promessa
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Artigo 410.º - (Regime aplicável)
1. À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa.
2. Porém, a promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral.
3. No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.
Colocado por: RCF
Portanto, não faz ideia se a obra está ou não a ser bem construída...?